Acordo do INSS: veja como garantir seu pagamento a partir do dia 24

Aposentados que sofreram descontos indevidos do INSS têm até 21 de julho para garantir a restituição em conta.

Milhares de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 têm agora uma oportunidade de serem ressarcidos e sem precisar entrar na Justiça. O acordo firmado entre o Governo Federal, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e outras instituições permite que os beneficiários recebam diretamente em conta os valores que foram desviados por entidades associativas. A boa notícia é que os pagamentos começam a ser feitos a partir de 24 de julho para quem aderir até o dia 21 de julho.

Com uma adesão simples e gratuita, feita pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios, o processo evita burocracia e promete agilidade. Para quem está na dúvida sobre como garantir esse pagamento ou se tem direito, continue acompanhando as informações a seguir.

Entenda como funciona o acordo do INSS e veja quem pode receber

O acordo de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal e envolve diversos órgãos federais, como:

  • Ministério da Previdência Social
  • INSS
  • Advocacia-Geral da União
  • Defensoria Pública da União
  • Ministério Público Federal
  • Ordem dos Advogados do Brasil

O objetivo do acordo é devolver valores indevidamente descontados dos benefícios de aposentados e pensionistas, especialmente por associações e entidades que se utilizaram de autorizações falsas ou mal explicadas.

Quem pode aderir:

  • Pensionistas e aposentados afetados por descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Segurados com contestação pendente no INSS;
  • Pessoas notificadas sobre devolução de valores.

Adesão até 21 de julho garante pagamento na semana seguinte

Ministro gesticula durante audiência pública no Senado Federal
Ministro da Previdência Social em audiência no Senado, destacando medidas sobre ressarcimento do INSS.
Imagem: Portal Gov.br

A urgência é alta: quem aderir até 21 de julho poderá receber já a partir do dia 24. O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, reforçou que “o dinheiro está disponível e quem aderir primeiro, recebe primeiro”.

Portanto, quanto antes você aderir, melhor. O valor será depositado diretamente na conta onde o beneficiário já recebe o pagamento previdenciário, sem necessidade de cadastro extra.

Como fazer a adesão ao acordo do INSS: passo a passo

Pelo aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse o aplicativo (disponível para Android e iOS).
  2. Faça login com sua conta Gov.br.
  3. Busque pela opção “Consulta pedidos”.
  4. Selecione a opção “Cumprir exigência” em cada solicitação (caso tenha mais de uma).
  5. Localize o último comentário e marque “sim” na opção “Aceito receber”.
  6. Finalize clicando em “Enviar” e aguarde pagamento.

Presencialmente, nos Correios:

  1. Leve um documento com foto e CPF.
  2. Informe que deseja aderir ao acordo do INSS.
  3. A adesão será feita no sistema dos Correios, que envia os dados ao INSS.

Não é necessário apresentar documentos extras. A verificação é feita com base no histórico do INSS e registros já existentes.

O que acontece depois da adesão?

Após a adesão, o processo segue os seguintes caminhos:

  • O valor será liberado na conta do beneficiário na data prevista.
  • Caso a entidade envolvida apresente documentos, o cidadão pode:
    • Aceitar os dados e encerrar o processo.
    • Contestar a veracidade das informações.
    • Declarar que não reconhece a assinatura.

Se houver discordância, a entidade tem até cinco dias úteis para devolver o valor. Caso não faça, o beneficiário pode ser orientado a buscar apoio judicial, com ajuda da Defensoria Pública.

Dados atualizados sobre o impacto do acordo

Segundo o Governo Federal:

  • Mais de 4 milhões de contestações foram registradas no sistema do INSS.
  • 339 mil aposentados e pensionista já aderiram ao acordo.
  • A maior parte dos casos envolve descontos em favor de associações que não comprovaram autorização válida.

Para acompanhar os pagamentos e ficar por dentro de todas as atualizações sobre seu benefício, acesse a página inicial do Pensar Cursos.

Dúvidas frequentes

1. Quem pode aderir ao acordo?

Segurados afetados por cobranças indevidas entre março de 2020 e março de 2025.

2. Preciso ir ao INSS para fazer a adesão?

Não é necessário. Você pode fazer a adesão tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto presencialmente nos Correios.

3. Vou precisar enviar algum documento?

Não. A adesão acontece de forma automática, sem precisar apresentar novos documentos.

4. Quando recebo o valor?

A partir do dia 24, os pagamentos serão efetuados para quem completou a adesão até o dia 21.

5. Posso contestar caso não reconheça a cobrança?

Sim. É possível contestar e solicitar auditoria, com possível apoio da Defensoria Pública.

6. Posso aderir mesmo que não tenha aberto contestação?

Depende do caso. O ideal é verificar no Meu INSS se há registro de descontos indevidos.

7. E se a entidade não devolver o valor?

Você será orientado pelo INSS sobre os próximos passos legais.

8. É seguro fazer a adesão online?

Sim. O processo é oficial, gratuito e intermediado pelo Governo Federal.

Teve descontos indevidos no INSS? Veja como resolver pelo Meu INSS

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