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Home Direitos do Trabalhador

Aposentadoria pelo INSS: Confira doenças comuns que te garantem o benefício

Gorete Costa por Gorete Costa
8 de dezembro de 2023, 11:10h
em Direitos do Trabalhador
Aposentadoria pelo INSS: Confira doenças comuns que te garantem o benefício

Aposentadoria pelo INSS: Confira doenças comuns que te garantem o benefício. Imagem: Divulgação

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A aposentadoria pelo INSS é uma das modalidades mais reconhecidas de benefícios previdenciários no Brasil. Dentre as várias opções, a aposentadoria por invalidez se destaca, sendo destinada àqueles que se encontram incapacitados para o trabalho devido a doença ou invalidez.

No entanto, obter a aposentadoria pelo INSS requer que o requerente cumpra certos critérios, incluindo a condição de incapacidade total e permanente, a manutenção da qualidade de segurado e o cumprimento da carência de 12 meses.

Modalidades de aposentadoria pelo INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional) oferece um total de 12 tipos de aposentadorias para aqueles que contribuem para a Previdência Social.

Para a aposentadoria por invalidez, são necessários requisitos específicos:

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  1. Manter a qualidade de segurado;
  2. Ter incapacidade total e permanente;
  3. Cumprir a carência de 12 meses.

Incapacidade total e permanente

A incapacidade total e permanente é a impossibilidade total do trabalhador de realizar suas funções, sem perspectiva de recuperação ou realocação.

Manutenção da qualidade de segurado

A qualidade de segurado significa que a pessoa deve estar trabalhando, ou dentro do período de graça. Esse é um prazo adicional, de até 36 meses, em que o trabalhador tem direito aos benefícios do INSS mesmo sem estar contribuindo ou exercendo atividades.

Carência para aposentadoria

A carência para aposentadoria é o número mínimo de 12 meses de contribuições pagas em dia para a Previdência Social. Contudo, há exceções para casos de diagnóstico de doenças graves, irreversíveis ou incapacitantes.

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Doenças comuns que garantem aposentadoria pelo INSS

Neoplasia Maligna (Câncer)

O câncer é uma doença caracterizada pela multiplicação descontrolada de células do corpo, invadindo tecidos saudáveis. Portadores dessa doença podem solicitar a aposentadoria por invalidez.

Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), o tumor maligno mais comum no Brasil é o de pele não melanoma (31,3% do total de casos), seguido pelos de mama feminina (10,5%), próstata (10,2%), cólon e reto (6,5%), pulmão (4,6%) e estômago (3,1%).

Cegueira

A cegueira é a perda total ou quase total da visão, podendo afetar um ou ambos os olhos. Pode ser causada por doenças oculares (como retinopatia hipertensiva, diabética e glaucoma), lesões oculares ou condições congênitas.

Dados da BVS indicam que, aproximadamente, 3,5% da população brasileira possuem deficiência visual. No Brasil, de acordo com o IBGE, 528.624 pessoas são incapazes de enxergar (cegos).

Parkinson

A doença de Parkinson é uma doença degenerativa do sistema nervoso central que afeta o controle dos movimentos de forma progressiva. Seus principais sintomas são tremores, rigidez muscular e dificuldades de equilíbrio e coordenação.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que cerca de 1% da população mundial com idade superior a 65 anos possui a doença. No Brasil, acredita-se que 200 mil pessoas sofram com o problema.

Conhecer as doenças que garantem o direito à aposentadoria pelo INSS é fundamental para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Se você ou alguém que você conhece tem uma dessas condições, não deixe de buscar mais informações e garantir os seus direitos.

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um serviço que permite ao cidadão solicitar um benefício caso seja comprovada, através de perícia médica, a sua incapacidade de trabalho ou atividade habitual de forma permanente. Lembrando que durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, seja este temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Quem pode solicitar?

Este benefício pode ser solicitado por qualquer pessoa que esteja doente e completamente incapaz para o trabalho ou atividade habitual.

Etapas para Solicitação

Solicitar o Benefício

Para solicitar o benefício, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  3. Clique no serviço desejado.

Canais de Atendimento

Caso o sistema informatizado esteja indisponível, você pode entrar em contato através do telefone 135. O tempo estimado de espera é de até 5 minutos.

Documentação Necessária

Para solicitar o benefício, você precisará dos seguintes documentos:

  • Número do CPF;
  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS) se for procurador ou representante legal;
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Tempo de Duração da Etapa

O tempo de duração desta etapa não foi estimado.

Receber Resposta

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  3. Encontre seu processo na lista;
  4. Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Caso o sistema informatizado esteja indisponível, você pode entrar em contato através do telefone 135. O tempo de duração desta etapa é de até 45 dias corridos.

Outras Informações

O tempo para a concessão do benefício não foi estimado. Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

De acordo com a lei nº 13.460/17, o usuário deve receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos têm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tags: Aposentadoriaaposentadoria do inssaposentadoria INSSdoençasdoenças aposentadoriaINSS
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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