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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA confirma: CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar até R$ 6.220 a partir de hoje, 25 de março

Descubra os prazos e limites definidos para retirada dos valores

Luiza Pereira por Luiza Pereira
25 de março de 2026, 16:39h
em Direitos do Trabalhador
Notas de R$ 100 saindo do dispensador de caixa eletrônico da CAIXA Econômica Federal, ilustrando a liberação do Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220 para municípios habilitados.

Caixa libera saque de até R$ 6.220 para trabalhadores de municípios habilitados a partir desta quarta-feira (25). Imagem: Blog Pensar Cursos

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E se você pudesse sacar uma quantia que já é sua por direito — e que estava parada, esperando por você?

A Caixa Econômica Federal acaba de confirmar uma informação que pode fazer muita diferença no bolso de milhares de trabalhadores brasileiros: CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 estão habilitados a solicitar um saque de até R$ 6.220 a partir desta quarta-feira, 25 de março de 2026.

Mas antes de sair correndo para o banco, vale entender direitinho o que está por trás dessa liberação — e se você é uma das pessoas que podem aproveitar. Continue a leitura e veja quem pode solicitar o saque ainda hoje!

Seu dinheiro pode estar liberado antes do esperado

Na maioria dos casos, esses valores só são liberados em situações específicas, como demissão, aposentadoria ou outras condições previstas por lei. Mas há regras especiais que permitem o acesso antecipado — mesmo antes dessas situações tradicionais — para trabalhadores que se enquadram em determinados critérios.

📌 Veja também: Cursos online e gratuitos com certificado. Veja as opções no Pensar Cursos. Você estuda no celular, no seu tempo, e pode ganhar uma renda extra.

Embora essa possibilidade já exista há algum tempo, muita gente desconhece, e dependendo da sua situação, você pode ter direito a sacar esse dinheiro agora — mesmo que nem todos saibam disso.

A questão é: será que você está dentro desse grupo?

Quando o governo abre exceções — e por que isso importa para você

O governo federal, em parceria com a Caixa, possui mecanismos que permitem liberar recursos em situações emergenciais específicas. Quando certas condições são reconhecidas oficialmente, moradores de regiões determinadas passam a ter acesso a uma modalidade especial de saque.

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Esse processo segue um trâmite formal: o reconhecimento da situação pelo poder público, seguido da habilitação dos municípios junto à Caixa. Somente após essa confirmação oficial é que os trabalhadores residentes nessas localidades conseguem acionar o benefício.

E é exatamente isso que está acontecendo agora — com cidades específicas entrando nessa lista a partir de hoje.

Pensar Cursos

Todos os CPFs estão realmente elegíveis?

Quando a Caixa Econômica Federal informa que todos os CPFs — com finais de 0 a 9 — podem solicitar o saque, isso quer dizer apenas que não existe mais restrição baseada no dígito final do documento. Ou seja, qualquer trabalhador pode fazer o pedido, independentemente do número final do seu CPF.

No entanto, é importante deixar claro: essa liberação geral não significa que todos têm direito automático ao benefício. O final do CPF, por si só, não garante o saque.

Para realmente ter acesso ao valor, o trabalhador precisa cumprir outros critérios específicos, que serão detalhados a seguir. Por isso, antes de tomar qualquer decisão ou iniciar a solicitação, vale a pena conferir todas as condições com atenção.

De onde vem o valor de R$ 6.220 e como ele funciona?

Leque de cédulas de R$ 50 e R$ 200 em frente à fachada azul da Caixa Econômica Federal, ilustrando as novas cidades habilitadas para o Saque Calamidade do FGTS a partir de 25 de março de 2026.
Cidades habilitadas para o Saque Calamidade do FGTS em 25 de março; veja se o seu município está na lista. Imagem: Blog Pensar Cursos

Esse valor está ligado a uma modalidade específica do FGTS chamada Saque Calamidade — voltada para trabalhadores que vivem em cidades atingidas por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos ou chuvas intensas, quando o município tem sua situação reconhecida oficialmente pelo poder público.

Na prática, funciona assim: o governo autoriza temporariamente o Saque Calamidade do FGTS nessas situações, e a Caixa Econômica Federal libera o acesso ao dinheiro para quem se enquadra nas regras.

E é aí que entra o valor de R$ 6.220. Esse número não é aleatório — ele representa o limite máximo que cada trabalhador pode retirar por solicitação nessa modalidade. Ou seja:

  • Se você tiver R$ 6.220 ou mais no FGTS, pode sacar até esse teto.
  • Se tiver menos que isso, pode retirar todo o saldo disponível na conta.

Quem tem direito ao benefício?

De forma resumida, pode solicitar quem:

  • Tem saldo no FGTS;
  • Não fez saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
  • Mora em área afetada por desastre natural;
  • Vive em município com situação reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
  • Faz o pedido dentro do prazo estabelecido (geralmente até 90 dias).

Se cumprir tudo isso, pode ter acesso ao saque.

Quais cidades foram habilitadas a partir de 25 de março?

A Caixa confirmou que, a partir desta quarta-feira (25), novos municípios passam a integrar a lista de cidades habilitadas para o Saque Calamidade do FGTS. A liberação foi motivada pelas chuvas intensas que atingiram essas regiões. Confira abaixo:

Cidade Estado Prazo para solicitação
Rio Novo Minas Gerais até 22 de junho de 2026
Silveirânia Minas Gerais até 22 de junho de 2026
Glaucilândia Minas Gerais até 22 de junho de 2026
Itaipé Minas Gerais até 22 de junho de 2026
Curral de Dentro Minas Gerais até 22 de junho de 2026
Paula Cândido Minas Gerais até 22 de junho de 2026
Dirceu Arcoverde Piauí até 22 de junho de 2026

Se você mora em uma dessas cidades — ou conhece alguém que mora — essa informação é urgente. Os prazos são limitados, e perder essa janela pode significar deixar de acessar um dinheiro que já é seu.

Mesmo que você não more em uma área afetada neste momento, vale a pena ficar atento: a lista de municípios habilitados é atualizada com frequência pela Caixa Econômica Federal. Novas cidades podem ser incluídas a qualquer momento, dependendo do reconhecimento de novas situações de emergência.

Como solicitar pelo aplicativo: passo a passo

A solicitação é feita de forma totalmente digital, pelo aplicativo FGTS, direto do seu celular — e leva poucos minutos.

Veja o passo a passo:

  1. Baixe o app FGTS gratuitamente na Google Play ou App Store e faça seu cadastro;
  2. Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  3. Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do seu município e selecione-o na lista;
  4. Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da sua residência;
  5. Envie os documentos exigidos (veja quais são no tópico abaixo);
  6. Escolha a conta onde quer receber o valor e envie a solicitação.

Após o envio, a Caixa analisa o pedido e, se tudo estiver correto, o valor é creditado em até 5 dias úteis. Você pode acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo — e será notificado caso haja alguma inconsistência ou necessidade de correção.

Documentos necessários para a solicitação

Antes de iniciar o pedido, separe os documentos com antecedência para agilizar o processo. Veja o que é exigido:

  • Documento de identidade — são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie com o documento — uma foto do seu rosto segurando o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência no seu nome — conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão de crédito, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Caso você não tenha comprovante de residência em seu nome, a Caixa aceita as seguintes alternativas:

  • Declaração do município atestando que você reside na área afetada;
  • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP — as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a).

Fique por dentro de tudo que é seu por direito!

Gostou do conteúdo? Continue navegando pelo Blog Pensar Cursos! Aqui você encontra todos os dias conteúdos atualizados sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas, novidades do governo e calendários de pagamento — tudo explicado de forma clara e direta para você não perder nenhuma oportunidade. Explore o portal e confira mais novidades como esta!

Para mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS, acesse o vídeo a seguir:

Tags: benefício emergencial fgtscalamidade pública fgtsdesastre ambiental caixasaque calamidade fgts
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Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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