Milhões de famílias brasileiras já estão sentindo as mudanças no uso da internet pelas crianças e adolescentes com a chegada da Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) nº 15.211/2025, que entrou em vigor no dia 17 de março de 2026. Essa nova lei foi criada para proteger os jovens no mundo digital, com regras que ajudam a tornar redes sociais, jogos e outros serviços online mais seguros.
Veja a seguir os principais detalhes e impactos das novas regras, descubra como elas podem afetar o uso da internet pelos jovens no Brasil e entenda o ECA Digital após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar os decretos de regulamentação. Conheça também os 10 pontos principais da nova legislação.
O que é o ECA digital e qual é o seu objetivo?
O ECA Digital define direitos e garantias para pessoas menores de 18 anos no ambiente online, tornando obrigatórias ações de proteção semelhantes às já praticadas no mundo físico. Essa legislação complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) convencional.
O principal objetivo é construir um espaço digital mais seguro e responsável. Por isso, plataformas digitais, lojas virtuais e aplicativos devem adotar mecanismos eficazes de prevenção e controle, buscando evitar riscos como exposição inadequada, bullying, exploração sexual e acesso a conteúdos impróprios.
Veja Também: 2200 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
O que muda com os decretos assinados?
O presidente Lula assinou três decretos importantes para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na internet. Confira abaixo:
- Regulamentação da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital): Este decreto define e detalha as normas e diretrizes para a aplicação prática da nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, garantindo que todas as partes cumpram os requisitos legais para promover uma internet segura e adequada para os menores.
- Criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente: Vinculado à Polícia Federal, este centro tem a função de centralizar as denúncias de crimes digitais envolvendo crianças e adolescentes, facilitando a investigação e a resposta rápida a essas ocorrências, colaborando com as plataformas digitais na identificação e combate a abusos.
- Estruturação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD): A ANPD passa a ser responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, zelando para que plataformas, aplicativos e demais serviços digitais adotem as medidas necessárias para proteger a privacidade, segurança e os direitos das crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Esses decretos tornam claras as responsabilidades das empresas de tecnologia e dos órgãos públicos na proteção dos menores no ambiente digital. As plataformas agora devem seguir exigências específicas para proteger seus usuários jovens, implementando controles parentais, limites de acesso e outras medidas de segurança que proporcionem um ambiente virtual mais seguro e saudável para crianças e adolescentes.
10 pontos principais do ECA Digital
Regras para contas e uso de redes sociais
Crianças e adolescentes com até 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver ligada ao responsável legal. Não é permitido apenas declarar a idade (“tenho +18 anos”).
As empresas devem garantir formas eficientes de checar a idade, impedindo contas e compras por menores. Assim, os responsáveis conseguem acompanhar conversas, controlar limite de tempo, ver conteúdos acessados e dar autorizações, tornando o uso mais seguro.
Proteção contra violência digital e publicidade
O ECA Digital determina que conteúdos como exploração sexual, incentivo às drogas, bullying e violência devem ser tirados do ar em até 24 horas depois da denúncia. A legislação também impede anúncios enganosos ou que prejudiquem financeiramente menores de idade. Além disso, plataformas não podem ganhar dinheiro ou promover conteúdos sexualizados envolvendo menores.
Proibição de loot boxes e jogos de aposta
A lei proíbe o uso de caixas de recompensa (“loot boxes”) em jogos para menores. Esse sistema, onde é possível gastar dinheiro sem saber o que será obtido, incentiva o vício e perdas parecidas com cassinos. As empresas de jogos devem modificar seus sistemas e remover essas funções, sob o risco de sofrer sanções legais graves.
Novas obrigações para empresas de tecnologia
Plataformas digitais com mais de um milhão de usuários jovens precisam publicar, a cada seis meses, relatórios sobre proteção de dados, enviados à ANPD. Lojas de aplicativos (como Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer meios para que aplicativos identifiquem a faixa etária automaticamente, sem expor informações pessoais desnecessárias.
Ferramentas de controle parental de fácil acesso (exemplo: Family Link, Qustodio) e configurações automáticas de máxima privacidade agora são obrigatórias para contas de menores.
Consequências, punições e prazos para adaptação
As empresas que não cumprirem o ECA Digital podem ser advertidas, receber multas de até 10% do faturamento do grupo econômico, ter seus serviços suspensos por um tempo ou, em caso de reincidência, perder o direito de atuar no Brasil.
Outros destaques da regulamentação do ECA Digital
- Influenciadores mirins: Conteúdos patrocinados ou impulsionados com rotina ou imagem habitual de crianças só podem ser publicados com autorização judicial prévia.
- Supervisão familiar: Famílias terão direito a ferramentas simples e transparentes para monitorar e intervir na navegação de crianças nas plataformas digitais.
- Investimento em inovação: O governo anunciou edital de R$ 100 milhões via FINEP para apoiar soluções tecnológicas voltadas à proteção de menores no ambiente digital.
- Fiscalização ativa: A ANPD terá papel central em emitir orientações sobre tecnologias de verificação etária e garantir que a coleta de informações não viole a privacidade dos menores.
Para mais conteúdos como este, continue acessando o Blog Pensar Cursos diariamente!











