Quando chega a Black Friday, muitos consumidores aproveitam as promoções irresistíveis para fazer compras on-line. Mas, em meio à empolgação, o arrependimento pode bater à porta logo após o clique final.
Sabia que existem direitos garantidos em lei caso você se arrependa da compra on-line? Entender esses direitos faz toda diferença para consumir com tranquilidade e sem prejuízo.
O direito de arrependimento após compras virtuais
Pouca gente sabe que as compras realizadas pela internet garantem ao consumidor o chamado direito de arrependimento. Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo é de sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.
Durante esse período, é possível desistir da compra sem qualquer justificativa. O fornecedor deve fazer o reembolso integral, inclusive do valor do frete, sem cobrar taxas de devolução. O objetivo é proteger consumidores que não puderam ver, testar ou experimentar o produto antes da decisão.
Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
Regras e obrigações dos lojistas durante a Black Friday
Na Black Friday, o comércio eletrônico precisa seguir regras específicas previstas no Decreto 7.962/2013. Entre elas, destaca-se a transparência nas informações e facilidade no atendimento ao consumidor.
- Exibição clara de dados do fornecedor, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço;
- Detalhamento dos preços (inclusive frete e taxas);
- Disponibilidade e características dos produtos;
- Condições de pagamento e prazos de entrega bem detalhados;
- Canal de atendimento eficaz para dúvidas, reclamações e devoluções.
Devolução facilitada: como proceder passo a passo
- Solicite a desistência em até 7 dias após o recebimento.
- Registre o pedido de desistência por canal oficial (e-mail, SAC, chat, etc.).
- Guarde protocolos e comprovantes da solicitação.
- Envie o produto com todos os acessórios e etiquetas preservados.
- O ressarcimento é feito em até 30 dias após o retorno do produto, segundo orientação do Procon.
Quando o consumidor pode exigir a troca de produtos?
Além do direito de arrependimento, a legislação assegura troca caso o item apresente defeito. O prazo para solução é de até 30 dias. Se o problema não for resolvido nesse tempo, há opção de dinheiro de volta, abatimento proporcional ou troca por outro produto similar.
Já para trocas de tamanho, cor ou modelo, a obrigatoriedade só vale para compras on-line – e dentro do período do arrependimento. No comércio físico, a troca por motivo pessoal é política da loja, e não obrigação legal.
Transparência: direito à informação detalhada
Durante a Black Friday, a transparência é fundamental. Sites devem informar características técnicas, formas de pagamento, tempo de entrega, restrições e política de devolução. Essa clareza permite que o consumidor tome decisões seguras, reduzindo problemas futuros.
Ponto de atenção: ofertas enganosas
Os órgãos de defesa do consumidor alertam: fique atento a preços muito abaixo do mercado e verifique sempre a reputação do lojista. O golpe do “desconto irresistível” costuma crescer nesta época.
Como denunciar práticas abusivas durante a Black Friday
Caso identifique alguma irregularidade – como descumprimento do direito de arrependimento ou não cumprimento da oferta anunciada –, o consumidor pode recorrer ao Procon ou registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.
Também é recomendado guardar e-mails, prints de tela e comprovantes de pagamento. Esses registros facilitam possíveis reivindicações e processos de restituição.
O papel dos órgãos de proteção ao consumidor
Na Black Friday, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) intensifica as ações de monitoramento, buscando proteger consumidores de práticas abusivas e golpes virtuais. Relatórios recentes mostram que cresceu em 2025 o número de reclamações, especialmente relacionadas a atrasos na entrega e descumprimento de ofertas.
Consciência e cautela: dicas para uma compra segura
- Confira sempre a reputação das lojas on-line antes de comprar;
- Leia as políticas de trocas e devolução;
- Dê preferência a lojas com canais de atendimento eficientes;
- Evite compras impulsivas, especialmente durante promoções relâmpago;
- Use cartão virtual para pagar e mantenha seus dados protegidos.
Perguntas Frequentes
- Quem paga o frete em caso de devolução por arrependimento? O fornecedor é responsável pelo custo do frete de devolução quando o cliente se arrepende em até 7 dias.
- Preciso justificar o motivo do arrependimento? Não é necessário explicar o motivo. O direito de arrependimento é garantido por lei em compras on-line.
- Quanto tempo o dinheiro demora para ser devolvido? O reembolso deve ser feito em até 30 dias após a devolução do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
- O direito de arrependimento vale para passagens aéreas e hotéis? Sim, desde que sejam adquiridos on-line ou fora do estabelecimento comercial, respeitando as condições do artigo 49 do CDC.
- Posso abrir a embalagem para avaliar o produto? Sim, desde que não haja indícios de uso, e sejam conservadas etiquetas e demais itens. Avaliação superficial é permitida.
- Black Friday tem diferença nas regras de devolução? Não. As regras são as mesmas para qualquer época do ano, inclusive na Black Friday.
- Quais órgãos posso procurar se o fornecedor recusar a devolução? Procure o Procon da sua cidade ou registre a reclamação em Consumidor.gov.br.
- Preciso devolver o produto na embalagem original? O ideal é utilizar a original, mas se não for possível, use uma que proteja o produto no envio de volta.
Continue no Pensar Cursos e acesse outros temas!






