Uma oportunidade está disponível aos brasileiros: a CAIXA Econômica Federal anunciou a disponibilidade de um saque de até R$ 6.220. O valor, contudo, não é destinado a todos, mas sim àqueles que se enquadram em critérios específicos.
O prazo para solicitar esse benefício termina nesta segunda-feira, 27 de abril de 2026, intensificando a busca de informações por parte da população.
Em tempos de adversidades, o suporte financeiro torna-se fundamental para equilibrar as contas e garantir mais estabilidade.
Diante desse cenário, muitos se perguntam: quem pode acessar esse valor? Como realizar o pedido sem sair de casa? Quais documentos são exigidos? Para quem busca respostas rápidas e orientação prática, esclarecer essas questões é o primeiro passo. Continue lendo para conferir como garantir sua solicitação antes do encerramento do prazo.
Prazo para solicitar o benefício termina em 27 de abril de 2026
O saque máximo de R$ 6.220 está disponível exclusivamente até o dia 27 de abril de 2026. O processo é digital: não há necessidade de comparecer a agências bancárias. A solicitação do valor pode ser feita diretamente pelo aplicativo oficial da CAIXA, que está disponível para os sistemas Android e iOS.
Basta baixar o app, fazer login e, em poucos minutos, enviar toda a documentação. Após o envio, o beneficiário pode acompanhar o andamento da solicitação online e escolher onde o recurso será depositado, seja em conta na própria Caixa, via Poupança Digital CAIXA Tem, ou em outro banco sem custos adicionais.
Como funciona o saque de R$ 6.220: quem pode receber?

A autorização para acesso ao saque de R$ 6.220 é direcionada aos trabalhadores que residem em áreas impactadas por calamidades naturais, como enchentes e chuvas intensas.
A liberação do valor faz parte do chamado “Saque Calamidade” do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e só é aplicada mediante reconhecimento oficial do estado de calamidade pela Defesa Civil do município e habilitação da cidade junto ao banco.
Para cada evento de desastre natural declarado, é possível fazer a retirada, desde que não tenha sido realizado o mesmo tipo de saque nos últimos 12 meses. Nos casos em que há novo decreto, o intervalo pode ser dispensado, como ocorreu recentemente no Rio Grande do Sul em 2024.
Até esta segunda-feira, a solicitação está liberada para moradores de cidades como Capinópolis (MG), Mário Campos (MG), Santa Maria (RS) e São João Batista (SC). A lista completa com todos os municípios aptos pode ser consultada diretamente no site oficial da CAIXA.
Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo
Veja como garantir o valor pelo app FGTS
- Baixe o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
- Faça login usando dados cadastrais ou crie uma nova conta, se necessário.
- No menu inferior, acesse “Saques” e escolha “Solicitar saque”.
- Selecione “Calamidade pública” e informe o município afetado.
- Envie o comprovante de endereço, preenchendo CEP e número da residência.
- Anexe foto do documento de identidade e selfie segurando o documento.
- Escolha se quer receber na conta CAIXA Tem, outra conta da Caixa ou em outro banco.
- Finalize a solicitação. O acompanhamento do pedido é feito pelo próprio aplicativo.
Documentação necessária para fazer o pedido
Para garantir a liberação do saque, os seguintes documentos são exigidos pelo sistema da CAIXA:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte, frente e verso);
- Selfie nítida do titular segurando o documento de identificação;
- Comprovante de residência em nome do solicitante, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade (contas de luz, água, telefone, internet ou gás, por exemplo);
- Na ausência de comprovante, declaração emitida pelo município ou declaração própria conforme previsto em decreto;
- Certidão de casamento ou documento de união estável caso o comprovante esteja em nome do companheiro(a).
Todos os arquivos devem ser digitalizados e enviados pelo aplicativo, em boa qualidade, para evitar atrasos.
Quais situações permitem o saque específico?
Esse benefício é destinado especialmente a quem teve prejuízos decorrentes de:
- Enchentes, inundações graduais ou enxurradas;
- Alagamentos, invasão do mar e desastres causados por tempestades;
- Vendavais, granizo, ciclones e deslizamentos de terra;
- Rompimento de barragens que causem danos residenciais.
Ao ter a calamidade reconhecida no município, os moradores podem pedir o saque desde que comprovem moradia na área afetada e estejam com cadastro regular.
Exceção à regra
Em 2024, um decreto federal permitiu que os moradores dos municípios do Rio Grande do Sul, reconhecidos em calamidade pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, solicitassem o saque sem respeitar o intervalo mínimo de 12 meses entre pedidos. Para outras regiões, a regra do intervalo segue válida, conforme publicação da Defesa Civil e CAIXA.
Orientações práticas
Caso encontre dificuldades no acesso pelo app FGTS, o cidadão pode buscar auxílio pelos telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais regiões).
O acompanhamento da solicitação e novas informações sobre municípios aptos também pode ser realizado por meio do aplicativo, site oficial e canais de atendimento da CAIXA.
Orientação importante: nunca compartilhe sua senha do aplicativo ou dados bancários por telefone, email ou aplicativos de mensagem.
Com tantas dúvidas e informações circulando sobre o saque calamidade do FGTS, entender as regras, reunir a documentação certa, cumprir os prazos e seguir o canal digital correto torna possível garantir mais tranquilidade durante períodos de crise. O prazo apertado, que se encerra nesta segunda-feira (27), exige atenção redobrada.
Para conferir mais sobre as liberações do saque calamidade do FGTS, acesse a página inicial do Blog Pensar Cursos e também assista ao vídeo abaixo:











