Trabalhadores com CPFs finalizados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar o benefício de R$ 6.220 até a próxima terça-feira, 09/09. Os prazos para saque são atualizados de forma contínua pela CAIXA e o processo é totalmente digital, podendo ser realizado de forma 100% online, sem necessidade de enfrentar filas ou comparecer às agências.
Atenção aos prazos para solicitação do saque de R$ 6.220
Para muitos brasileiros, o saque de até R$ 6.220 pode ser um respiro necessário em tempos de contas e boletos que não param de chegar. Com mais de 30 cidades encerrando o prazo em setembro, quem não correr contra o tempo pode ficar de fora dessa oportunidade.
O cumprimento do prazo é fundamental, pois após o término, o direito ao saque expira para o evento específico. Geralmente, a CAIXA não realiza prorrogações individuais, e novos saques só serão possíveis mediante:
- Novo decreto
- O intervalo mínimo de 12 meses entre solicitações
- Ocorrência de novo desastre natural com reconhecimento oficial
Recomendações importantes:
- Não deixe para última hora: evite congestionamento no sistema
- Prepare a documentação com antecedência
- Verifique a qualidade das fotos enviadas para evitar rejeição
- Mantenha o aplicativo atualizado para garantir funcionamento adequado
Fique atento: o relógio não para!
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Quem tem direito ao saque de R$ 6.220
Para acessar o benefício, o trabalhador precisa atender a critérios específicos estabelecidos pela CAIXA. O saque de até R$ 6.220 é destinado exclusivamente aos cidadãos que:
- Residem em município com decreto de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
- Tiveram a residência danificada total ou parcialmente por desastres naturais como enchentes, deslizamentos, vendavais ou outros eventos climáticos extremos
- Possuem saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS
- Não realizaram saque para o mesmo endereço nos últimos 12 meses (exceto municípios do Rio Grande do Sul com regra especial)
Documentação necessária
A documentação exigida pela CAIXA para solicitação do saque calamidade do FGTS inclui itens básicos que comprovam a identidade e o endereço do beneficiário:
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte válido)
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do desastre natural
- Foto de rosto segurando o documento de identificação
- Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge
Para quem perdeu documentos no desastre, a CAIXA aceita declaração municipal em papel timbrado ou autodeclaração, conforme orientações específicas disponibilizadas no aplicativo.
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Prazo disponível até 09/09: atenção às datas limite
Os prazos variam conforme a data de publicação da portaria que reconhece a situação de emergência.
Até 09/09/2025, podem solicitar o valor, os moradores que cumprem as regras e moram nas cidades de:
- Bujaru, no estado do Pará (PA)
- Faxinal do Soturno, no estado do Rio Grande do Sul, (RS), de acordo com a Portaria 1784
A lista completa de municípios habilitados para o saque calamidade do FGTS está disponível no site oficial da CAIXA, com atualizações constantes conforme novos decretos são reconhecidos.
Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS
O processo de solicitação é simples e pode ser concluído em poucos minutos. O aplicativo FGTS está disponível para sistemas Android e iOS.
Passo a passo detalhado:
- Baixe ou atualize o aplicativo FGTS em seu smartphone
- Faça login com CPF e senha Gov.br
- Na tela inicial, acesse “Meus Saques”
- Selecione “Outras Situações de Saque” e depois “Calamidade Pública”
- Escolha o município afetado (o sistema mostra apenas cidades elegíveis)
- Informe o valor desejado (máximo de R$ 6.220)
- Anexe os documentos solicitados em formato digital
- Escolha a forma de recebimento: crédito em conta CAIXA ou TED para outro banco
- Finalize a solicitação e acompanhe o status em “Minhas Solicitações”
Valores e formas de recebimento
O limite máximo por evento é de R$ 6.220 por conta vinculada, conforme estabelecido pelo artigo 8º da Lei 8.036/1990. Importante destacar que:
- O valor está limitado ao saldo disponível na conta do FGTS
- Trabalhadores com múltiplas contas podem solicitar até o limite em cada uma
- O benefício pode ser creditado em qualquer instituição bancária via TED
- Não há cobrança de tarifas para o recebimento do valor
Perguntas frequentes
- Quem pode solicitar o saque calamidade?
Apenas trabalhadores residentes em áreas atingidas por desastres naturais e incluídas em portaria de emergência publicada pelo governo federal. - O saque pode ser feito mais de uma vez?
Sim, desde que decorridos 12 meses do último saque ou, em cidades do RS afetadas em 2024, sem esse intervalo. - Preciso ir até uma agência da CAIXA?
Não necessariamente, o pedido pode ser feito totalmente online pelo aplicativo FGTS. - Posso receber em conta de outro banco?
Sim, basta informar a conta desejada no momento do cadastro. - E se não tiver saldo suficiente no FGTS?
O valor liberado será proporcional ao saldo disponível. - Quais documentos servem como comprovante de residência?
Conta de luz, água, telefone, internet ou declaração da prefeitura. Também é aceita autodeclaração em casos excepcionais. - Existe taxa ou desconto para sacar esse valor?
Não. Todo o valor pertence ao trabalhador e não há cobrança de tarifas pela CAIXA. - Como acompanhar a situação do pedido?
O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo FGTS e por notificações no celular cadastrado.







