A Caixa Econômica Federal anunciou uma liberação que pode beneficiar milhões de brasileiros, com um valor de até R$ 6.220. Mas atenção: o pagamento deve ser solicitado até a próxima segunda-feira, dia 23 de março. Todos os cidadãos com CPFs terminados em qualquer número (0 a 9) têm direito ao saque, desde que atendam aos critérios relacionados.
A solicitação é feita de maneira digital, com o objetivo de facilitar o acesso e acelerar o processo para aqueles que mais necessitam. A seguir, veja como funciona e quem pode solicitar o pagamento da CAIXA.
Quem tem direito ao pagamento de R$ 6.220?

Imagem: Blog Pensar Cursos
O valor de até R$ 6.220 está disponível para trabalhadores que possuem saldo em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação, contudo, se destina a cidadãos que residem em áreas que foram oficialmente reconhecidas pelo Governo Federal como estando em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa, primeiramente, confirmar se seu município de residência foi habilitado pela CAIXA para receber os saques. Essa habilitação ocorre após a prefeitura local decretar a situação de emergência e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional publicar uma portaria oficial validando a condição.
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Veja como funciona o pagamento
O depósito em questão é o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta modalidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, sempre limitado ao saldo disponível. O objetivo é amparar financeiramente pessoas que sofreram perdas materiais em suas residências devido a desastres naturais graves.
A legislação considera como desastre natural uma série de eventos, tais como:
- Enchentes, alagamentos e inundações;
- Vendavais, tornados e furacões;
- Deslizamentos de terra;
- Precipitações de granizo;
- Rompimento ou colapso de barragens.
É importante ressaltar que o trabalhador pode solicitar o saque para cada novo evento de desastre natural que afete sua moradia, desde que seja respeitado um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro pela mesma razão. A solicitação deve ser feita em até 90 dias após a publicação da portaria do governo que reconhece a calamidade no município.
Municípios com prazo final: atenção ao dia 23 de março de 2026
O prazo final de 23 de março de 2026, uma segunda-feira, é específico para os trabalhadores residentes nos municípios de Seara (SC) e Itumirim (MG). Moradores destas localidades que foram afetados pelo desastre natural reconhecido oficialmente e que possuem saldo em contas do FGTS devem se apressar para fazer a solicitação.
Além dessas cidades, outros municípios também possuem prazos de solicitação se encerrando no final de março de 2026. É fundamental que os residentes verifiquem a data limite para sua localidade. Para consultar a lista completa e atualizada de todos os municípios habilitados e seus respectivos prazos, os trabalhadores podem acessar o site oficial do FGTS da CAIXA.
Passo a passo para solicitar o valor
A forma mais prática e rápida de solicitar o Saque Calamidade é através do aplicativo oficial do FGTS, disponível para celulares Android e iOS. O processo é 100% digital, evitando a necessidade de ir a uma agência. Siga os passos abaixo:
- Abra o aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha.
- Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
- Selecione o motivo do saque: “Calamidade pública”.
- O aplicativo solicitará que você informe o nome do seu município. Digite e selecione-o na lista que aparecerá.
- Após selecionar o município, o sistema pedirá que você envie os documentos necessários. Prepare-se para anexar fotos legíveis.
- Informe uma conta bancária de sua titularidade (pode ser de qualquer banco) para receber o valor sem custos, ou escolha a opção de sacar presencialmente.
- Envie os documentos solicitados, que incluem um documento de identificação, comprovante de residência e uma selfie (foto de rosto) segurando seu documento de identidade.
- Revise todas as informações e documentos anexados e confirme a solicitação.
Após a conclusão, a CAIXA irá analisar o pedido. Se toda a documentação estiver correta e as condições forem atendidas, o valor será creditado na conta informada em alguns dias.
Documentação necessária: o que você precisa ter em mãos
A falta ou inconsistência de qualquer item pode levar ao indeferimento do pedido. Tenha os seguintes documentos separados:
- Documento de Identidade: RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
- CPF: O número já é usado no login, mas tenha o documento em mãos.
- Comprovante de Residência: Deve estar em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, fatura de cartão, etc.) e ter sido emitido nos 120 dias anteriores à data de decretação da calamidade.
- Selfie com o Documento: O aplicativo solicitará que você tire uma foto sua segurando o documento de identidade ao lado do rosto.
O que fazer se não tiver comprovante de residência?
A legislação prevê alternativas para quem não possui um comprovante de residência em seu nome:
- Cônjuge/Companheiro(a): Se o comprovante estiver no nome do seu cônjuge ou companheiro(a), basta anexar também a Certidão de Casamento ou a Escritura Pública de União Estável.
- Declaração Municipal: A prefeitura pode emitir uma declaração em papel timbrado, assinada por uma autoridade competente, atestando que você reside na área afetada.
- Autodeclaração: Conforme o Decreto nº 12.019, o trabalhador pode apresentar uma declaração própria informando seus dados completos (nome, CPF, data de nascimento e endereço). A CAIXA validará essas informações em cadastros oficiais do Governo Federal.
Fique por dentro de mais informações como essa no portal do Blog Pensar Cursos.
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