Existe um dinheiro esquecido com o seu nome — e o prazo para resgatar está acabando.
Se você trabalhou com carteira assinada ou como servidor público, pode ter saldo do PIS/PASEP aguardando saque. O problema é que muita gente nem sabe disso — e quem não solicitar dentro do prazo legal perde o direito de receber. Para garantir o crédito ainda em abril, a data limite é 31 de março.
Continue lendo e descubra se esse dinheiro é seu, quanto tempo você tem e como solicitar sem sair de casa!
O que é o PIS/PASEP e por que esse dinheiro ainda existe
O PIS e o PASEP foram fundos criados na década de 1970 com o objetivo de distribuir parte da receita das empresas e do governo entre os trabalhadores. Durante anos, quem trabalhava com carteira assinada ou como servidor público tinha cotas depositadas nesses fundos — um dinheiro que muitos nem sabiam que existia.
Em 1988, com a Constituição Federal, esses fundos foram extintos e os saldos acumulados foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda. O dinheiro não sumiu — ele continua lá, guardado, esperando que o trabalhador ou seus herdeiros possam resgatar.
E é justamente aí que mora a surpresa: milhares de brasileiros ainda não fizeram esse saque. Se você trabalhou no período entre 1971 e 1988 e nunca sacou esse valor, existe uma grande chance de que ele ainda esteja disponível para você.
Quem tem direito — e uma atenção importante
Antes de tudo, vale esclarecer um ponto que gera muita confusão: o ressarcimento do PIS/Pasep não é a mesma coisa que o abono salarial PIS/Pasep. O abono é um benefício anual pago a trabalhadores de baixa renda e depende de regras anuais — como tempo de serviço e faixa salarial.
Já o ressarcimento de cotas é um resgate histórico, referente a valores acumulados entre 1971 e 1988 que nunca foram sacados. São dois benefícios completamente distintos, com públicos, regras e prazos diferentes. Não confunda os dois.
O ressarcimento é destinado a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público naquele período e ainda não retirou o saldo acumulado. Em caso de falecimento do titular, os herdeiros legais também têm direito a solicitar o valor.
Se você se enquadra nesse perfil — ou conhece alguém que se enquadra —, o momento de agir é agora.
O prazo está acabando: veja as datas para receber em 2026

O ressarcimento pode ser solicitado a qualquer momento, mas há um detalhe importante: o crédito é realizado no mês seguinte ao da solicitação, conforme o calendário oficial. Ou seja, quem quer receber em abril precisa solicitar até 31 de março de 2026.
Confira o calendário completo para 2026:
| Solicitar até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro/2027 |
Vale lembrar que o pagamento depende da disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Caso não haja verba suficiente no ano da solicitação, o valor será pago no ano seguinte com correção.
Passo a passo para consultar e solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep
O processo para verificar se há saldo disponível e solicitar o pagamento foi centralizado pela Caixa Econômica Federal e pode ser feito de forma prática, tanto online quanto presencialmente.
Antes de solicitar, é fundamental conferir se existe saldo em seu nome. A consulta pode ser feita por:
- Aplicativo FGTS: o método mais rápido e prático. Basta baixar o app no Android ou iOS, fazer login e buscar a opção de consulta às cotas do PIS/Pasep.
- Portal do Tesouro Nacional: através do Portal Repis Cidadão, mantido pelo Ministério da Fazenda.
- Agências da Caixa: o titular ou um beneficiário legal pode ir até qualquer unidade da Caixa com documento de identificação para verificar o saldo.
Após confirmar que há saldo disponível, o pagamento pode ser solicitado por:
- Aplicativo FGTS: diretamente pelo app, seguindo os passos indicados após a consulta de saldo.
- Agências da Caixa: dirigindo-se a uma agência, o trabalhador ou seu herdeiro pode formalizar o pedido de ressarcimento pessoalmente.
Documentos necessários
Para consultar o saldo ou solicitar o ressarcimento, separe os documentos com antecedência para agilizar o processo.
- Titular: documento oficial com foto — RG, CNH ou carteira de trabalho.
- Beneficiário legal de titular falecido: documento oficial com foto, mais um dos comprovantes abaixo:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social.
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício.
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros registrada em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores capazes e concordantes.
Como e quando o dinheiro cai na conta
O pagamento é feito exclusivamente em Conta Caixa individual. Se você já tiver conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa, o crédito é feito automaticamente. Caso não tenha, a Caixa cria uma Conta Poupança Social Digital sem custo, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
O andamento da solicitação — aprovação ou rejeição — pode ser acompanhado pelo aplicativo FGTS ou em qualquer agência da Caixa.
Não deixe esse dinheiro para trás!
Se você trabalhou entre 1971 e 1988 e nunca sacou o saldo do PIS/PASEP, esse dinheiro pode estar esperando por você há décadas. Não perca essa janela — e se conhecer alguém que possa ter esse direito, compartilhe essa informação.
No Blog Pensar Cursos você encontra conteúdos sempre atualizados, explicados de forma clara e direta, para que nenhum direito seu passe em branco. Navegue pelo portal fique sempre um passo à frente!
Acesse mais informações sobre o ressarcimento do Pis/Pasep no vídeo a seguir:














