Milhares de brasileiros afetados por desastres naturais têm até 23 de setembro de 2025 para solicitar o saque na Caixa Econômica Federal, com valores de até R$ 6.220 por conta. Este benefício, ajuda trabalhadores a enfrentarem situações de emergência, como enchentes e deslizamentos, em municípios oficialmente reconhecidos em calamidade pública.
Mas quem pode acessar esse recurso? Como garantir o saque a tempo? Este texto detalha o processo, lista as cidades elegíveis com prazo até 23/09/2025, e explica como o benefício impacta a recuperação de comunidades atingidas.
O que é esse saque na Caixa Econômica Federal?
É um benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220 de cada conta ativa ou inativa, conforme o saldo disponível. Ele é destinado a pessoas afetadas por desastres naturais, como enchentes, alagamentos, vendavais ou rompimento de barragens, que tenham danificado suas residências.
O município precisa estar em situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme publicado no Diário Oficial da União.
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Regras e condições
- Valor máximo: Até R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo disponível.
- Intervalo entre saques: Normalmente, é necessário um intervalo de 12 meses entre saques, exceto em casos específicos, como no Rio Grande do Sul em maio de 2024, onde o Decreto nº 12.016/2024 dispensou essa exigência.
- Prazo para solicitação: Até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a calamidade.
- Documentação: Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade, documento de identidade e, em alguns casos, declaração municipal.
Cidades com prazo até 23/09/2025 para o saque
Vários municípios brasileiros estão habilitados para o Saque Calamidade com prazo até 23/09/2025. Abaixo está a lista completa, organizada por estado:
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Alagoas: Passo de Camaragibe
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Amazonas: Caapiranga, Japurá, Maraã, São Paulo de Olivença
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Maranhão: Guimarães, Presidente Sarney
- Pará: Curuá, Maracanã, Palestina do Pará, Quatipuru
- Pernambuco: São José da Coroa Grande
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Rio Grande do Sul: Itaqui (Portaria 1896), Maçambará, Mostardas, Quevedos (Portaria 1890), São Francisco de Assis (Portaria 1890), São Francisco de Paula, Soledade, Toropi (Portaria 1890)
Os trabalhadores dessas cidades devem agir rapidamente para não perder o prazo. A lista completa de municípios habilitados, incluindo outros prazos, está disponível no site oficial do FGTS.
Como solicitar o Saque Calamidade na CAIXA
O processo de solicitação é simples e pode ser feito 100% digital pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em agências da CAIXA.
Abaixo, um guia passo a passo para o aplicativo (versão 4.0.1):
- Acesse o aplicativo FGTS e clique em “Solicitar seu saque 100% digital” ou “Saques”.
- Selecione “Calamidade pública”.
- Informe login e senha, se solicitado.
- Leia as condições e clique em “Solicitar Saque”.
- Digite o nome do município e selecione-o na lista.
- Informe o tipo de comprovante de endereço, CEP e número da residência.
- Escolha receber o valor em conta bancária ou sacar presencialmente.
- Envie os documentos: identidade, comprovante de residência (emitido até 120 dias antes da calamidade) e uma foto segurando o documento de identificação.
- Confirme os documentos e aguarde a análise da CAIXA.
Dicas para evitar problemas
- Validade do comprovante: Certifique-se de que o comprovante de residência está no nome do trabalhador ou do cônjuge (neste caso, envie certidão de casamento ou união estável).
- Declaração alternativa: Caso não tenha comprovante, uma declaração do governo municipal ou uma autodeclaração com nome, CPF, data de nascimento e endereço completo pode ser usada.
- Prazo: Não deixe para a última hora, pois a análise pode levar alguns dias.
Documentos necessários para o saque
Para garantir a aprovação do saque, é fundamental preparar a documentação correta:
- Comprovante de residência: Conta de luz, água ou telefone emitida até 120 dias antes da calamidade.
- Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte.
- CPF: Número do Cadastro de Pessoa Física.
- Declaração alternativa: Caso não haja comprovante, uma declaração municipal ou autodeclaração validada pela CAIXA.
- Certidão de casamento/união estável: Se o comprovante estiver no nome do cônjuge.
Para atendimentos presenciais, a Carteira de Trabalho (física ou digital) pode ser exigida.
Dúvidas frequentes sobre o Saque Calamidade
1. Quem pode solicitar o Saque Calamidade? Trabalhadores com saldo no FGTS, residentes em municípios habilitados em situação de calamidade pública, com residência afetada por desastres naturais.
2. Qual o prazo para solicitar o saque? O prazo é de 90 dias a partir da publicação da portaria de reconhecimento da calamidade. Para as cidades listadas, o prazo é até 23/09/2025.
3. Posso sacar mais de uma vez? Sim, para cada evento de calamidade, desde que respeitado o intervalo de 12 meses, salvo exceções, como no Rio Grande do Sul em 2024.
4. O que acontece se não tiver comprovante de residência? Pode-se apresentar uma declaração municipal ou uma autodeclaração com informações validadas pela CAIXA.
5. Como saber se meu município está habilitado? Consulte a lista de municípios no site oficial do FGTS ou entre em contato com a CAIXA pelo 4004-0104 (capitais) ou 0800-104-0104 (outras regiões).
Para mais informações, acesse o site Pensar Cursos.