O saque de até R$ 6.220 na CAIXA representa uma das soluções emergenciais mais buscadas por trabalhadores nos últimos meses. Com a intenção de amenizar perdas e oferecer suporte imediato, o saque facilita o acesso a saldo em situações urgentes. Neste contexto, a possibilidade de retirar até R$ 6.220,00 é decisiva para famílias afetadas.
Com prazos definidos e uma lista específica de contemplados, a compreensão clara do processo e dos documentos necessários para a solicitação é fundamental. Além disso, o alerta sobre a necessidade de agir dentro do período correto reforça o senso de urgência, principalmente para quem depende desse valor para reconstruir ou estabilizar suas condições de vida. Ao longo desta análise, o leitor encontrará informações detalhadas sobre elegibilidade, etapas de solicitação e cidades habilitadas em 2025.
Como funciona o saque da CAIXA
O saque é um benefício direcionado a trabalhadores residentes em áreas oficialmente declaradas em calamidade pública. O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220,00, respeitando o limite do saldo disponível. Esta iniciativa está atrelada a situações de urgência e gravidade, como alagamentos, enchentes, desmoronamentos e outros episódios naturais que comprometam a moradia.
Importa ressaltar que a autorização depende do reconhecimento formal do desastre pela Defesa Civil e da habilitação do município pela CAIXA. Ainda, o saque pode ser requisitado para cada novo evento, mantendo um intervalo mínimo de 12 meses entre solicitações – exceto no caso de cidades do Rio Grande do Sul, onde o Decreto nº 12.016/2024 flexibilizou esse prazo pela gravidade dos eventos recentes.
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Quem tem direito ao saque
A possibilidade do saque calamidade abrange todos os trabalhadores residentes na localidade reconhecida em situação de calamidade e que estejam devidamente cadastrados junto ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Entre as razões para liberação do benefício estão: enchentes, inundações, tempestades, queda de granizo, desmoronamentos e rompimento de barragens, desde que comprovada a ligação entre o evento e o prejuízo na residência do solicitante.
É obrigatório apresentar documentação que comprove residência no local atingido e a existência de vínculo trabalhista ativo ligado ao FGTS. A solicitação pode ser feita via aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da CAIXA, sob apresentação dos documentos necessários, conforme detalhado nos tópicos seguintes.
Quem precisa solicitar saque até 06/10/2025
Um dos aspectos mais relevantes para os trabalhadores é conhecer quais cidades estão, neste momento, habilitadas para solicitação do saque calamidade até a data limite de 06 de outubro de 2025. Entre os municípios que podem realizar o pedido do saque do FGTS por calamidade estão:
- Santa Isabel do Rio Negro (AM)
- Novo Itacolomi (PR)
- Mata (RS) – conforme Portaria 2055
Esses residentes devem observar atentamente o prazo para solicitação e reunir toda a documentação exigida, pois, ultrapassado o período, a oportunidade de acesso ao benefício será encerrada. No site da CAIXA há uma lista completa das cidades contempladas com o saque calamidade do FGTS.
Passo a passo para solicitar o saque
Para facilitar o acesso ao benefício, o governo ampliou as alternativas de solicitação, permitindo o pedido tanto pelo aplicativo FGTS quanto presencialmente:
Solicitação pelo aplicativo FGTS
- Acesse o app FGTS e clique em “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital” (dependendo da versão).
- Selecione a opção “Calamidade pública”.
- Preencha o login e senha, se necessário, para autenticação.
- Informe o nome do município atingido e escolha na lista apresentada.
- Inclua o comprovante de endereço e demais documentos solicitados.
- Escolha o modo de recebimento: crédito bancário em instituição de sua preferência ou saque presencial.
Após enviar toda a documentação, a CAIXA realiza uma análise dos dados; caso tudo esteja de acordo, o valor será liberado diretamente na conta indicada ou disponível para saque.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do início da calamidade;
- Foto de rosto segurando o documento de identificação;
- Em caso de atendimento presencial, CTPS física ou digital e demais comprovantes de vínculo, se necessário;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge.
- Se não houver comprovante de endereço, declaração do município ou própria conforme regras vigentes.
Prazo e observações importantes
A solicitação do saque calamidade pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece oficialmente a emergência ou calamidade no município. No entanto, o beneficiário precisa estar atento aos detalhes específicos para sua região e cumprir rigorosamente cada etapa do processo. Além disso, a segurança das informações é fundamental: senhas nunca devem ser compartilhadas e, em caso de dúvida ou dificuldades técnicas, o contato com a CAIXA deve ser imediato via canais oficiais.
Por fim, o saque calamidade do FGTS surge como alívio imediato em meio a cenários de desastre natural, auxiliando famílias e trabalhadores a reconstruírem parte de sua estabilidade financeira. O cumprimento do prazo, a atenção aos requisitos e a verificação da documentação são fundamentais para garantir a liberação do benefício.
Você mora em algum dos municípios elegíveis? Já conferiu a documentação necessária e as opções de solicitação? Antecipe-se e garanta o acesso ao que está disponível por direito, evitando contratempos e ampliando sua segurança financeira em tempos difíceis.
A seguir, confira mais sobre o saque calamidade do FGTS:
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