Mais brasileiros acabam de ser autorizados a sacar até R$ 6.220 na CAIXA — e o prazo já está correndo.
A liberação começou no último sábado (25) e atinge moradores de cidades que constam na lista oficial de contemplados. O dinheiro fica disponível por tempo limitado: passou a data, perde o direito ao valor.
Atualmente, 317 municípios brasileiros seguem com habilitação ativa para esse tipo de retirada, segundo dados atualizados pelo governo federal. Em alguns casos, o valor cai na conta em poucos dias úteis após o pedido — feito pelo próprio celular.
Mas há uma série de detalhes que fazem o pedido ser aprovado ou negado na hora. Confira a seguir o que está por trás dessa liberação e o que o trabalhador precisa fazer para garantir o valor antes do prazo se esgotar.
Um direito que muita gente não sabe que tem
Se você trabalhou com carteira assinada em algum momento da vida, existe uma boa chance de ter um dinheiro guardado no seu nome ainda hoje. Em algumas situações específicas, parte desse saldo pode ser retirada de forma rápida e sem burocracia, mesmo fora das regras tradicionais de saque.
Essas liberações costumam acontecer quando o trabalhador passa por uma situação de urgência — algo que exige uma resposta imediata do poder público e que afeta diretamente a vida de milhares de famílias em diferentes regiões do país.
Um saldo que cresce sem você ver — e que pode ser seu agora
Em vez de aguardar uma rescisão ou completar décadas de contribuição, há circunstâncias em que o Estado reconhece que determinada população precisa desse recurso agora — e então autoriza a retirada antecipada.
Quando uma cidade enfrenta um desastre natural — como enchentes, deslizamentos —, o trabalhador residente na área pode acessar parte do dinheiro guardado no Fundo de Garantia para enfrentar despesas urgentes. A medida existe para amparar quem perdeu bens, móveis, eletrodomésticos ou teve a casa parcialmente destruída.
Esse tipo de retirada não é automática. Ela depende de uma série de etapas: o município precisa decretar estado de calamidade ou emergência, a Defesa Civil estadual confirma a situação, o governo federal reconhece oficialmente, e só então a CAIXA habilita o município para autorizar os pedidos.
O trabalhador, por sua vez, precisa comprovar que reside na área atingida e respeitar os prazos definidos para cada cidade. Sem essa comprovação, o pedido é negado.
Não é um empréstimo. Não é um benefício criado do zero. É literalmente o seu próprio saldo, acumulado ao longo do tempo nessa conta em seu nome, sendo desbloqueado antes do prazo convencional — porque as condições exigiram isso.
Tipos de eventos que dão direito ao benefício
- Enchentes e inundações graduais
- Enxurradas e inundações bruscas
- Alagamentos
- Inundações litorâneas pela invasão do mar
- Precipitação de granizo
- Vendavais, tempestades e ciclones
- Furacões, tufões ou ciclones tropicais
- Tornados e trombas d’água
- Rompimento ou colapso de barragens com danos a residências

Entenda o que é e de onde vem o valor de R$ 6.220
O benefício em questão é o Saque Calamidade do FGTS. Quando um município é oficialmente reconhecido como área afetada por desastre natural, os trabalhadores que residem naquela região ficam autorizados a retirar parte do saldo da sua conta do FGTS — mesmo que ainda estejam empregados.
O teto de cada retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada. Se você tiver esse valor ou mais no saldo, pode sacar até o limite. Se tiver menos, retira o total disponível. Para ter direito, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter saldo disponível na conta do FGTS;
- Não ter feito saque pela mesma modalidade nos últimos 12 meses;
- Residir em município com situação de calamidade reconhecida oficialmente;
- Fazer o pedido dentro do prazo estipulado.
Sem o comprovante de endereço, é possível apresentar declaração emitida pela prefeitura em papel timbrado ou, ainda, declaração própria, conforme previsto em decreto. Nesse último caso, a CAIXA cruza as informações com cadastros oficiais do governo federal para validar os dados.
Saque calamidade do FGTS: cidades recém-habilitadas e prazos
A nova rodada de habilitação contempla duas cidades de estados diferentes. A liberação dos pedidos começou em 25/04/2026, e cada município tem uma data-limite distinta para o trabalhador formalizar a solicitação.
Confira as cidades autorizadas
| Estado | Município | Prazo final para solicitar |
|---|---|---|
| Goiás | Formosa | Até 21/06/2026 |
| Pará | Irituia | Até 23/07/2026 |
Quem reside nessas localidades e foi atingido pelos desastres reconhecidos pela Defesa Civil pode iniciar o pedido a partir da data de liberação. Após o prazo final, o saque calamidade do FGTS deixa de estar disponível para a respectiva cidade — mesmo que o trabalhador comprove os danos depois.
A lista nacional completa de municípios habilitados pode ser consultada no portal oficial do Fundo de Garantia, atualizada periodicamente conforme novos decretos são publicados.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS: passo a passo
A solicitação é totalmente digital e feita pelo aplicativo oficial, disponível para Android e iOS. Não é necessário ir até uma agência, exceto em casos específicos. Confira o caminho:
- Abra o aplicativo FGTS e faça login
- Toque em “Meus Saques” (versão 3.39.4) ou em “Solicitar saque” (versão 4.0.1)
- Escolha a opção “Calamidade pública”
- Informe o nome do município e selecione na lista
- Selecione o tipo de comprovante de endereço
- Digite o CEP e o número da residência
- Escolha entre crédito em conta de qualquer banco ou saque presencial
- Anexe os documentos solicitados
- Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação
- Confira tudo e confirme o envio
Após a confirmação, a CAIXA analisa o pedido. Se estiver tudo correto, o valor é creditado na conta indicada, geralmente em poucos dias úteis.
Documentos obrigatórios para o pedido
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (até 120 dias antes da decretação)
- Foto do rosto segurando o documento
- Certidão de casamento ou união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge
Para atendimento presencial, também é exigida a Carteira de Trabalho física ou digital. Trabalhadores que enfrentarem dificuldades no app podem ligar para 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
Atenção ao prazo: não dá para deixar para depois
O pedido do saque calamidade precisa ser feito dentro de 90 dias contados a partir da publicação da portaria que reconheceu a emergência ou a calamidade no município. Passado esse período, o direito acaba. Mesmo que a situação da cidade continue complicada, o saque não pode mais ser solicitado.
Cuidados importantes ao fazer a solicitação
A senha do aplicativo é pessoal e intransferível. Nunca deve ser compartilhada por telefone, e-mail, WhatsApp ou redes sociais. A CAIXA não solicita esse tipo de dado por nenhum canal externo.
Para mais informações e notícias, acesse o Blog Pensar Cursos.
Quer saber mais detalhes sobre este valor liberado pela Caixa? Assista ao vídeo abaixo e confira tudo sobre o Saque Calamidade:













