Uma surpresa pode aguardar quem contratou empréstimos ou financiamentos em 2025: lançar os valores corretamente na declaração do Imposto de Renda é essencial para não cair na malha fina. Mesmo um empréstimo entre pessoas físicas, como um acordo informal com um amigo, pode exigir prestação de contas à Receita Federal, se superar R$ 5.000,00.
O prazo oficial de entrega da declaração termina em 29 de maio de 2026. A Receita Federal requer informações detalhadas de empréstimos – incluindo cheque especial e crédito consignado. Todos esses valores movimentados precisam ser justificados para evitar questionamentos quanto à origem dos recursos.
Por que empréstimos devem ser declarados?
Segundo orientações do Banco Central e da Receita Federal, é obrigatório informar empréstimos superiores a R$ 5.000,00. Isso vale para contratos com bancos e também para acordos entre pessoas físicas. A obrigação existe para coibir movimentações incompatíveis com a renda declarada e evitar suspeitas de omissões, fraudes ou lavagem de dinheiro — situações que aumentam o risco de cair na malha fina.
Além disso, quem concede empréstimos também precisa lançar a operação se o valor total emprestado no ano-base exceder R$ 5.000,00. O detalhe é que cada transação deve ser corretamente identificada para garantir a conformidade com as regras do Fisco.

Como declarar empréstimo recebido no Imposto de Renda
Passo a passo para registrar dívida no IR
- No programa do IRPF, vá até a aba “Dívidas e Ônus Reais”.
- Clique em Novo para cadastrar um novo empréstimo.
- Selecione a natureza do empréstimo no campo “Código” (banco, pessoa física, pessoa jurídica, entre outros).
- No campo de discriminação, informe detalhes como o valor do contrato, data, prazo, nome e CPF ou CNPJ do credor.
- Informe o valor devido em 31/12/2024 (se já liquidado, preencha com R$ 0,00) e o saldo devedor em 31/12/2025.
A clareza na descrição é fundamental. Sempre detalhe condições, prazos e dados do credor para evitar questionamentos. Este procedimento vale para empréstimos sem garantia (como crédito pessoal) e também para cheque especial e consignado.
Como declarar empréstimo concedido no IR
Procedimentos para quem emprestou dinheiro
- Acesse a aba “Bens e Direitos” e clique em Novo.
- Selecione o grupo “5 – Créditos”. Depois, o código “1 – Empréstimos concedidos”.
- Informe o país do devedor, titularidade (titular ou dependente), nome e CPF/CNPJ do devedor.
- Declare o saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025, conforme valores emprestados e recebidos de volta até as datas.
- No campo discriminação, detalhe a operação: data, forma de pagamento, garantias e informações relevantes para identificação da operação.
Esse registro é exigido sempre que o valor total emprestado superar os R$ 5.000,00, no ano-calendário. O controle detalhado dessas informações assegura ao contribuinte maior transparência e dificulta problemas com a Receita.
Como evitar a malha fina ao declarar empréstimos
Evite cair na malha fina do Imposto de Renda declarando todos os empréstimos que ultrapassem o limite de R$ 5.000,00, sejam recebidos ou concedidos. Certifique-se de preencher cada campo solicitado de forma fiel à realidade, detalhando nomes, valores, datas e documentos de ambas as partes. O uso de contratos e comprovantes bancários fortalece sua defesa em caso de exigência de comprovação pela Receita Federal.
Fique atento para situações de incompatibilidade de valores com sua renda anual e movimente os recursos sempre por vias oficiais (transferência bancária, boletos, etc.) quando possível.
Ao declarar seus empréstimos e dívidas com precisão, você protege seu patrimônio, evita multas desnecessárias e assegura que sua restituição, se houver, seja processada sem retenções na malha fina. Lembre-se de revisar cada campo antes do envio e manter todos os comprovantes arquivados por, pelo menos, cinco anos.
Para conferir outras orientações sobre finanças pessoais, prazos tributários e guias completos para a declaração de 2026, visite o portal Blog Pensar Cursos.













