Já pensou em ganhar um dinheiro extra ainda este ano? Um novo pagamento pode estar ao alcance de milhares de brasileiros! A CAIXA Econômica Federal confirmou a liberação de um valor que pode chegar a R$ 6.220 diretamente nas contas dos cidadãos que atendem aos critérios e residem em alguns munícipios do Brasil.
O prazo para fazer a solicitação termina nesta quarta-feira, dia 31 de dezembro de 2025. Se você se encaixa nas condições necessárias, ainda dá tempo de aproveitar essa chance. Continue lendo para entender quem tem direito e como fazer a solicitação de forma rápida, simples e totalmente digital.
Quem pode solicitar o valor de R$ 6.220?

O valor liberado pela CAIXA é voltado para trabalhadores residentes em municípios que decretaram oficialmente estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal. A elegibilidade está diretamente ligada a desastres naturais que tenham atingido a área de moradia do solicitante, como enchentes, alagamentos, deslizamentos de terra ou vendavais intensos.
Para ter acesso, é fundamental que o cidadão possua saldo em contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vinculadas ao seu nome e que seu município de residência esteja formalmente habilitado para o recebimento do benefício. A prefeitura local é responsável por realizar essa habilitação, permitindo que seus munícipes afetados possam dar entrada no pedido.
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E como funciona esse valor de R$ 6.220 para os brasileiros?
Este recurso se trata do Saque-Calamidade do FGTS. Esta modalidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, sempre limitado ao saldo disponível. A liberação ocorre por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a residência do trabalhador.
Normalmente, há um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque por calamidade e outro. No entanto, uma exceção foi aberta para os municípios do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos de maio de 2024, onde esse intervalo foi dispensado, conforme o Decreto nº 12.016/2024.
Quais munícipios podem solicitar até 31 de dezembro de 2025?
A atenção deve ser redobrada para os moradores das cidades listadas abaixo. O prazo para solicitar o pagamento nestes locais se encerra no último dia do ano, 31 de dezembro de 2025. É fundamental iniciar o processo o quanto antes para garantir a análise e possível liberação do valor.
| Município | UF | Prazo final para solicitação |
|---|---|---|
| São Gonçalo do Pará | MG | 31/12/2025 |
| Brasnorte | MT | 31/12/2025 |
| Terra Alta | PA | 31/12/2025 |
| Boa Ventura de São Roque (Portaria 3001) | PR | 31/12/2025 |
| Dois Vizinhos | PR | 31/12/2025 |
| Barra do Ribeiro (Portaria 3001) | RS | 31/12/2025 |
| Leoberto Leal | SC | 31/12/2025 |
Passo a passo para solicitar
A solicitação pode ser feita de forma 100% digital, sem a necessidade de ir a uma agência. O processo é realizado através do aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Siga as etapas abaixo:
- Abra o aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha.
- Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
- Clique em “Calamidade pública”.
- Informe o nome do seu município e selecione-o na lista que aparecerá.
- Escolha como deseja receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição (sem custo) ou sacar presencialmente.
- Faça o upload dos documentos solicitados: documento de identificação, comprovante de residência e uma selfie (foto de rosto) segurando seu documento de identificação.
- Revise as informações e os documentos anexados e confirme a solicitação.
Após a conclusão, a instituição financeira fará a análise do pedido. Se tudo estiver correto, o valor será creditado na conta indicada ou liberado para saque.
Documentação necessária para a solicitação
Para validar o pedido, é preciso anexar alguns documentos de forma digitalizada no aplicativo. Tenha em mãos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.).
- CPF.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito) emitido nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade.
- Selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.
Atenção: Caso não possua comprovante de residência em seu nome, é possível apresentar uma declaração emitida pela prefeitura ou uma autodeclaração. Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, anexe também a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
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Perguntas frequentes
O que acontece se meu município não estiver na lista de cidades habilitadas?
Se o seu município decretou estado de calamidade mas não aparece na lista, é necessário aguardar a habilitação formal por parte da Prefeitura junto à Caixa. A solicitação só pode ser feita após essa etapa.
E se eu não tiver comprovante de residência no meu nome?
Você pode apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal atestando sua residência na área afetada ou, conforme o Decreto nº 12.019, apresentar uma declaração própria que será validada com bases de dados do Governo Federal.
O valor de R$ 6.220 é garantido para todos?
Não. O valor do saque é de até R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo que o trabalhador possui disponível no FGTS no momento da solicitação.
Como acompanho a liberação do meu pedido?
Todo o acompanhamento da solicitação, desde a análise até a liberação do crédito, pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, na mesma área onde o pedido foi realizado.





