Um depósito de até R$ 6.220 poderá ser ser liberado pela CAIXA para milhares de brasileiros. O valor pode ser solicitado por quem atende aos critérios exigidos, e todo o processo pode ser feito de forma totalmente digital, sem necessidade de ir até uma agência.
É importante ficar atento aos prazos, pois moradores de determinadas cidades devem enviar a solicitação até esta terça-feira, 24 de fevereiro, para não perder o direito ao pagamento.
Para receber o valor, os interessados precisam verificar se se enquadram nas regras, seguir o procedimento de solicitação corretamente e apresentar a documentação exigida. Saiba mais abaixo!
O que é o pagamento de R$ 6.220 e quem pode solicitar até amanhã (24/02)?

O valor disponível refere-se ao Saque por Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este é um direito do trabalhador com saldo em conta do FGTS que reside em municípios afetados por desastres naturais, desde que a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido oficialmente decretado pelo governo local e reconhecido pelo Governo Federal.
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O trabalhador pode sacar o valor máximo de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Para os residentes das cidades listadas abaixo, o prazo final para fazer a solicitação termina nesta terça-feira, 24 de fevereiro:
- Bahia: Itambé
- Minas Gerais: Pavão
- Paraná: Campo Mourão, Conselheiro Mairinck, Quedas do Iguaçu, Rancho Alegre D’Oeste, São Pedro do Ivaí e Virmond
- Rio Grande do Sul: Erechim
Critérios de elegibilidade para o saque
Para ter acesso ao depósito, o trabalhador precisa atender a algumas condições fundamentais. A principal é possuir saldo em uma ou mais contas do FGTS. Além disso, é indispensável que sua residência esteja localizada em uma área que foi oficialmente declarada em estado de calamidade pública ou situação de emergência por um desastre natural.
Outro ponto importante é que o trabalhador não pode ter realizado um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. A liberação dos valores ocorre somente após o município ser devidamente habilitado junto à CAIXA, que disponibiliza a lista de cidades aptas em seus canais oficiais.
Situações de desastre natural que permitem o saque
A legislação define claramente quais eventos são considerados desastres naturais para fins de liberação do FGTS. Entre eles estão:
- Enchentes, alagamentos e inundações;
- Vendavais, ciclones, furacões e tornados;
- Precipitação de granizo;
- Deslizamentos de terra;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Passo a passo para solicitar o pagamento
A solicitação do Saque Calamidade é feita de maneira prática e digital pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS.
Siga as etapas abaixo:
- Abra o aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha.
- Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
- Selecione o motivo do saque: “Calamidade pública”.
- Informe o nome do seu município e selecione-o na lista.
- Preencha seu endereço completo (CEP e número da residência).
- Escolha a forma de recebimento: crédito em conta bancária de qualquer instituição (sem custos) ou saque presencial.
- Faça o upload dos documentos solicitados.
- Tire uma foto de rosto (selfie) segurando seu documento de identificação.
- Revise todas as informações e documentos e confirme a solicitação.
Após a conclusão, a CAIXA analisará o pedido. Se tudo estiver correto, o valor será creditado na conta informada e liberado para saque.
Documentação necessária para o pedido
Para comprovar o direito ao saque, é preciso apresentar alguns documentos digitalizados no aplicativo. Tenha em mãos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.).
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, fatura de cartão), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade.
- Selfie segurando o documento de identificação para verificação.
Não tenho comprovante de residência no meu nome, e agora?
Caso não possua um comprovante em seu nome, existem alternativas. Se o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro(a), basta apresentar a Certidão de Casamento ou a Escritura Pública de União Estável.
Outra opção é uma declaração emitida pela prefeitura, atestando que você reside na área afetada. É permitida também uma autodeclaração, cujas informações serão validadas pela CAIXA em bases de dados do Governo Federal.
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Saiba mais informações sobre o Saque Calamidade a seguir:

















