Você pode estar pagando mais Imposto de Renda do que deveria — tudo por escolher o modelo errado na declaração.
Todo ano é a mesma história: chega a época do Imposto de Renda e surge a dúvida clássica — declaração completa ou simplificada? Para quem não é contador ou não entende muito de finanças, essa escolha parece complicada. Mas, a boa notícia é que não é.
Com as informações certas, qualquer pessoa consegue tomar a melhor decisão e até aumentar a restituição.
Continue lendo e entenda tudo de um jeito simples!
O que é o Imposto de Renda?
Antes de falar sobre os modelos de declaração, vale entender o básico. O Imposto de Renda Pessoa Física — o famoso IRPF — é um imposto cobrado pelo governo federal sobre o dinheiro que você recebeu ao longo do ano: salário, aluguel, rendimento de investimentos e outros tipos de renda.
Uma vez por ano, você precisa prestar contas à Receita Federal informando quanto ganhou e quanto pode abater desse valor. Esse processo é a declaração do Imposto de Renda — e é exatamente nela que você escolhe entre os dois modelos disponíveis.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Antes de escolher o modelo, é importante saber se você realmente precisa declarar. A Receita Federal definiu 12 situações que obrigam o contribuinte a entregar a declaração. Todas se referem ao que aconteceu durante o ano de 2025.
Você é obrigado a declarar se, em 2025:
- Recebeu salário, aposentadoria, aluguel ou outro rendimento tributável acima de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis — como indenizações, FGTS ou lucros de empresa — acima de R$ 200.000,00;
- Teve lucro na venda de um bem ou direito, como imóvel ou veículo;
- Vendeu ações ou outros ativos na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, ou teve ganhos sujeitos ao imposto;
- Teve receita com atividade rural acima de R$ 177.920,00, ou quer compensar prejuízos rurais de anos anteriores;
- Tinha bens e direitos — como imóveis e veículos — com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
- Passou a morar no Brasil em qualquer momento de 2025;
- Vendeu um imóvel e usou o valor para comprar outro em até 180 dias, pedindo isenção do imposto sobre o ganho;
- Tem bens, investimentos ou empresas no exterior.
Se você se encaixa em pelo menos uma dessas situações, a declaração é obrigatória. Quem não declarar dentro do prazo pode cair na malha fina.
O que significa “deduzir” despesas?
Aqui está um conceito importante para entender a diferença entre os dois modelos: a dedução.
Deduzir significa abater determinados gastos do valor sobre o qual o imposto é calculado. Na prática, quanto mais você deduz, menor fica a base de cálculo — e menos imposto você paga, ou maior é a restituição que recebe.
Pense assim: se você ganhou R$ 60.000 no ano e conseguiu deduzir R$ 10.000 em gastos com saúde e educação, o imposto será calculado sobre R$ 50.000, e não sobre o valor total.
Declaração simplificada: para quem é?

A declaração simplificada é a opção mais prática e rápida. Nela, a Receita Federal aplica automaticamente um desconto de 20% sobre os seus rendimentos — sem que você precise apresentar nenhum comprovante de gasto.
Ou seja: independentemente do que você gastou durante o ano, a Receita já desconta 20% automaticamente na hora de calcular o imposto.
Ela é indicada para quem:
- Não tem dependentes na declaração;
- Não gastou muito com saúde ou educação ao longo do ano;
- Não contribui para previdência privada;
- Quer praticidade e rapidez no preenchimento.
Declaração completa: para quem é?
Na declaração completa, você informa todos os seus gastos dedutíveis — e quanto mais despesas você tiver para declarar, mais vantajosa ela se torna.
Não existe desconto automático de 20% aqui. O benefício vem do total real das suas despesas. Por isso, se a soma dos seus gastos dedutíveis for maior do que esses 20%, a declaração completa vai resultar em menos imposto a pagar ou mais dinheiro de volta.
Os principais gastos que podem ser deduzidos são:
- Saúde — consultas, dentistas, hospitais, plano de saúde e exames, sem limite de valor;
- Educação — mensalidades escolares, faculdade e cursos técnicos, com limite anual;
- Previdência privada — contribuições ao PGBL, até 12% da renda bruta;
- Dependentes — filhos, cônjuge e outros dependentes registrados na declaração;
- Pensão alimentícia — valores pagos por decisão judicial.
Atenção: nem tudo entra. Remédios comprados em farmácia, procedimentos estéticos, material escolar e cursos de idiomas, por exemplo, não podem ser deduzidos.
Então, qual modelo escolher?
A resposta depende do seu perfil de gastos — e o próprio programa da Receita Federal te ajuda a descobrir. Veja como funciona:
Ao preencher a declaração com todos os seus dados e despesas, o sistema calcula automaticamente quanto você pagaria ou receberia em cada modelo. Antes de enviar, ele mostra os dois resultados lado a lado — e você escolhe o mais vantajoso.
A regra geral é:
- Se seus gastos dedutíveis forem maiores que 20% da sua renda → escolha a declaração completa.
- Se seus gastos dedutíveis forem menores que 20% da sua renda → escolha a declaração simplificada.
Não existe resposta certa igual para todo mundo. A melhor opção é sempre aquela que resultar no menor imposto a pagar ou na maior restituição a receber.
Como declarar o Imposto de Renda pelo celular
A declaração pode ser feita diretamente pelo aplicativo da Receita Federal. Veja o passo a passo:
- Baixe o aplicativo da Receita Federal na loja do seu celular;
- Acesse com a sua conta gov.br — se ainda não tiver, crie gratuitamente pelo site ou app do governo;
- Na tela inicial, toque em “Iniciar declaração”;
- Escolha entre preencher do zero ou usar a declaração pré-preenchida — a pré-preenchida já traz vários dados automaticamente e reduz o risco de erros;
- Confira e complete as informações de rendimentos, despesas e dependentes;
- O próprio aplicativo calcula e indica qual modelo — completo ou simplificado — é mais vantajoso para você;
- Revise tudo com atenção e toque em “Enviar declaração”.
Pronto! Após o envio, você recebe um número de recibo que confirma a entrega. Guarde esse número — ele será necessário para consultar a restituição.
Prazo e documentos necessários
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio de 2026. Quem atrasar paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Para não ter dor de cabeça, separe com antecedência:
- Informe de rendimentos do empregador ou fonte pagadora;
- Recibos de consultas, exames e plano de saúde;
- Comprovantes de mensalidades escolares ou faculdade;
- Documentos dos dependentes;
- Extratos bancários e informes de investimentos.
Declarar o Imposto de Renda não precisa ser complicado. Com os documentos organizados e um tempinho para comparar os dois modelos no programa da Receita, qualquer pessoa consegue fazer a escolha certa — e garantir o melhor resultado para o bolso.
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