Acordo do INSS: veja como garantir seu pagamento a partir do dia 24
Aposentados que sofreram descontos indevidos do INSS têm até 21 de julho para garantir a restituição em conta.

Milhares de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 têm agora uma oportunidade de serem ressarcidos e sem precisar entrar na Justiça. O acordo firmado entre o Governo Federal, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e outras instituições permite que os beneficiários recebam diretamente em conta os valores que foram desviados por entidades associativas. A boa notícia é que os pagamentos começam a ser feitos a partir de 24 de julho para quem aderir até o dia 21 de julho.
Com uma adesão simples e gratuita, feita pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios, o processo evita burocracia e promete agilidade. Para quem está na dúvida sobre como garantir esse pagamento ou se tem direito, continue acompanhando as informações a seguir.
Entenda como funciona o acordo do INSS e veja quem pode receber
O acordo de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal e envolve diversos órgãos federais, como:
- Ministério da Previdência Social
- INSS
- Advocacia-Geral da União
- Defensoria Pública da União
- Ministério Público Federal
- Ordem dos Advogados do Brasil
O objetivo do acordo é devolver valores indevidamente descontados dos benefícios de aposentados e pensionistas, especialmente por associações e entidades que se utilizaram de autorizações falsas ou mal explicadas.
Quem pode aderir:
- Pensionistas e aposentados afetados por descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Segurados com contestação pendente no INSS;
- Pessoas notificadas sobre devolução de valores.
Adesão até 21 de julho garante pagamento na semana seguinte
Imagem: Portal Gov.br
A urgência é alta: quem aderir até 21 de julho poderá receber já a partir do dia 24. O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, reforçou que “o dinheiro está disponível e quem aderir primeiro, recebe primeiro”.
Portanto, quanto antes você aderir, melhor. O valor será depositado diretamente na conta onde o beneficiário já recebe o pagamento previdenciário, sem necessidade de cadastro extra.
Como fazer a adesão ao acordo do INSS: passo a passo
Pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo (disponível para Android e iOS).
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Busque pela opção “Consulta pedidos”.
- Selecione a opção “Cumprir exigência” em cada solicitação (caso tenha mais de uma).
- Localize o último comentário e marque “sim” na opção “Aceito receber”.
- Finalize clicando em “Enviar” e aguarde pagamento.
Presencialmente, nos Correios:
- Leve um documento com foto e CPF.
- Informe que deseja aderir ao acordo do INSS.
- A adesão será feita no sistema dos Correios, que envia os dados ao INSS.
Não é necessário apresentar documentos extras. A verificação é feita com base no histórico do INSS e registros já existentes.
O que acontece depois da adesão?
Após a adesão, o processo segue os seguintes caminhos:
- O valor será liberado na conta do beneficiário na data prevista.
- Caso a entidade envolvida apresente documentos, o cidadão pode:
- Aceitar os dados e encerrar o processo.
- Contestar a veracidade das informações.
- Declarar que não reconhece a assinatura.
Se houver discordância, a entidade tem até cinco dias úteis para devolver o valor. Caso não faça, o beneficiário pode ser orientado a buscar apoio judicial, com ajuda da Defensoria Pública.
Dados atualizados sobre o impacto do acordo
Segundo o Governo Federal:
- Mais de 4 milhões de contestações foram registradas no sistema do INSS.
- 339 mil aposentados e pensionista já aderiram ao acordo.
- A maior parte dos casos envolve descontos em favor de associações que não comprovaram autorização válida.
Para acompanhar os pagamentos e ficar por dentro de todas as atualizações sobre seu benefício, acesse a página inicial do Pensar Cursos.
Dúvidas frequentes
1. Quem pode aderir ao acordo?
Segurados afetados por cobranças indevidas entre março de 2020 e março de 2025.
2. Preciso ir ao INSS para fazer a adesão?
Não é necessário. Você pode fazer a adesão tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto presencialmente nos Correios.
3. Vou precisar enviar algum documento?
Não. A adesão acontece de forma automática, sem precisar apresentar novos documentos.
4. Quando recebo o valor?
A partir do dia 24, os pagamentos serão efetuados para quem completou a adesão até o dia 21.
5. Posso contestar caso não reconheça a cobrança?
Sim. É possível contestar e solicitar auditoria, com possível apoio da Defensoria Pública.
6. Posso aderir mesmo que não tenha aberto contestação?
Depende do caso. O ideal é verificar no Meu INSS se há registro de descontos indevidos.
7. E se a entidade não devolver o valor?
Você será orientado pelo INSS sobre os próximos passos legais.
8. É seguro fazer a adesão online?
Sim. O processo é oficial, gratuito e intermediado pelo Governo Federal.