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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA confirma: CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar saque de até R$ 6.220 até 5 de abril

Documentos necessários para solicitar o saque — veja o que separar antes de começar.

Luiza Pereira por Luiza Pereira
27 de março de 2026, 07:55h
em Direitos do Trabalhador
Notas de R$ 50 e R$ 200 em frente à fachada azul da Caixa Econômica Federal, representando o Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220 para trabalhadores de cidades afetadas por desastres naturais

Trabalhadores residentes em municípios habilitados pela Caixa podem solicitar até R$ 6.220 sem precisar estar demitidos — prazo encerra em 5 de abril. Imagem: Blog Pensar Cursos

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O mês de abril está quase aqui — e com ele pode chegar uma quantia que, para muitos trabalhadores brasileiros, pode fazer uma diferença real no orçamento.

A Caixa Econômica Federal confirmou que CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 estão habilitados para solicitar um saque de até R$ 6.220,00 — e o prazo para parte dessas solicitações encerra em 5 de abril de 2026.

Mas antes de correr para o aplicativo, vale entender o que está por trás desse valor. Porque ele não é um auxílio novo, não cai na conta de todo mundo automaticamente, e — principalmente — tem um prazo que não espera.

Continue lendo. Essa informação pode valer muito dinheiro para você!

📌 Veja também: Cursos online e gratuitos com certificado. Veja as opções no Pensar Cursos. Você estuda no celular, no seu tempo, e pode ganhar uma renda extra.

Afinal, de onde vem esse valor de R$ 6.220?

Se você nunca ouviu falar sobre esse saque ou achou que ele não era para o seu perfil, preste atenção aqui. O governo federal possui um mecanismo que permite ao trabalhador acessar uma quantia que já é sua — guardada em um fundo criado justamente para proteger quem trabalha de carteira assinada — em situações específicas e urgentes.

Não é empréstimo. Não é benefício social. É o seu próprio dinheiro, que você já tem acumulado, sendo liberado antes do prazo convencional.

O valor de R$ 6.220 representa o teto máximo que cada trabalhador pode retirar por solicitação. Ou seja: se você tiver esse montante ou mais acumulado, pode sacar até esse limite. Se tiver menos, o saque é feito sobre o total disponível.

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Mas, quem pode acessar isso? E por qual motivo? As respostas estão logo abaixo.

O que significa, de fato, ter o CPF habilitado para o saque?

Quando a Caixa informa que todos os CPFs — de final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 — estão habilitados, muita gente interpreta isso como: “então o dinheiro está liberado para mim”. Mas a informação precisa de um esclarecimento importante.

Pensar Cursos

Informar que todos os finais estão liberados significa simplesmente que não existe nenhuma restrição por número de documento. Qualquer trabalhador pode fazer a solicitação, independentemente de como termina o seu CPF.

Mas — e aqui está o ponto que muita gente confunde — o final do CPF, por si só, não garante o direito ao saque. O que realmente determina se você tem ou não acesso ao valor é a sua situação específica: onde você mora, se há saldo acumulado no seu fundo e se o seu município está dentro das condições exigidas.

Em resumo: a liberação por CPF abre a porta para todos solicitarem. Mas para entrar de fato, você precisa cumprir os critérios que estão detalhados no próximo tópico.

Quem realmente tem direito — e por quê

 Placa da Caixa Econômica Federal com leque de notas de R$ 50 e R$ 200 ao lado, ilustrando o saque de até R$ 6.220 disponível para trabalhadores de municípios habilitados
Caixa confirma liberação do Saque Calamidade para trabalhadores de municípios com prazo até 5 de abril de 2026. Imagem: Blog Pensar Cursos

A liberação não é geral para todo o Brasil. Ela acontece por meio de um mecanismo especial chamado Saque Calamidade do FGTS, uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que é ativada quando um município é atingido por desastre natural — como enchentes, enxurradas, chuvas intensas ou deslizamentos — e essa situação é reconhecida oficialmente pelo poder público.

Quando isso acontece, os trabalhadores que residem nessa cidade passam a ter uma janela de tempo para acessar o saldo que já está na sua conta do FGTS, mesmo que ainda estejam empregados, sem precisar esperar demissão ou aposentadoria.

Para ter direito, é necessário:

  • Ter saldo disponível no FGTS;
  • Residir em área afetada por desastre natural reconhecido oficialmente;
  • Morar em município habilitado pela Caixa;
  • Não ter realizado saque pela mesma modalidade nos últimos 12 meses;
  • Fazer o pedido dentro do prazo estabelecido (geralmente até 90 dias após a publicação da portaria ministerial).

O dígito final do CPF não determina quem tem ou não direito. A informação de que os finais 0 a 9 estão habilitados significa apenas que não há restrição por dígito — qualquer trabalhador que cumpra os critérios acima pode solicitar.

Prazo encerra em 5 de abril: veja se o seu município está na lista

Abaixo estão os municípios habilitados pela Caixa cujo prazo de solicitação encerra em 5 de abril de 2026. Se você mora em uma dessas cidades, o tempo está contando:

UF Município Prazo
MG Rio Novo 05/04/2026
MG São Gonçalo do Abaeté 05/04/2026
PA Cumaru do Norte 05/04/2026
RS Chuvisca 05/04/2026
RS Dom Feliciano 05/04/2026

Atenção: a Caixa atualiza a lista de municípios habilitados com frequência. Caso o seu município tenha decretado estado de emergência ou calamidade e não apareça na lista, pode ser que a habilitação junto à Caixa ainda esteja em andamento. Vale checar regularmente a lista oficial no site do FGTS.

Caixa disponibiliza solicitação pelo celular — veja o passo a passo

A solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente na Google Play e na App Store. Veja o passo a passo:

  1. Instale e acesse o aplicativo: baixe o app FGTS no seu celular e faça o cadastro com seus dados pessoais;
  2. Acesse a opção de saque: na tela inicial, toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá em “Saques” → “Solicitar saque”;
  3. Escolha o motivo do saque: selecione “Calamidade pública”, digite o nome do seu município e confirme na lista;
  4. Informe seu endereço: escolha o tipo de comprovante de residência e preencha o CEP e o número do imóvel;
  5. Envie os documentos: anexe os documentos solicitados diretamente no aplicativo, conforme orientação na tela;
  6. Indique a conta para recebimento: informe uma conta bancária de sua preferência (de qualquer banco) e finalize a solicitação.

Após o envio: a Caixa fará a análise e, se estiver tudo correto, o valor será depositado em até 5 dias úteis. Você pode acompanhar pelo aplicativo.

Documentos necessários para solicitar o saque em abril

Separe antes de começar:

  • Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte — frente e verso);
  • Selfie com o documento — uma foto do seu rosto segurando o documento de forma visível;
  • Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone, gás, internet ou fatura de cartão), emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Não tem comprovante no seu nome? Não tem problema. A Caixa aceita:

  • Declaração emitida pelo município atestando que você reside na área afetada;
  • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP (as informações serão cruzadas com cadastros do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável, se o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro(a).

Não deixe esse dinheiro parado. Se você — ou alguém que você conhece — mora em um dos municípios listados, o momento de agir é agora. O prazo de 5 de abril não espera.

Continue se informando!

Gostou do conteúdo? No Blog Pensar Cursos você encontra informações atualizadas todos os dias sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas, calendários de pagamento e muito mais — tudo explicado de forma clara e direta.

Vale explorar e compartilhar com quem pode se beneficiar. A próxima informação pode ser exatamente a que você estava esperando!

Quer entender melhor como funciona o Saque Calamidade do FGTS? Assista ao vídeo abaixo e tire todas as suas dúvidas:

Tags: auxílio emergencial abrildesastre ambiental fgtssaque calamidade fgtssaque especial caixa
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Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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