Você sabia que pode ser beneficiado com um auxílio de R$ 50 mil e ainda receber um valor mensal de R$ 8,1 mil? Não é golpe! Não é fake news! Faz parte do novo anúncio do governo federal feito na última segunda-feira, 08 de setembro.
Os brasileiros contemplados com esse benefício terão um pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por dano moral, paga de forma única. Além disso, contarão com uma pensão especial mensal e vitalícia, isto é, ao longo de toda a vida, no valor de R$ 8.157,41. Quer saber mais? Continue a leitura desta matéria!
Como fazer o requerimento do benefício?
O pedido para acessar o benefício deverá ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), preferencialmente através do aplicativo Meu INSS.
Para a aprovação, o requerente precisará apresentar alguns documentos básicos como o seu documento de identificação e CPF, assim como os do representante legal, além de um laudo médico que pode ser fornecido por uma junta médica pública ou privada.
Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
O que é o benefício que paga R$ 50 mil, além de mensais de R$ 8,1 mil?
O benefício consiste no pagamento de uma indenização por dano moral e uma pensão especial vitalícia para as crianças que tenham deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
Detalhes do anúncio
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgaram, na segunda-feira (8), a Portaria Conjunta nº 69.
Conforme estabelecido pela norma, as crianças nascidas no Brasil que apresentem deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika durante a gestação terão direito a:
- Indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, paga em parcela única;
- Pensão especial, com pagamento mensal e vitalício, no valor de R$ 8.157,41, correspondente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O benefício pode ser acumulado?
Muitos beneficiários têm dúvidas sobre a possibilidade de acumulação da pensão especial com outros benefícios.
De acordo com a Portaria:
- A pensão especial pode ser acumulada com a indenização por dano moral prevista em lei específica, inclusive a prevista no art. 1º desta Portaria;
- Com o benefício de prestação continuada (art. 20 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993);
- Com benefícios previdenciários que tenham renda equivalente a um salário mínimo.
Se a acumulação não for permitida, o beneficiário pode optar pelo benefício mais vantajoso.
Quais documentos são necessários?
Para garantir que o requerimento de indenização por dano moral e pensão especial seja aceito, você precisará apresentar alguns documentos importantes:
- I. Documento de identificação e CPF (do requerente);
- II. Documento de identificação e CPF do seu representante legal;
- III. Um laudo médico, que pode ser emitido por uma junta médica pública ou privada.
Mais de uma pessoa poderá receber o benefício?
Muitos beneficiários já questionam sobre a possibilidade de mais um membro da família receber o benefício e a resposta é SIM! É possível que mais de uma pessoa da mesma família receba a indenização por dano moral e a pensão especial, desde que as condições previstas no artigo 3º sejam devidamente comprovadas.
Quer conferir mais notícias sobre o INSS? Assista ao vídeo abaixo: