Um projeto que levou quase 20 anos para ser aprovado no Congresso Nacional chegou à reta final — e agora depende de uma única assinatura para virar lei. O texto que amplia a licença-paternidade para até 20 dias foi aprovado pelo Senado Federal na última quarta-feira (4) e seguiu direto para a mesa do presidente Lula.
A questão que fica no ar é inevitável: ele sanciona ou veta?
O histórico do projeto e o amplo apoio que recebeu no Congresso — aprovado em votação que uniu parlamentares de diferentes espectros políticos — indicam que a sanção é o caminho mais provável. Mas até a assinatura acontecer, nada é definitivo. Continue a leitura e veja o que já está definido!
O que diz o projeto aprovado?
O texto vai além de simplesmente ampliar o número de dias de afastamento. O projeto regulamenta um direito social que estava previsto na Constituição de 1988, mas que permaneceu travado no prazo transitório de apenas cinco dias por quase quatro décadas.
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Entre as principais garantias previstas estão remuneração integral durante o afastamento, estabilidade no emprego e extensão do benefício para casos de adoção e guarda judicial — contemplando diferentes formatos de família.
O projeto garante o salário-paternidade como benefício previdenciário. Durante a licença, o pai recebe o valor integral do salário proporcional aos dias afastados.
As empresas fazem o pagamento, mas podem ser reembolsadas pelo INSS, inclusive micro e pequenas empresas, garantindo que o benefício não pese no bolso do empregador.
A ampliação será em três etapas
A estratégia adotada no texto é a de implantação progressiva, com datas já definidas:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029
Ou seja, quem tiver filho a partir do ano que vem já começa a se beneficiar — mesmo que ainda não seja o prazo máximo. E a cada ano, o direito avança um degrau até chegar ao teto previsto.
Há alguma restrição ao benefício?

Sim. O projeto prevê que a licença pode ser suspensa, cessada ou indeferida em casos onde haja elementos concretos de violência doméstica ou familiar praticada pelo pai, ou abandono material em relação à criança ou adolescente sob sua responsabilidade.
A medida é vista como uma salvaguarda importante para garantir que o benefício sirva ao seu propósito real: o bem-estar da criança e da família.
Uma vitória que uniu direita e esquerda
Raramente um projeto no Congresso Nacional consegue aprovação sem resistência entre os blocos políticos. Este foi um deles.
A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, afirmou que o projeto faz justiça e destacou que a votação uniu parlamentares de diferentes orientações, com apoio da sociedade civil. A senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, e o senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, também saudaram a aprovação.
A relatora do projeto no Senado, senadora Ana Paula Lobato, do PSB do Maranhão, ressaltou em Plenário a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida das crianças — momento que, segundo ela, é insubstituível e que a legislação brasileira negligenciou por tempo demais.
O texto é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, que o apresentou pela primeira vez em 2007. Quase duas décadas depois, a proposta finalmente chegou ao fim do seu percurso legislativo.
E agora, qual é o próximo passo?
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção ou veto presidencial. Caso o presidente Lula assine, a lei entra em vigor, e os prazos passam a contar a partir da publicação no Diário Oficial.
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