O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 já está correndo! São apenas 68 dias — um dos menores prazos dos últimos anos. A boa notícia é que a Receita Federal oferece três formas diferentes de preencher e enviar a declaração, e quem entregar mais cedo tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Confira abaixo quais são as três opções de envio, como funciona a declaração pré-preenchida, os prazos de restituição e dicas para não cair na malha fina.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é um recurso que importa automaticamente informações já disponíveis na base da Receita Federal, como rendimentos informados por empregadores, despesas médicas via Receita Saúde, dados de bens, direitos e pagamentos reportados por terceiros.
Está disponível nas três plataformas (programa, online e aplicativo) e exige conta Gov.br nível ouro ou prata. Neste ano, a Receita consegue verificar integralmente 100% das despesas médicas declaradas com os dados do Receita Saúde, e o sistema passou a emitir alerta para erros comuns, como despesas médicas com valor excessivamente alto ou ausência de chave Pix CPF.
A expectativa é que mais de 60% dos declarantes usem a pré-preenchida em 2026. Quem opta por essa modalidade também ganha prioridade na fila da restituição.
Prazos e restituição
| Início do prazo | 23 de março de 2026 |
| Fim do prazo | 29 de maio de 2026 |
| 1º lote de restituição | 29 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 31 de agosto |
| Multa por atraso | Mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido |
A Receita reduziu de cinco para quatro lotes neste ano, o que significa que a maioria dos contribuintes deve receber a restituição mais rápido.
Quem enviar a declaração até 10 de maio fica habilitado para entrar no primeiro lote. A prioridade segue a ordem: idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério e, por fim, quem usou a pré-preenchida e optou por Pix CPF.
Quais são as três formas de declarar?
O contribuinte pode escolher entre três canais oficiais para preencher e transmitir a declaração. Cada um atende a um perfil diferente de usuário:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): instalado no computador, é a opção mais completa. Ideal para quem tem rendimentos variados, investimentos, bens ou muitas informações a detalhar. Disponível para Windows, macOS e Linux no site gov.br/receitafederal.
- Meu Imposto de Renda (online): acessível diretamente pelo portal e-CAC, sem necessidade de instalar nada. O preenchimento e o envio são feitos pelo navegador. Exige conta Gov.br nível ouro ou prata.
- Aplicativo Receita Federal: disponível para celulares e tablets (Android e iOS). Permite preencher e enviar a declaração direto pelo celular, com login via conta Gov.br. Mais prático para declarações simples.
Modelo simplificado ou completo?
O programa oferece duas formas de calcular o imposto. No modelo com deduções legais (completo), o contribuinte informa despesas dedutíveis — saúde, educação, pensão alimentícia e dependentes — e o imposto é calculado sobre a renda líquida.
No modelo simplificado, o sistema aplica um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Para 2026, a faixa de isenção foi ampliada: quem ganha até R$ 5.000 mensais está isento. O próprio sistema simula as duas opções e indica a melhor.

Novidades do IRPF 2026
A declaração deste ano trouxe algumas mudanças relevantes. O cashback do IRPF vai beneficiar cerca de quatro milhões de contribuintes que não eram obrigados a declarar em 2025, mas têm direito à restituição — a devolução pode chegar a R$ 1 mil por pessoa, depositada automaticamente via Pix CPF.
O sistema também passou a recuperar automaticamente dados de dependentes cadastrados nos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica. Além disso, há novos campos opcionais para informar cor ou raça do contribuinte e dos dependentes, e um espaço para declarar apostas esportivas (bets) e bens em usufruto.
Dicas para não cair na malha fina
Alguns cuidados simples reduzem o risco de pendências com a Receita:
- Confira se os valores da declaração batem exatamente com os informes de rendimentos de empregadores e bancos.
- Não se esqueça de declarar todos os rendimentos, mesmo os isentos ou de baixo valor.
- Guarde recibos e comprovantes por pelo menos 5 anos após o envio.
- Baixe o programa apenas no site oficial da Receita (gov.br/receitafederal) — a Receita não envia links por e-mail, WhatsApp ou SMS.
- Se tiver dúvidas, envie mais cedo e retifique depois — é melhor corrigir do que perder o prazo e pagar multa.
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