Quem recebe cerca de R$ 5 mil por mês precisa mesmo declarar o Imposto de Renda em 2026? A dúvida passou a circular entre trabalhadores de todo o país após a discussão sobre a nova faixa de isenção anunciada pelo governo. Com o início do período de entrega da declaração se aproximando, muitos contribuintes ainda não sabem se precisarão prestar contas à Receita Federal ou se estarão livres da obrigação neste ano.
A expectativa é que a Receita Federal divulgue na próxima segunda-feira (16) as regras oficiais para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário completo ainda não tenha sido confirmado, a previsão é que o prazo de entrega comece na mesma data e siga repetindo o modelo adotado nos últimos anos.
Mas afinal, quem ganha até R$ 5 mil por mês ficará realmente isento da declaração? E quais são os critérios usados pela Receita para determinar quem precisa declarar? Entenda a seguir.
Isenção do imposto não significa dispensa da declaração
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre não pagar imposto e não precisar declarar.
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Especialistas em tributação alertam que estar isento do pagamento mensal do Imposto de Renda não significa estar automaticamente dispensado de entregar a declaração anual. Isso ocorre porque a obrigação de declarar não depende apenas do salário mensal. Outros fatores também são considerados pela Receita Federal, como:
- Patrimônio acumulado
- Investimentos financeiros
- Movimentações na bolsa de valores
- Venda de bens
- Rendimentos isentos ou aplicações financeiras
Por isso, mesmo pessoas que não pagam imposto mensalmente podem precisar enviar a declaração.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras que vinham sendo aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
- Realizaram operações na bolsa de valores que somaram mais de R$ 40 mil
- Fizeram operações de day trade com lucro
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025
- Declararam bens ou investimentos no exterior
Também precisam declarar contribuintes que atualizaram valores de bens no exterior ou receberam rendimentos financeiros provenientes de entidades estrangeiras.

Nova faixa de isenção ainda não vale para a declaração de 2026
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
Apesar de a mudança ter sido anunciada pelo governo e já ter começado a produzir efeitos no desconto mensal do imposto para alguns trabalhadores, ela não terá impacto na declaração entregue em 2026.
Isso acontece porque a declaração deste ano considera os rendimentos obtidos no ano anterior. Ou seja, o contribuinte agora precisa informar à Receita os valores recebidos ao longo de 2025.
Como a nova faixa de isenção passou a valer apenas a partir de 2026, seus efeitos práticos só deverão aparecer na declaração que será entregue em 2027. Essa diferença entre o período de rendimentos e o ano da declaração costuma gerar confusão entre os contribuintes.
Qual é o limite atual de isenção do imposto
Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda permanece em R$ 2.428,80 por mês.
No entanto, devido a ajustes feitos na tabela do imposto e deduções aplicadas automaticamente, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Isso significa que contribuintes dentro dessa faixa normalmente não têm desconto mensal do imposto. Mesmo assim, dependendo da situação financeira e patrimonial, ainda podem precisar enviar a declaração anual.
Documentos necessários para declarar
Para preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa reunir alguns documentos importantes antes de iniciar o processo.
Documentos pessoais
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH)
- Comprovante de endereço atualizado
- CPF do cônjuge
- Número do título de eleitor
- Recibo da declaração do ano anterior
- Número do PIS, NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- Dados de dependentes ou alimentandos
Comprovantes de renda
Também é necessário reunir os informes de rendimentos enviados por empresas, bancos e outras instituições. Entre os principais documentos estão:
- Informe de rendimentos do trabalho ou aposentadoria
- Extratos bancários e de investimentos
- Comprovantes de aluguéis recebidos
- Informes de previdência privada
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal
Documentos de investimentos
Para quem investe em renda variável, também será necessário apresentar:
- Notas de corretagem
- DARFs pagos ao longo do ano
- Informes de rendimentos fornecidos pelas corretoras
Informe de rendimentos já foi liberado
O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, já deveria ter sido entregue aos contribuintes. Empresas, bancos e o INSS tinham até 27 de fevereiro para disponibilizar os documentos com os valores recebidos ao longo do ano.
Caso o contribuinte não tenha recebido o informe, a recomendação é solicitar diretamente à instituição responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal.
Essa modalidade importa automaticamente diversas informações financeiras, reduzindo erros e facilitando o preenchimento.
Quando começam as restituições
Após o envio da declaração, contribuintes que pagaram mais imposto do que deveriam têm direito à restituição. Seguindo o padrão adotado nos últimos anos, a expectativa é que os pagamentos ocorram em cinco lotes.
O cronograma provável é:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: final de junho
- 3º lote: final de julho
- 4º lote: final de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Os primeiros a receber costumam ser idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida ou optam por receber a restituição via Pix.
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Veja no vídeo tudo sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda:














