O abono salarial do PIS/Pasep de 2026 terá o primeiro pagamento liberado nesta segunda-feira (16) para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, com valor que pode chegar a R$ 1.621. Estar atento às regras de elegibilidade, documentos necessários e prazos é fundamental para o recebimento do benefício. Veja as informações sobre o processo de saque e os requisitos para garantir o acesso ao pagamento.
O que é o abono salarial de 2026?
O abono salarial é um benefício anual previsto no artigo 239 da Constituição Federal, assegurando o pagamento de até um salário mínimo por ano aos trabalhadores do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep). O valor é concedido a quem recebeu remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base (2024). A quantia é corrigida anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quem tem direito?
O direito ao abono salarial de 2026 é assegurado ao trabalhador que, cumulativamente, estiver atendendo aos seguintes requisitos:
- Ter recebido, em média, até R$ 2.766 mensais em 2024 (ano-base já corrigido pelo INPC para 2026);
- Estando inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido atividade remunerada para empregador contribuinte do PIS/Pasep durante, no mínimo, 30 dias em 2024, consecutivos ou não;
- Ter colocado os dados corretamente no sistema eSocial até 13/10/2025.
Para trabalhadores domésticos, autônomos e servidores não enquadrados no regime do Pasep, não há direito ao benefício.
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Como é calculado o valor do abono salarial
O valor varia conforme os meses trabalhados no ano-base (2024), proporcional ao salário mínimo vigente em 2026, ou seja, R$ 1.621,00. O cálculo: salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses de atividade formal registrada no ano. Confira a tabela oficial:
| Meses trabalhados (2024) | Valor do abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Documentos necessários para receber o benefício
- Número do PIS ou Pasep;
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- Cartão Social e senha (para movimentação em terminais e lotéricas, quando necessário).
Como receber o abono salarial de 2026
O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep fica sob responsabilidade do Banco do Brasil. Veja as alternativas para sacar o benefício:
- Caixa Econômica Federal: crédito em conta, saque no aplicativo Caixa Tem, terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, além de atendimento presencial nas agências.
- Banco do Brasil: crédito em conta (corrente/poupança), transferência via TED ou PIX, ou saque presencial no caixa.
Como consultar
A consulta para o abono salarial está disponível desde o dia 5 de fevereiro. Para consultar, siga os passos abaixo:
- Baixe e instale o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Abra o aplicativo e faça login utilizando o seu CPF e senha do Gov.br. Caso não tenha cadastro, será necessário criar uma conta;
- Na tela inicial, acesse a opção “Benefícios” ou “Abono salarial”;
- Selecione o ano-base correspondente (por exemplo, 2026) para verificar a situação do seu abono salarial;
- O sistema exibirá as informações sobre o direito ao benefício, valor disponível e o status do pagamento.
Calendário de pagamento do abono Salarial 2026
No exercício de 2026, o pagamento segue o mês de nascimento do beneficiário. Veja as datas de início do pagamento:
| Mês de nascimento | Pagamento | Disponível até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16/02/2026 | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16/03/2026 | 30/12/2026 |
| Março/Abril/Maio | 15/04/2026 / 15/05/2026 | 30/12/2026 |
| Junho/Julho | 15/06/2026 | 30/12/2026 |
| Agosto/Setembro | 15/07/2026 | 30/12/2026 |
| Outubro/Novembro | 17/08/2026 | 30/12/2026 |
| Dezembro | – | – |
O valor não resgatado até 30/12/2026 volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Situações especiais e tratamento prioritário
Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito ao atendimento prioritário. Todos os cidadãos recebem assistência pautada por acessibilidade, cortesia, igualdade e segurança. Unidades presenciais devem oferecer condições adequadas de conforto e acessibilidade. Para atendimento presencial, consulte a lista de unidades do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no site oficial.

Perguntas frequentes
- É possível receber o abono em conta de outro banco?
No Banco do Brasil, há opção de crédito via TED para contas de outros bancos ou transferência via PIX. Na Caixa, o dinheiro pode ir direto para contas digitais, correntes ou poupança da própria instituição. - O que ocorre se os dados do trabalhador estiverem incorretos?
Dados incorretos lançados pelo empregador no eSocial podem bloquear o pagamento. A correção precisa ser feita antes do processamento anual para liberar o benefício. - Como proceder em caso de indeferimento ou bloqueio do benefício?
Se o benefício não estiver liberado e o trabalhador preencher os critérios, orienta-se buscar atendimento presencial em agência da Caixa, Banco do Brasil ou atendimentos do Ministério do Trabalho, levando documentos pessoais e comprovantes. - Quais são as outras opções de consulta?
Além da consulta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode buscar esclarecimentos pela Central Alô Trabalho, telefone 158 (ligação gratuita, das 7h às 22h, de segunda a sábado). - Como não perder nenhuma novidade sobre os direitos e benefícios do trabalhador em 2026?
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Se você ainda tem alguma dúvida sobre o abono salarial, assista ao vídeo abaixo!













