Entenda o pagamento do antigo PIS/Pasep
O ressarcimento do PIS/Pasep é o pagamento de valores que estavam nos antigos fundos, que foram extintos em 2020. Esses fundos acumulavam dinheiro para trabalhadores do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep).
Mesmo com a extinção dos fundos, os valores não foram perdidos: eles foram transferidos para o Tesouro Nacional, e quem tem direito ainda pode solicitar o ressarcimento direto à União. O prazo para isso é de até cinco anos, então é importante não deixar para depois.
O valor que cada pessoa recebe depende do tempo de serviço e da remuneração registrada em um período específico de trabalho. Ou seja, quanto mais tempo e maior a contribuição, maior tende a ser o ressarcimento. É uma oportunidade de recuperar dinheiro que já era seu — vale a pena conferir.
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Como o valor do ressarcimento será pago
O ressarcimento do PIS/Pasep é feito somente pela Caixa Econômica Federal. Depois que a solicitação for aprovada, o valor é depositado direto em uma conta já existente na Caixa ou em uma poupança social digital, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Essa conta digital foi criada justamente para facilitar o acesso a serviços bancários básicos. Pelo app, você pode movimentar o dinheiro, fazer transferências, pagar contas, comprar online e até usar um cartão de débito virtual, sem precisar ir até uma agência. Ou seja, tudo de forma prática e rápida, direto do seu celular.
Quem pode solicitar o pagamento do PIS/Pasep?
O ressarcimento está disponível para quem cumpre os seguintes critérios:
- Ter trabalhado com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988;
- Possuir saldo de cotas do PIS/Pasep que não tenha sido sacado até a extinção dos fundos em 2020;
- Em caso de falecimento do titular, herdeiros legais podem solicitar o valor, apresentando a documentação necessária.
Calendário do PIS/Pasep 2026: quem recebe nesta quarta-feira?

O pagamento do PIS/Pasep em 2026 seguirá o mês de solicitação do benefício, conforme o calendário oficial do Ministério da Fazenda. Quem recebe nesta quarta-feira (25) são os trabalhadores que fizeram a solicitação em janeiro. Para quem ainda não solicitou, fique atento: o prazo para solicitar e receber o pagamento em março termina 28 de fevereiro, garantindo o crédito em 25/03/2026.
A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou os valores para 2026, mas como referência, o valor médio pago em 2025 foi de R$ 2.800.
Confira o calendário completo de pagamento:
| Solicitação realizada até | Data de crédito | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 | — |
Observação: Se não houver orçamento federal suficiente no ano da solicitação, o pagamento será automaticamente transferido para o ano seguinte, com correção monetária.
Como consultar e solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep
Se você tem direito ao PIS/Pasep antigo, o processo para consultar e receber o pagamento é simples, mas exige atenção aos passos.
Verifique se tem saldo – Antes de solicitar, é importante conferir se há valores disponíveis. Isso pode ser feito pelo app FGTS no celular, pelo portal REPIS Cidadão do Governo Federal usando autenticação segura, ou presencialmente em uma agência da Caixa.
Solicite o pagamento – Depois de confirmar o saldo, você pode solicitar o ressarcimento pelo app FGTS ou diretamente na Caixa Econômica Federal. O pagamento será liberado após análise.
Documentos necessários – Para a solicitação, leve documento oficial com foto, como RG ou CNH. Se você for herdeiro de um titular falecido, podem ser exigidos documentos adicionais, como certidão do PIS/Pasep/FGTS, declaração de dependentes ou autorização judicial, dependendo do caso.
Recebimento do valor – O pagamento é feito exclusivamente em conta da Caixa, seja corrente, poupança ou Conta Digital. Quem não tiver conta recebe em uma Conta Poupança Social Digital, criada automaticamente. O dinheiro pode ser movimentado pelo app Caixa Tem, permitindo transferências, pagamento de contas, compras online e uso de cartão de débito virtual, sem precisar ir à agência.
Diferença entre ressarcimento e abono salarial
É importante entender a diferença: o ressarcimento do PIS/Pasep refere-se aos valores que estavam nos antigos fundos, acumulados entre 1971 e 1988. Já o abono salarial PIS/Pasep é pago todo ano e beneficia trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos que tenham exercido atividade formal por pelo menos 30 dias no ano-base, respeitando o limite de renda média estabelecido.
Alternativas para quem não tem direito ao fundo antigo
Quem não se enquadra nos critérios do fundo extinto ainda pode acessar outros benefícios, como o abono salarial vigente, o FGTS, o seguro-desemprego ou programas sociais oferecidos pelo Governo Federal. O portal do Gov.br reúne todas as opções disponíveis de acordo com cada perfil de trabalhador ou servidor.
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Aproveite para conferir mais detalhes sobre o ressarcimento do Pis/Pasep no vídeo a seguir:
















