A CAIXA confirma que CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 foram autorizados a solicitar o valor de R$ 6.220, mas o prazo para solicitação termina no dia 31 de março. Pessoas que tiveram suas casas afetadas por desastres naturais, desde que a situação de emergência ou calamidade pública tenha sido reconhecida oficialmente pelo governo local, podem pedir o saque.
Veja a seguir se você tem direito, os requisitos necessários e quais cidades possuem o direito até o último dia do mês de março.
Desastres naturais que autorizam o saque
Saiba o que é considerado no pedido:
- Enchentes (acúmulo lento de água);
- Enxurradas (inundações rápidas);
- Alagamentos;
- Inundações devido à elevação do mar;
- Queda de granizo;
- Tempestades, vendavais e ciclones extratropicais;
- Vendavais muito fortes, furacões, tufões, ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desmoronamentos causados por rompimentos de barragens que afetam residências.
Valor do saque e cálculo
O valor máximo liberado para saque é de R$ 6.220 por pessoa, por imóvel atingido e por desastre. Caso o saldo da conta exigida seja inferior a esse teto, só será liberado o valor que houver disponível.
O que é o Saque Calamidade?
O Saque Calamidade é uma alternativa de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) direcionada a trabalhadores atingidos por desastres naturais. O recurso destina-se a dar suporte financeiro a famílias que perderam bens devido a situações emergenciais.
Condições para solicitar o benefício
- Possuir saldo disponível na conta do FGTS, ativa ou inativa;
- Residir em um município reconhecido pelo governo como em situação de emergência ou em calamidade pública;
- Estar registrado no endereço atingido no momento do desastre, conforme dados cadastrados no FGTS;
- Não ter realizado saque por calamidade para o mesmo imóvel nos últimos 12 meses.
A relação de cidades elegíveis pode ser consultada no site oficial do FGTS.
Cidades autorizadas até 31 de março para solicitação
| Estado | Município |
|---|---|
| PR | Assaí |
| PR | Bandeirantes |
| PR | Brasilândia do Sul |
| PR | Morretes |
| PR | Ribeirão do Pinhal |
| PR | Santo Antônio da Platina |
| PR | São Sebastião da Amoreira |
| RS | Amaral Ferrador |
| RS | Camaquã |
| SC | Frei Rogério |
| SC | Santo Amaro da Imperatriz |
| SP | Iepê |
| SP | Martinópolis |
| SP | Osvaldo Cruz |
Como solicitar o Saque Calamidade?

- Baixe o aplicativo FGTS no seu celular;
- Faça login usando seu CPF e senha já cadastrados;
- No menu do aplicativo, selecione “Meus Saques”;
- Escolha a alternativa “Outras Situações de Saques” e depois “Calamidade Pública”;
- Localize e indique o município afetado (dentro do prazo e se estiver na lista);
- Anexe as imagens exigidas dos documentos diretamente no aplicativo;
- Confira seus dados e envie o pedido.
Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio aplicativo. Quando autorizado, o valor é depositado prioritariamente em conta da CAIXA, podendo ser transferido para outro banco de sua preferência.
Documentos necessários para o pedido
Tenha consigo:
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou similar);
- CPF;
- Comprovante de residência recente no nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade), podendo ser conta de serviço, contrato ou correspondência bancária;
- Número do PIS, PASEP ou NIS (encontrado na carteira de trabalho ou no aplicativo FGTS);
- No caso de coabitação, cada morador precisa apresentar documento que comprove residência no mesmo endereço.
Restrições e exceções
O direito ao saque só vale para moradores de cidades com decreto federal em vigor. Se o endereço registrado no FGTS não corresponder ao local atingido pelo desastre, o pedido é recusado.
O que fazer em caso de recusa do pedido?
Em caso de rejeição, verifique se todos os documentos foram anexados corretamente, se o comprovante de endereço está dentro da validade e se a sua cidade faz parte do decreto federal. Após corrigir eventuais falhas, refaça o pedido pelo próprio aplicativo FGTS.
Principais dúvidas sobre o benefício
- Se meu saldo do FGTS for inferior a R$ 6.220, posso sacar?
Sim, mas o valor liberado será limitado ao saldo existente na conta do FGTS. - É possível fazer mais de uma vez o Saque Calamidade?
Só é permitido um saque por desastre natural e por imóvel, respeitando um intervalo mínimo de 12 meses para o mesmo endereço. - Onde tirar dúvidas sobre o benefício?
A Caixa Econômica oferece atendimento pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 111 e nas agências físicas. - Quanto tempo leva para analisar o pedido?
Normalmente, a análise é feita em até 5 dias úteis após o envio da solicitação.
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