Estudantes de baixa renda que concluem o ensino médio público podem ter acesso a incentivos inéditos. Uma nova proposta amplia o programa Pé-de-Meia e pode dobrar o valor do benefício anual em alguns casos, trazendo oportunidades relevantes para jovens em busca de qualificação profissional.
O que é o Pé-de-Meia?
O Pé-de-Meia é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado a estudantes do ensino médio da rede pública inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), para programas sociais do Governo Federal.
Lançado em novembro de 2023, o programa funciona como uma poupança, que oferece incentivo financeiro mensal para estimular a permanência estudantil e reduzir a evasão escolar.
Como funciona o programa Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia funciona como uma poupança educacional, ao longo dos três anos do ensino médio, o estudante pode acumular até R$ 9.200.
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O programa é dividido em quatro tipos de incentivo:
| Tipo de Incentivo | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Incentivo-Matrícula | R$ 200,00 | Pago uma vez por ano |
| Incentivo-Frequência | R$ 200,00 ou R$ 225 | Pago mensalmente, até 9 parcelas |
| Incentivo-Conclusão | R$ 1.000,00 | Liberado a cada ano concluído |
| Incentivo-Enem | R$ 200,00 | Para quem fez o exame Enem |
Os incentivos mensais e anuais são repassados de acordo com confirmação de matrícula e frequência. O valor anual de conclusão fica disponível apenas após a formatura, respeitando o calendário operacional do programa. Em casos de estudantes do EJA, o direito ao benefício vale para jovens de 19 a 24 anos, desde que cumpram os requisitos e tenham a inscrição ativa no CadÚnico.
Quem tem direito ao Pé-de-Meia?
Nem todos os alunos do ensino médio recebem automaticamente o benefício. Para ter acesso ao Pé-de-Meia em 2026, é necessário cumprir certas condições:
- Ter idade entre 14 e 24 anos;
- Estar matriculado em escola pública de ensino médio ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA);
- Possuir CPF válido;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e manter as informações atualizadas;
- Apresentar frequência mínima de 80% nas aulas;
- Ser aprovado ao final do ano letivo, no caso do Incentivo-Conclusão.
O Projeto de Lei 1587/2025 (PL 1587/25)
A proposta da Câmara dos Deputados visa ampliar o programa para incluir estudantes de cursos técnicos subsequentes e articulados, além de dobrar o valor anual para os alunos que concluem etapas nos cursos subsequentes. O objetivo é incentivar a formação técnica após o ensino médio, ampliando opções para jovens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho ou na graduação universitária.
- Cursos técnicos subsequentes: voltados para pessoas que já finalizaram o ensino médio;
- Cursos técnicos articulados: oferecidos em conjunto com o ensino regular.
Se aprovado, o beneficiário matriculado na modalidade subsequente poderá sacar R$ 2.000 por ano concluído, valor superior ao atual de R$ 1.000. A proposta será avaliada pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, antes de seguir para o Senado.
Quais serão as regras de liberação?
Os valores referentes ao ensino profissionalizante, caso o PL 1587/25 seja aprovado, seguirão as mesmas regras de liberação dos demais valores do Pé-de-Meia, condicionados à aprovação anual nos cursos técnicos subsequentes ou articulados.
Como consultar o saldo e retirar o benefício Pé-de-Meia
Os estudantes conferem o saldo e fazem movimentações através do aplicativo Caixa Tem. Para acessar, é preciso digitar CPF e senha vinculados à conta Gov.br.
Acompanhe o passo a passo:
- Faça o download do aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS);
- Faça login usando seu CPF e a senha da conta Gov.br;
- Localize a opção “Pé-de-Meia” e veja extrato e valores disponíveis;
- Se houver saldo, o estudante pode transferir via Pix, pagar boletos ou sacar o valor nos caixas eletrônicos e casas lotéricas, usando o código gerado no apicativo.
Calendário do Pé-de-Meia em 2026
O cronograma completo dos depósitos mensais ainda não foi liberado. Os pagamentos já confirmados, entre os dias 26 de fevereiro e 5 de março, correspondem ao Incentivo-Conclusão e ao Incentivo-Enem 2025.
Veja as datas escalonadas conforme mês de nascimento:
| Período | Data |
|---|---|
| Janeiro e Fevereiro | 26 de fevereiro |
| Março e Abril | 27 de fevereiro |
| Maio e Junho | 2 de março |
| Julho e Agosto | 3 de março |
| Setembro e Outubro | 4 de março |
| Novembro e Dezembro | 5 de março |
Situações especiais e exceções
Os estudantes que interrompem a matrícula perdem o direito ao benefício naquele período letivo. O não cumprimento da frequência escolar mínima pode resultar em perda do valor mensal até a regularização. Estudantes que migrarem de modalidade — por exemplo, do ensino regular para técnico subsequente — só receberão os valores proporcionais conforme registrados pela rede de ensino no sistema do MEC.
Perguntas frequentes
- Quem pode receber o valor dobrado do Pé-de-Meia?
O valor dobrado da conclusão anual, que pode chegar a R$ 2.000, é destinado aos estudantes de cursos técnicos subsequentes, conforme a proposta do PL 1587/25. - Alunos de cursos técnicos integrados ao ensino médio também terão direito?
Sim. A proposta inclui estudantes do ensino técnico na modalidade articulada, ou seja, aqueles que fazem o curso integrado ao ensino regular. - Quais documentos são necessários para atualização cadastral?
São exigidos documentos de identificação, comprovante de matrícula e inscrição no CadÚnico. Para as modalidades técnicas, o comprovante de matrícula no curso profissionalizante é necessário. - Onde pode ser feita a atualização?
No CRAS mais próximo. - O pagamento do valor anual é imediato após a aprovação?
O valor fica disponível somente após a conclusão do ciclo ou ano letivo, conforme calendário do Pé-de-Meia. Para saque antecipado, o estudante precisa concluir todas as etapas estabelecidas. - O que fazer se eu ainda tiver dúvidas?
Continue acompanhando as novidades sobre o programa no Pensar Cursos e assista ao vídeo abaixo para mais detalhes sobre os pagamentos de 2026.















