Mais de 45 milhões de brasileiros já emitiram a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), e uma das maiores vantagens do documento é a possibilidade de reunir dados de até 11 tipos diferentes de registros em um só lugar.
Quem ainda não fez a troca pode estar perdendo praticidade no dia a dia — e o prazo para substituir o antigo RG vai até 2032. Mas quais documentos, afinal, podem ser adicionados à nova carteira de identidade? E como funciona a validade? Confira tudo a seguir.
O que é a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
A nova Carteira de Identidade, oficialmente chamada de Carteira de Identidade Nacional (CIN), é o documento que substitui o antigo Registro Geral (RG). Criada pelo Decreto nº 10.977/2022, ela adota o CPF como número único de identificação em todo o território brasileiro.
Antes, cada estado emitia um RG com numeração própria. Isso significava que uma mesma pessoa poderia ter até 27 números diferentes. Com a CIN, essa duplicidade acabou. O documento possui QR Code para verificação de autenticidade e código MRZ — o mesmo utilizado em passaportes —, o que permite seu uso como documento de viagem em países do Mercosul.
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Versão física e digital
A CIN está disponível em formato físico (papel de segurança ou cartão de policarbonato) e em versão digital, acessível pelo aplicativo GOV.BR. Ambas têm a mesma validade legal e são aceitas em órgãos públicos e privados em todo o país.
Documentos que podem ser incluídos na nova Carteira de Identidade
Na CIN, há a possibilidade de incluir informações de outros documentos na versão digital. Para isso, basta apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas no momento do atendimento.
Veja a lista completa de registros que podem ser adicionados:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) — já incluído automaticamente como número principal
- Título de Eleitor
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — com número, categoria e validade
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Certificado Militar (exceto Identidade Militar)
- Cartão Nacional de Saúde (CNS)
- Número de Identificação Social (NIS), NIT, PIS ou PASEP
- Identidade profissional de órgãos de classe — limitada a no máximo 3 registros
- Tipo sanguíneo e fator Rh — mediante exame assinado por profissional de saúde
- Nome social — por meio de solicitação por escrito
- Condição de saúde específica — com laudo médico comprobatório
Informações sobre deficiência e doação de órgãos
Além dos documentos listados acima, a CIN também permite incluir símbolos referentes a pessoas com deficiência (física, auditiva, intelectual, visual e autismo), desde que comprovados por atestado ou relatório médico. A indicação de doador de órgãos também pode ser registrada em maiores de 18 anos.

Qual é a validade da nova Carteira de Identidade?
Diferente do RG antigo, que não tinha prazo padronizado, a nova Carteira de Identidade possui validade definida por faixa etária. Conforme o Decreto nº 10.977/2022, os prazos são:
- 0 a 12 anos incompletos — validade de 5 anos
- 12 a 60 anos incompletos — validade de 10 anos
- A partir de 60 anos — validade indeterminada
Essa regra existe para manter os dados biométricos atualizados, garantindo maior segurança na identificação do cidadão.
Até quando o RG antigo continua válido?
O antigo RG permanece válido até 28 de fevereiro de 2032. Até essa data, não há obrigatoriedade de troca. No entanto, especialistas recomendam não deixar a substituição para os últimos anos, já que a procura tende a aumentar próximo ao prazo final.
Como solicitar a nova Carteira de Identidade
O processo para emitir a CIN é simples e a primeira via é gratuita. A solicitação segue três etapas básicas:
- Agendamento — feito pelo site ou aplicativo do órgão de identificação do estado (como o SAC na Bahia ou o Poupatempo em São Paulo)
- Atendimento presencial — o cidadão comparece ao posto para coleta de dados biométricos e foto
- Retirada — o documento fica disponível no prazo estipulado pelo posto ou pode ser acessado digitalmente pelo GOV.BR
Documentos necessários para emissão
Para solicitar a CIN, é preciso apresentar:
- Certidão de nascimento ou casamento (original ou cópia autenticada)
- CPF regularizado junto à Receita Federal
- Comprovante de residência atualizado
A foto é tirada no momento do atendimento, sem necessidade de levar foto 3×4 (exceto para crianças de colo).
Para mais informações sobre a nova Carteira de Identidade Nacional, assista ao vídeo abaixo e confira a página inicial do Blog Pensar Cursos.

















