Nesta segunda-feira (26), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova notícia para seus beneficiários: o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado para o dia 20 de março.
A medida foi tomada para garantir o direito de todos os segurados, especialmente após as instabilidades enfrentadas no sistema Meu INSS desde o dia 19 de janeiro. Segundo o órgão, a situação foi inesperada e contatos diários estão sendo feitos com a Dataprev, empresa de tecnologia da Previdência Social, em busca de soluções.
Adicionalmente, a Dataprev agendou uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre esta terça-feira (27) até 1º de fevereiro, o que também motivou a decisão de estender o período para contestações. Com mais tempo disponível, os beneficiários podem analisar seus extratos e iniciar o procedimento necessário para reaver valores cobrados de forma irregular. Saiba mais!
Por que o prazo foi estendido?
A decisão de prorrogar o prazo visa proteger os segurados de prejuízos causados por falhas técnicas. A combinação de instabilidade no acesso ao portal Meu INSS e uma parada programada para manutenção nos sistemas da Dataprev tornaria o prazo original, 14 de fevereiro, inviável para muitos.
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“Estava previsto para a gente terminar 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev agora, dias 28, 29 e 30. Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, disse o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento?
A contestação do desconto é o primeiro passo para que o beneficiário possa aderir a um acordo de ressarcimento. O direito de aderir ao acordo é concedido aos segurados que se enquadram nas seguintes situações:
- Fizeram a contestação do desconto e não obtiveram resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis.
- Receberam uma resposta da entidade considerada irregular, como a apresentação de assinaturas falsas ou o uso de gravações de áudio como comprovante.
- Sofreram descontos no período entre março de 2020 e março de 2025.
- Possuem um processo judicial sobre o mesmo tema, desde que ainda não tenham recebido os valores pela via judicial. Neste caso, é preciso desistir da ação para poder aderir ao acordo administrativo.
Passo a passo: Como fazer a contestação e aderir ao acordo
O processo foi desenhado para ser acessível e pode ser feito de diferentes formas. Siga as etapas abaixo para garantir seus direitos.
Etapa 1: Contestar o desconto
Primeiramente, você deve registrar sua reclamação sobre o desconto que considera indevido. O prazo final para esta etapa é 20 de março. Você pode fazer isso por um dos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS: A forma mais prática, disponível para celulares Android e iOS.
- Central telefônica: Ligação para o 135.
- Agências dos Correios: Leve seus documentos e formalize a contestação presencialmente.

Etapa 2: Aguardar a resposta da entidade
Após a contestação, a entidade que realizou o desconto tem um prazo de até 15 dias úteis para apresentar uma resposta. Caso a entidade não se manifeste neste período, o sistema do INSS liberará automaticamente a opção para você aderir ao acordo.
Etapa 3: Aderir ao acordo
Com a opção liberada, seja por falta de resposta ou por resposta irregular da entidade, você pode formalizar a adesão ao acordo. Este passo não pode ser feito pela Central 135. As opções são:
- Aplicativo Meu INSS: É o método recomendado. Siga as instruções abaixo.
- Agências dos Correios: Caso prefira o atendimento presencial.
Para aderir pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo com seu CPF e senha da conta Gov.br.
- No menu, procure por “Consultar Pedidos” e depois clique em “Cumprir Exigência”.
- Role a tela até o final, onde encontrará o último comentário.
- Marque a opção “Sim” na pergunta “Aceito receber”.
- Envie a sua confirmação para finalizar o processo.
INSS informa: Não caia em golpes!
É fundamental estar atento para não se tornar vítima de fraudes. O INSS informa que nunca entra em contato por meio de aplicativos de mensagens para solicitar dados pessoais, fotos de documentos ou senhas. Toda a comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site oficial: Gov.br/ INSS
- Central 135
- Agências dos Correios
Se receber qualquer contato suspeito, não forneça informações e denuncie.
Para mais informações, continue acessando o portal do Pensar Cursos.
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