Em 2026, o Imposto de Renda (IR) apresenta mudanças relevantes trazidas pela reforma aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal. As alterações afetam diretamente milhões de contribuintes, inclusive trabalhadores assalariados, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Com novas regras de isenção e descontos, quem recebe até R$ 7.350 mensais terá um tratamento diferenciado na hora de declarar e pagar o IR, trazendo redução de impostos para diferentes faixas de rendimento.
Nova regra de isenção e redução do Imposto de Renda em 2026
A nova tabela do IR entrou em vigor em janeiro de 2026, impactando os salários recebidos a partir deste mês. Agora, quem tem rendimento total até R$ 5 mil por mês está completamente isento do IR. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução gradual do imposto devido, calculada conforme a faixa salarial.
Essa mudança beneficia principalmente quem ganha até R$ 7.350 mensais, abrangendo cerca de 16 milhões de contribuintes segundo projeção da Receita Federal.
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Quem tem direito à isenção total?
Estão totalmente isentos do Imposto de Renda, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 5 mil:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios
Se a pessoa tiver mais de uma fonte pagadora, será necessário conferir o valor total dos rendimentos. Mesmo que cada rendimento seja inferior a R$ 5 mil, a soma pode obrigar o contribuinte a declarar e recolher algum IR na declaração anual.
Redução gradual do IR para salários até R$ 7.350
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês não fica totalmente livre do imposto, mas terá um desconto significativo. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto. Para rendimentos mais próximos de R$ 7.350, a redução é menor, até zerar acima desse valor.
A mesma regra se aplica ao 13º salário. Veja a tabela publicada pela Receita Federal:
| Rendimentos Mensais (R$) | Redução do Imposto |
|---|---|
| Até 5.000,00 | Até R$ 312,89 – isenção total |
| 5.000,01 a 7.350,00 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal) |
| Acima de 7.350,01 | Sem redução |
Tabela do Imposto de Renda 2026: Faixas de alíquotas mensais

A tabela tradicional do IRPF continua válida para rendas superiores a R$ 7.350 mensais. Para quem ultrapassa esse limite, as alíquotas e deduções são aplicadas conforme a base de cálculo mensal:
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | – |
| 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| 2.826,66 a 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Apuração anual: como fica a declaração do IR em 2027?
Na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026, também haverá isenção total para quem teve renda anual de até R$ 60 mil. Para quem ficou entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, existe desconto parcial, calculado pela fórmula publicada pela Receita Federal. Acima desse valor, volta a valer apenas a tabela tradicional.
Tabela anual de isenção e redução do IRPF
| Rendimento anual (R$) | Redução do imposto |
|---|---|
| Até 60.000,00 | Até R$ 2.694,15 – isenção total |
| 60.000,01 a 88.200,00 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual) |
| Acima de 88.200,01 | Sem redução |
Tabela anual – IRPF 2026
| Base de cálculo anual (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até 28.467,20 | Isento | – |
| 28.467,21 a 33.919,80 | 7,5 | 2.135,04 |
| 33.919,81 a 45.012,60 | 15 | 4.679,03 |
| 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5 | 8.054,97 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.853,78 |
Imposto de Renda Mínimo para alta renda
Foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), válido para rendas superiores a R$ 600 mil por ano. A intenção é tributar mais quem apresenta alta capacidade contributiva, incluindo salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva é de 10%. A Receita Federal estima 141 mil contribuintes afetados.
Como funciona o IRPFM e o que entra no cálculo
- Inclui salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras tributáveis
- Exclui poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, heranças, doações, indenizações por doença grave, entre outros
- Salários acima de R$ 50 mil mensais geram desconto, pois já são tributados na fonte
A apuração do novo imposto será feita a partir da declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Tributação de dividendos: o que muda a partir de 2026
Dividendos passam a ser tributados na fonte em 10%, para montantes mensais acima de R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa à pessoa física. O valor do imposto retido pode ser compensado na declaração anual do IR. A medida visa tributar principalmente grandes empresários e sócios que, até então, recebiam dividendos isentos.
Deduções que continuam valendo em 2026
A reforma não alterou as deduções mais utilizadas pelos contribuintes:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- Gastos com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- Desconto simplificado anual: até R$ 17.640,00
Essas deduções continuam ajudando a reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.
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Perguntas Frequentes
- Quem precisa declarar o IR em 2026?
Todos que tiveram renda tributável acima de R$ 28.467,20 ao longo do ano precisam declarar. - E quem recebe aposentadoria?
Aposentados também têm direito às novas regras, seguindo as faixas de isenção e redução publicadas pela Receita Federal. - Como saber se estou isento?
Some todas as fontes de renda mensais. Se a soma não ultrapassar R$ 5.000, está isento. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, verifica-se o desconto parcial. - Quando recebo a restituição?
A restituição é paga entre maio e setembro do ano seguinte à declaração.

















