A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está nas mãos de milhões de brasileiros, e uma dúvida comum surge após a emissão: o que fazer com o documento antigo? Será necessário devolver o RG anterior ou ele pode ser descartado?
A emissão da CIN cresceu 60% entre janeiro e outubro de 2025, totalizando mais de 19,8 milhões de documentos expedidos nesse período. No total, mais de 38 milhões de brasileiros já possuem o novo documento.
Com tantas pessoas fazendo a transição para o novo modelo, questionamentos sobre a destinação correta do antigo RG tornaram-se frequentes. A resposta, porém, pode surpreender quem pensava em simplesmente descartar a identidade velha.
Devolução do RG antigo ao tirar a nova carteira de identidade
Não é obrigatório devolver o documento anterior ao receber a CIN. Ao emitir a nova carteira, o RG antigo não é recolhido pelo órgão expedidor. O cidadão pode continuar com ele em sua posse.
Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
Entretanto, existe uma orientação diferente em alguns estados. Uma vez em posse da Carteira de Identidade Nacional, a carteira antiga será inutilizada, e o cidadão deve levar o antigo documento ao ponto de atendimento do instituto de identificação do seu Estado. A recomendação varia conforme a unidade federativa.
O antigo RG deve ser descartado
A orientação oficial indica que não. Enquanto não houver a completa integração dos dados, será necessária a manutenção dos demais documentos. O governo orienta que os cidadãos mantenham seus documentos anteriores guardados em local seguro.
O Governo Federal recomenda cautela: os brasileiros ainda precisam manter os demais documentos originais, como RG antigo, CNH e carteira de trabalho, porque a integração completa dos diferentes bancos de dados federais, estaduais e municipais ainda está em andamento.
Até quando o RG antigo continua válido
O antigo documento continua válido por 10 anos, ou seja, pode ser utilizado até 2032, conforme definido no Decreto nº 10.977/2022. Até lá, o cidadão pode seguir utilizando o documento antigo normalmente para acessar serviços, realizar cadastros e se identificar em situações do dia a dia.
A troca não é obrigatória neste momento, mas os órgãos públicos e privados passarão a aceitar apenas a CIN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte como documento de identidade no Brasil a partir de 2032.

O que muda com a nova Carteira de Identidade Nacional
A principal mudança está na unificação do número de identificação. A CIN substitui o antigo RG, e o CPF passa a ser o número único de identificação em todo o território nacional.
Características do novo documento
Uma das principais vantagens da CIN é a simplificação do acesso das pessoas aos serviços públicos e benefícios sociais. A versão digital disponível no aplicativo GOV.BR permite identificação em diversas situações.
A CIN também amplia a segurança da conta GOV.BR, facilitando o acesso a uma conta Ouro na plataforma do governo federal. O GOV.BR possui mais de 170 milhões de usuários e possibilita acesso a mais de 4.600 serviços digitais federais.
Como emitir a nova carteira de identidade
O processo pode ser feito nos Institutos de Identificação de cada estado. Para agendar, o cidadão deve acessar o site do órgão estadual ou do GOV.BR para saber como agendar a expedição em seu estado.
A Lei nº 7.116/1983 estabelece a gratuidade da primeira emissão em papel do documento. Para quem prefere o modelo em cartão de policarbonato, há custos que variam conforme o estado.
Validade da nova CIN por faixa etária
A Carteira de Identidade Nacional tem prazo de validade que varia conforme a idade: de 0 a 12 anos incompletos, validade de 5 anos; de 12 a 60 anos incompletos, validade de 10 anos; acima de 60 anos, validade indeterminada.
A orientação dos órgãos responsáveis é não deixar a atualização para o final do prazo, evitando filas e sobrecarga nos postos de atendimento. Com a crescente adesão ao novo documento, quem ainda não fez a troca pode avaliar o melhor momento para agendar.
Continue no Pensar Cursos e saiba mais sobre a CIN a seguir:









