Uma nova rodada de pagamentos do ressarcimento do PIS/Pasep está chegando para milhares de brasileiros, oferecendo a oportunidade de colocar dinheiro extra no bolso. Porém, nem todos estão automaticamente aptos a receber: somente quem atende aos critérios estabelecidos e fez o pedido dentro do prazo será contemplado nesta etapa.
Veja a seguir quando será o próximo pagamento, quem tem direito a recebê-lo e o que foi preciso ser feito para garantir o recebimento.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento corresponde à devolução, feita pela União, de quantias do Fundo PIS/Pasep que não foram retiradas por trabalhadores ou por seus beneficiários legais.
O PIS (Programa de Integração Social) envolvia funcionários do setor privado, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) contemplava servidores públicos. Ambos reuniam valores vinculados a contratos de trabalho realizados entre 1971 e 1988.
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Após a transferência desses recursos para o Tesouro Nacional, quem ainda não recebeu pode pedir a devolução diretamente à União.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Podem solicitar o ressarcimento:
- Trabalhadores que contavam com saldo no Fundo PIS/Pasep antes da transferência do dinheiro para o Tesouro Nacional (titulares que atuaram com registro em carteira ou eram servidores públicos entre 1971 e 1988) podem solicitar o resgate.
- Se o titular já tiver falecido, herdeiros ou beneficiários legais têm direito ao valor. Nesses casos, dependentes autorizados à pensão por morte ou sucessores reconhecidos em lei também podem pedir a quantia.
Segundo as normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, é permitido fazer o pedido em até cinco anos após a passagem dos recursos para o Tesouro.
Como verificar se você tem direito?
Você pode consultar o saldo do antigo PIS/Pasep através de três meios principais:
- Utilizando o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Pela plataforma Repis Cidadão;
- Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, onde o atendimento presencial deve ser realizado pelo titular ou por beneficiário autorizado.

Saiba como solicitar o pagamento
Passo a passo para solicitação:
- Abra o aplicativo FGTS ou compareça a uma agência da Caixa;
- Escolha a opção relacionada às cotas do PIS/Pasep;
- Informe os dados solicitados e envie os documentos necessários, caso seja solicitado;
- Espere pela avaliação, após realizar o pedido, a aprovação costuma ocorrer em até 30 dias e o pagamento é feito conforme o calendário oficial.
Documentos necessários para consulta e pedido
O trabalhador ou beneficiário deve apresentar um documento de identificação oficial. Para herdeiros, pode ser exigida a entrega dos seguintes documentos:
- Certidão do PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, indicando os dependentes que têm direito à pensão por morte;
- Declaração de dependentes fornecida pelo órgão responsável pelo pagamento da pensão;
- Autorização judicial ou declaração de herdeiros únicos registrada em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada pelos sucessores.
No caso dos herdeiros, é obrigatório apresentar os documentos que comprovem a dependência ou sucessão.
O que fazer se o pedido de ressarcimento for negado?
O interessado pode acompanhar o andamento na agência da CAIXA ou pelo Aplicativo do FGTS. Caso o pedido seja negado, vale solicitar informações detalhadas ao atendente ou registrar nova solicitação, apresentando documentação complementar se necessário. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelos canais do Ministério da Fazenda.
Quando acontecerá o próximo pagamento?
O próximo pagamento acontecerá no dia 25 de março de 2026, e só receberá quem fez o pedido até o dia 28 de fevereiro deste ano.
Confira as datas para 2026:
| Solicitações realizadas até | Recebe em | Status e dias de pagamento |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Pago |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Pago |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
Se não houver recursos no orçamento em determinado ano, o saldo aprovado é corrigido e pago no ciclo seguinte.
Como fazer o saque do valor aprovado?
O pagamento ocorre sempre em uma conta individual da Caixa Econômica Federal:
- Para quem já tem conta na Caixa, o crédito é feito diretamente em conta corrente, poupança tradicional ou Conta Digital;
- Se o beneficiário não possuir conta, a Caixa cria automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custos, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
O valor é liberado no mês subsequente à aprovação do pedido, conforme o cronograma divulgado anteriormente.
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Aproveite também para ver o vídeo abaixo com mais informações sobre o ressarcimento do PIS/PASEP:
















