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Home Direitos do Trabalhador

Saque-Aniversário do FGTS libera R$ 1,8 mil hoje, 29/12: descubra se você está na lista

Teve contrato rescindido entre 2020 e 2025? Você pode ter direito a novo saque do FGTS!

Quezia Andrade por Quezia Andrade
29 de dezembro de 2025, 08:39h
em Direitos do Trabalhador
Smartphone exibindo o FGTS com notas de cem reais, representando a liberação do saque-aniversário hoje.

Saque-aniversário do FGTS permite retirar até R$ 1,8 mil hoje (29/12), conforme regras da modalidade. Veja se você tem direito! Imagem: Pensar Cursos

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Nesta segunda-feira (29/12), trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário do FGTS já podem sacar até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia. A liberação ocorre por determinação do Governo Federal através da Medida Provisória nº 1.331/2025 e alcança pessoas que tiveram o contrato de trabalho encerrado entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025.

A medida movimenta cerca de R$ 7,8 bilhões e beneficia aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores, segundo dados oficiais da CAIXA. A consulta sobre o direito ao saque pode ser feita pelos canais digitais da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de comparecimento presencial.

Você se enquadra nesse perfil? Confira todas as regras e procedimentos para que você possa verificar se está na lista de beneficiários.

Quem tem direito ao Saque-Aniversário do FGTS?

A liberação dos valores não é para todos os trabalhadores com saldo no FGTS. O direito ao saque é destinado a um grupo específico que atende a todos os critérios listados abaixo:

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  • Ter optado pela modalidade Saque-Aniversário.
  • Ter tido o contrato de trabalho finalizado entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
  • Possuir saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato encerrado.

É importante notar que o motivo da rescisão contratual também é um fator determinante. Os valores serão liberados para contratos encerrados pelas seguintes razões:

  • Despedida sem justa causa.
  • Rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior.
  • Extinção do contrato por falência da empresa ou falecimento do empregador.
  • Término de contrato por prazo determinado (incluindo trabalhadores temporários).
  • Suspensão do trabalho avulso.

Para casos de rescisão por acordo entre empregador e empregado, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.

Como o pagamento é realizado?

O pagamento dos valores foi organizado pela CAIXA em duas fases distintas para garantir uma distribuição ordenada dos recursos. A compreensão de cada etapa ajuda a gerenciar as expectativas sobre quando o dinheiro estará disponível.

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Primeira etapa: Liberação de até R$ 1.800

A primeira fase começa hoje, 29 de dezembro de 2025. Nesta etapa, estão sendo pagos cerca de R$ 3,9 bilhões. O valor liberado por trabalhador chega a até R$ 1.800 por conta vinculada, sempre limitado ao saldo disponível na conta do contrato de trabalho já encerrado.

Segunda etapa: Pagamento do saldo remanescente

A segunda fase iniciará em fevereiro de 2026. O saldo remanescente nas contas, estimado em mais R$ 3,9 bilhões, será liberado de forma escalonada entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026. Os trabalhadores que receberam o teto de R$ 1.800 na primeira etapa e ainda possuem saldo terão o restante do valor creditado neste período.

Como consultar seu direito e receber os valores?

Imagem ilustrativa sobre o saque-aniversário do FGTS, com destaque para a liberação de saldo retido e a divulgação do calendário do governo, incluindo o aplicativo e notas de 100 reais.
Governo libera saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário hoje (29). Veja como consultar seu direito!
Imagem: Pensar Cursos

A boa notícia é que o processo foi desenhado para ser o mais simples possível para o trabalhador. Na maioria dos casos, nenhuma ação é necessária para receber o dinheiro. O crédito será feito de forma automática na conta bancária que o trabalhador já cadastrou no aplicativo FGTS.

Para verificar se você tem direito e qual valor será liberado, utilize os canais oficiais:

  • App FGTS: A forma mais prática. Na opção “Informações Úteis”, você pode consultar a elegibilidade. O extrato detalhado mostrará os valores liberados com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
  • Telefone: Ligue para o número 0800 726 0207, opção “FGTS”.
  • Agências da CAIXA: Atendimento presencial para tirar dúvidas.

Aqueles que não possuem conta bancária cadastrada no app poderão sacar os valores em canais físicos como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Cartão Cidadão e senha.

Exceções: Quem NÃO poderá sacar os valores?

Existem duas situações principais em que o saldo do FGTS, mesmo que existente, não poderá ser sacado nesta liberação especial. É fundamental estar ciente delas:

  1. Antecipação do Saque-Aniversário: Trabalhadores que contrataram empréstimos utilizando o Saque-Aniversário como garantia terão esses valores bloqueados. O saldo permanece retido para honrar o contrato com a instituição financeira.
  2. Bloqueio Judicial: Contas com bloqueio judicial, como em casos de determinação de pagamento de pensão alimentícia, também seguem com os valores indisponíveis para o saque.

Para mais informações, veja em outros conteúdos do Pensar Cursos.

Perguntas frequentes

Preciso ir a uma agência da Caixa para solicitar o saque?

Não. O pagamento é automático. Se você tiver uma conta bancária cadastrada no App FGTS, o valor será creditado diretamente nela. Apenas quem não tem conta cadastrada precisará usar canais físicos para o saque.

Este saque interfere no meu direito ao Saque-Aniversário do próximo ano?

Não. Esta é uma liberação extraordinária de saldos retidos de contratos antigos e não afeta o seu calendário regular de Saque-Aniversário referente ao seu emprego atual.

Como posso cadastrar uma conta bancária para receber o crédito?

Acesse o App FGTS, vá na opção “Meus Saques” e depois em “Cadastrar minha conta bancária para crédito do FGTS”. O processo é simples e rápido.

Posso voltar para a modalidade Saque-Rescisão?

Sim, é possível solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão a qualquer momento pelo aplicativo. No entanto, a mudança só se torna efetiva no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

Tags: caixasaque aniversário do fgtsSaque FGTSSaque-aniversário
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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