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Home Atualidades

Foi multado? Veja o caminho para recorrer e não pagar!

Gorete Costa por Gorete Costa
13 de novembro de 2024, 19:09h
em Atualidades
Qualquer motorista que acredite ter recebido uma multa indevida pode recorrer.

Qualquer motorista que acredite ter recebido uma multa indevida pode recorrer. Imagem: Freepik

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Receber uma multa de trânsito pode ser frustrante, especialmente se você acredita que houve um erro ou tem uma justificativa válida para contestá-la. Porém, muitos motoristas não sabem que é possível recorrer a multas de trânsito e, se o recurso for aceito, evitar o pagamento. O processo pode parecer complicado, mas com as informações corretas, você consegue entender cada etapa e aumentar suas chances de sucesso. Descubra a seguir como recorrer de uma multa!

Quem pode recorrer a uma multa de trânsito?

Qualquer motorista que acredite ter recebido uma multa indevida pode recorrer. Esse direito é garantido a todos, mas é importante seguir os procedimentos corretamente. Em primeiro lugar, o recurso deve ser feito pelo proprietário do veículo, caso ele seja o responsável pela infração. Se o condutor autuado for um terceiro, o proprietário do veículo ou um procurador autorizado também pode dar entrada no recurso. Em situações empresariais, o representante legal da empresa pode assumir essa responsabilidade.

Quais tipos de erros permitem contestação?

Os erros mais comuns que podem resultar em uma multa indevida estão classificados em duas categorias principais: erros formais e erros de mérito.

  • Erros formais: Ocorrem quando há falhas na identificação do veículo, do motorista ou da infração. Exemplos incluem erros de digitação, informações incompletas ou incorretas, como uma placa de veículo registrada de forma errada.
  • Erros de mérito: Esses erros envolvem questões sobre a validade da infração. Por exemplo, a multa pode ser contestada se a sinalização estava incorreta, ausente ou em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outro caso é a falta de provas claras, como imagens ou testemunhas.

Portanto, revisar a notificação em busca desses erros pode ajudar a identificar um bom motivo para o recurso.

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Qual o prazo para contestar a multa?

Após receber a notificação da multa, o prazo para entrar com o recurso é de até 30 dias, contados a partir da data de expedição. Esse prazo deve ser respeitado rigorosamente, pois perder o prazo significa a perda do direito de contestar. Esse período é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), então fique atento e não deixe de conferir a data na notificação.

Como recorrer a uma multa?

Você pode recorrer de uma multa por meio de duas vias: administrativa e judicial. Entenda a seguir como cada uma delas funciona.

Via administrativa

Na via administrativa, o recurso é apresentado diretamente ao Detran ou à autoridade de trânsito responsável pela multa. Esse processo é gratuito e pode ser feito por qualquer cidadão. Para iniciar, siga os passos abaixo:

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  1. Acesse o site do Detran: Entre no portal do Detran do seu estado e siga as instruções para iniciar o recurso.
  2. Preencha o requerimento de recurso: A maioria dos Detrans disponibiliza um formulário específico para recursos de multa.
  3. Anexe os documentos: É necessário incluir documentos como:
    • Documento de identificação (RG ou CPF);
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    • Comprovante de pagamento do licenciamento do veículo;
    • Notificação da autuação;
    • Requerimento de recurso preenchido.
  4. Envie o recurso: Siga as instruções do site para enviar a documentação e, se possível, entregue pessoalmente ou via correio para garantir o protocolo.

Via judicial

Caso o recurso administrativo seja indeferido ou se o condutor prefira uma decisão judicial, ele pode recorrer ao Judiciário. Nesse caso, é recomendado contratar um advogado especializado em trânsito para garantir a defesa adequada. No entanto, vale lembrar que o recurso judicial pode ser mais demorado e exige custos adicionais.

Você pode recorrer de uma multa por meio de duas vias.
Você pode recorrer de uma multa por meio de duas vias. Imagem: Freepik

Preciso pagar a multa durante o processo de recurso?

Durante o andamento do recurso, você não precisa pagar a multa. O pagamento só se torna obrigatório se o recurso for negado em todas as instâncias. Quando o recurso é negado em definitivo, você deverá quitar o valor da multa para evitar pendências e bloqueios na renovação do licenciamento do veículo. Por outro lado, se o recurso for aceito, a multa é cancelada e o pagamento não será necessário.

Como aumentar as chances de sucesso ao recorrer de uma multa?

Para aumentar as chances de sucesso no recurso, algumas dicas são importantes:

  • Reúna provas: Anexe ao recurso qualquer prova que apoie a sua defesa. Por exemplo, fotos da sinalização, imagens do local ou documentos que mostrem que o veículo estava em outro lugar no momento da infração.
  • Verifique a consistência das informações: Leia atentamente a notificação e verifique se há erros nos dados do veículo, da infração ou do local.
  • Seja claro e objetivo: Escreva seu recurso de forma clara e direta, focando nos pontos que realmente justificam a anulação da multa.
  • Pesquise legislação e decisões anteriores: Em alguns casos, conhecer a legislação específica e decisões em casos semelhantes pode ajudar a estruturar melhor o recurso.

Etapas e acompanhamento do processo

O recurso administrativo é feito em três etapas: Defesa Prévia, Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Se a defesa prévia for negada, o motorista ainda pode recorrer à Jari. Caso a Jari também negue, o recurso pode ser encaminhado ao Cetran. Cada instância representa uma nova chance para argumentar o motivo do recurso e, por isso, é importante acompanhar o processo e não desistir nas primeiras negativas.

Tags: pagamento de multarecorrer a multarecurso multa
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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