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Home Direitos do Trabalhador

Aposentadoria: Regras para o benefício serão modificadas em 2024

Caroline Falcão por Caroline Falcão
12 de dezembro de 2023, 07:51h
em Direitos do Trabalhador
Regras Aposentadoria

Regras de transição da aposentadoria passam por algumas mudanças em 2024. Foto: Agência Brasil

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Aprovada em 2019, a reforma da Previdência introduziu alterações nas regras de aposentadoria, estabelecendo idades mínimas para a obtenção desse direito. Para indivíduos já inseridos no mercado de trabalho antes da emenda constitucional, foram implementadas regras de transição, as quais sofrem ajustes anuais.

Dentre essas regras transitórias, está o sistema de pontos, que será modificado em 2024, conforme explicado pelo advogado previdenciário Renato Soares. Este sistema considera a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, atribuindo um ponto para cada ano de contribuição.

No ano de 2024, serão exigidos 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Para as mulheres, será necessário ter 30 anos de contribuição, atingindo a idade mínima de 61 anos. Já para os homens, serão necessários 35 anos de contribuição, alcançando a idade mínima de 66 anos.

Essa pontuação necessária aumentará gradativamente até 2033, atingindo 105 pontos para homens e 100 para mulheres.

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Outra regra de transição

Outra regra de transição que sofrerá mudanças em 2024 é a da idade mínima progressiva. Desde 2020, essa idade mínima tem aumentado seis meses por ano. Em 2024, a idade mínima para mulheres se aposentarem será de 58 anos e meio, enquanto para os homens será de 63 anos e meio.

É crucial observar que, nessa categoria de idade mínima, o tempo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

O limite de idade de 62 anos para mulheres será alcançado em 2031, enquanto para homens, o índice de 65 anos será atingido em 2027.

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É importante ressaltar que essas mudanças se aplicam somente às regras transitórias, destinadas a quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13 de novembro de 2019, data da publicação da emenda da Reforma Previdenciária.

Outra regra transitória, chamada de “pedágio”, permanecerá inalterada. Nesse caso, o segurado com mais de 28 anos de contribuição (mulheres) e 33 anos (homens) pode optar por se aposentar pagando um período adicional correspondente a 50% do tempo restante para a aposentadoria.

Novas Regras de Aposentadoria

Os trabalhadores urbanos que ingressaram no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019 seguem as novas regras de aposentadoria, com idade mínima de 65 para homens e 62 para mulheres, sem sofrerem mudanças desde a publicação da emenda.

Renato ressalta que a data do fato gerador é considerada para a aposentadoria, ou seja, quando o segurado preencheu as condições para se aposentar, e não a data do pedido. A partir dessa data, deve-se escolher o método mais vantajoso para o segurado.

O advogado destaca ainda que trabalhadores urbanos, pessoas com deficiência ou incapacidade permanente e professores têm regimes de aposentadoria diferenciados.

Profissionais urbanos expostos a agentes prejudiciais à saúde também possuem um tempo menor de contribuição.

A reforma também definiu regras de transição para o cálculo do valor da aposentadoria. Antes da emenda, a média salarial era obtida com os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior à solicitação de aposentadoria.

Agora, o cálculo considera 60% da média de todos os salários, mais 2% por cada ano extra de contribuição que ultrapasse o tempo mínimo. Para alcançar 100% da média salarial, é necessário contribuir por pelo menos 35 anos (mulheres) e 40 anos (homens).

Mesmo alcançando os 100%, o valor está sujeito ao teto do INSS, que era de R$ 7.507,49 em 2023. O limite é estabelecido anualmente pelo Governo Federal, e ainda não há decisão para 2024.

Renato Soares enfatiza que a limitação do benefício à medida que o tempo de contribuição aumenta é uma perspectiva negativa para o segurado.

“As regras estão rígidas desde a época da mudança, e em 2024 há uma rigidez ainda maior em relação ao aumento das idades e dos pontos no tempo de contribuição. O que se observa com essa reforma é uma tentativa de ampliar a idade do segurado, o qual está sendo obrigado a trabalhar mais a cada vez”, comenta o especialista.

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Jornalista com longa experiência em redação de artigos para sites e blogs.

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