A CAIXA confirmou que pessoas com CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, só podem solicitar o saque de R$ 6.220 até a próxima terça-feira, dia 14 de abril.
Todos poderão solicitar o benefício, desde que atendam aos requisitos exigidos. Se você quer saber se está entre os beneficiários que poderão sacar esse valor e garantir o seu pagamento dentro do prazo, confira a seguir as principais informações.
Qual é o objetivo do benefício?
O objetivo do benefício é fornecer apoio financeiro imediato aos moradores de regiões do Brasil afetadas por desastres naturais, permitindo que eles possam sacar até R$ 6.220.
Isso ajuda as pessoas a enfrentarem as dificuldades causadas pela situação de calamidade pública, oferecendo um recurso financeiro que pode ser solicitado de forma prática, diretamente pelo celular, sem a necessidade de ir a uma agência bancária.
Quais situações são consideradas desastres naturais?
São consideradas desastres naturais as seguintes situações:
- Enchentes (acúmulo gradual de água em áreas urbanas ou rurais);
- Enxurradas (alagamentos rápidos e intensos);
- Alagamentos comuns;
- Inundações causadas por subida do mar;
- Chuva de granizo;
- Tempestades, ciclones extratropicais, vendavais fortes;
- Vendavais severos, furacões, tufões, ciclones tropicais;
- Tornados, trombas d’água;
- Deslizamentos por rompimento de barragens que afetem residências.
Entenda o Saque Calamidade
O Saque Calamidade é um tipo especial de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador só pode acessar o valor se morar em cidade autorizada e com desastre reconhecido oficialmente. A Caixa libera o benefício conforme a legislação, a partir do reconhecimento publicado no Diário Oficial da União.
Condições para liberação do saque
Você precisa:
- Ter saldo suficiente no FGTS, seja em conta ativa ou inativa;
- Residir em cidade com reconhecimento oficial de “emergência” ou “calamidade pública”;
- Estar cadastrado no endereço afetado quando o desastre ocorreu (segundo registro do FGTS);
- Não ter feito outro Saque Calamidade para o mesmo imóvel nos últimos 12 meses.
Valor do Saque Calamidade
O teto do Saque Calamidade é de até R$ 6.220 por pessoa, por imóvel e por evento. O valor depende do saldo disponível no FGTS do trabalhador, respeitando esse limite. Se houver menos que o limite, a retirada será igual ao saldo disponível.
Quais municípios podem solicitar o saque até o dia 14/04?
Ao todo, 15 municípios, de diferentes estados, podem solicitar até esse prazo. Confira-os abaixo:
| Estado | Município | Data Limite |
|---|---|---|
| AC | Feijó | 14/04/2026 |
| AC | Plácido de Castro | 14/04/2026 |
| AC | Porto Acre | 14/04/2026 |
| AC | Santa Rosa do Purus | 14/04/2026 |
| AC | Tarauacá | 14/04/2026 |
| BA | Santa Maria da Vitória | 14/04/2026 |
| MG | Carvalhópolis | 14/04/2026 |
| MG | Durandé | 14/04/2026 |
| PA | Jacareacanga | 14/04/2026 |
| RS | Farroupilha | 14/04/2026 |
| RS | Faxinal do Soturno | 14/04/2026 |
| RS | Porto Lucena | 14/04/2026 |
| RS | São Lourenço do Sul (Portaria 79) | 14/04/2026 |
| SC | Jaborá | 14/04/2026 |
| SC | Lontras | 14/04/2026 |
Para conferir a lista de municípios e prazos gerais, acesse o site oficial do FGTS.
Como solicitar o Saque Calamidade?

O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo FGTS. Assim, não é necessário ir a uma agência bancária. As etapas são:
- Instale o aplicativo FGTS no celular;
- Acesse com CPF e senha cadastrada;
- No menu, escolha “Meus Saques”;
- Selecione “Outras Situações de Saques” e, em seguida, “Calamidade Pública”;
- Escolha a cidade (para municípios dentro do prazo);
- Anexe fotos dos documentos solicitados;
- Confirme os seus dados e finalize o pedido.
Acompanhe o status do pedido pelo aplicativo. O valor liberado é depositado em conta da Caixa, com opção de transferência para outros bancos.
Documentação necessária para solicitação
Tenha em mãos:
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou similar);
- CPF;
- Comprovante de endereço no nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade (conta de luz, água, contrato ou correspondência bancária, entre outras);
- Número do PIS, PASEP ou NIS (disponível na carteira de trabalho ou no próprio aplicativo FGTS);
- Para pessoas em coabitação, cada morador deve apresentar comprovante de residência para o mesmo endereço.
Restrições e possíveis exceções
O saque não é liberado para qualquer emergência. Apenas municípios com decreto federal válido participam. Se o endereço cadastrado no FGTS não corresponder ao local atingido, o pedido será indeferido.
Como agir se o pedido for negado?
Caso tenha o benefício recusado, verifique se todos os documentos enviados estão corretos e legíveis, se o comprovante de residência está dentro do prazo e se sua cidade consta no decreto federal. É possível corrigir as informações e reenviar o pedido diretamente pelo aplicativo FGTS.
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