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Quem pode solicitar o valor liberado
O benefício é destinado a trabalhadores que possuem saldo disponível em conta vinculada e que residem em áreas formalmente reconhecidas como atingidas por eventos climáticos extremos.
Para solicitar o valor, é necessário ter saldo disponível na conta, não ter realizado retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses e comprovar residência em endereço reconhecido pela Defesa Civil do município.
Prazo e limite para solicitar
Os trabalhadores que se enquadram nas regras podem registrar o pedido até 31 de maio de 2026, respeitando o prazo estabelecido para cada município.
O limite de retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, sempre condicionado ao saldo disponível. Caso o trabalhador possua valor inferior ao teto, poderá sacar apenas o montante existente.
Entenda qual é o benefício liberado
O valor disponibilizado faz parte do Saque por Calamidade do FGTS, modalidade prevista para situações em que municípios decretam estado de emergência ou calamidade pública.
A liberação ocorre após reconhecimento oficial e permite que trabalhadores utilizem parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para auxiliar na recuperação de danos provocados por desastres naturais.
Nesta etapa, o saque foi autorizado para moradores de municípios específicos em quatro estados.
No Rio de Janeiro, podem solicitar os trabalhadores que residem em:
- Paraty
- Paty do Alferes
- Silva Jardim
Em Goiás:
- Itaguaru
Em Santa Catarina:
- Luiz Alves
Em Minas Gerais:
- Barão de Monte Alto
- Frei Gaspar
- Malacacheta
- Patrocínio do Muriaé
- Senador Firmino

Como solicitar pelo aplicativo
Todo o processo é feito de forma digital, por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS.
O passo a passo funciona da seguinte maneira:
- Baixar ou atualizar o aplicativo FGTS.
- Inserir as informações de cadastro e realizar login.
- Selecionar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou acessar “Saques” no menu inferior.
- Escolher “Calamidade pública”.
- Informar o nome do município e selecionar na lista.
- Inserir dados do endereço e CEP.
- Anexar os documentos exigidos.
- Indicar a conta para crédito do valor, podendo ser conta da própria Caixa ou de outra instituição financeira.
O valor pode ser depositado inclusive na Poupança Digital Caixa Tem, sem cobrança de taxas.
Documentos exigidos
Para concluir a solicitação, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto, podendo ser RG, CNH ou passaporte, frente e verso.
- Selfie segurando o documento de identificação, com a imagem legível.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. São aceitas contas de luz, água, telefone, gás, internet, TV por assinatura ou fatura de cartão de crédito.
Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro, é possível apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Se o trabalhador não possuir comprovante de residência em seu nome, poderá apresentar declaração emitida pelo município, atestando que reside na área afetada, ou declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP.
As informações serão verificadas nos cadastros oficiais do Governo Federal.
Restrições e requisitos importantes
O saque somente é liberado para quem reside em áreas oficialmente reconhecidas como atingidas pelo desastre. Em caso de informação inconsistente ou ausência de cadastro correspondente, o pedido pode ser negado.
Só é possível um saque a cada evento de calamidade, sendo necessário esperar a liberação para novos pedidos se outros episódios ocorrerem.
A CAIXA reforça a importância do acompanhamento dos canais oficiais para novas liberações, atualizações ou extensão de prazos para municípios que ainda serão analisados.
Continue acompanhando o Blog Pensar Cursos para receber atualizações de novas liberações do Saque Calamidade do FGTS em 2026.
















