O processo de modernização dos documentos brasileiros traz uma novidade importante: a obrigatoriedade antecipada da Nova Carteira de Identidade passa a impactar beneficiários de programas sociais já em 2025.
Com essa atualização, cidadãos que não possuem biometria cadastrada nas bases oficiais precisarão ficar atentos ao novo cronograma definido pelo governo. Entender quem está inserido nesse grupo e como a medida funcionará é fundamental para evitar riscos de suspensão de benefícios e garantir o acesso regular aos programas sociais.
Quais grupos serão afetados pela obrigatoriedade antecipada?
A obrigatoriedade de emissão da Nova Carteira de Identidade vai atingir, em primeiro momento, os novos beneficiários de programas de Seguridade Social que ainda não contam com biometria oficial cadastrada. Essa exigência será verificada durante a atualização cadastral, como na prova de vida anual.
Para quem já possui algum registro biométrico válido, como a CNH ou biometria eleitoral registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transição ocorrerá de forma tranquila. No entanto, quem não apresenta nenhum dos cadastros terá que providenciar o novo documento.
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A medida busca fortalecer os mecanismos antifraude, protegendo recursos públicos e assegurando a destinação correta das verbas assistenciais. O cronograma para a inclusão obrigatória dessa biometria foi dividido em quatro etapas, cada uma com datas específicas a serem observadas pelos beneficiários.

Etapas do calendário de implantação da Nova Carteira de Identidade
Fases da implementação até 2028
O processo para emissão obrigatória da Nova Carteira de Identidade seguirá um cronograma progressivo:
- 21 de novembro de 2025: novas solicitações e renovações de benefícios como INSS e BPC passam a exigir biometria – pode ser por meio da CIN, CNH ou cadastro eleitoral.
- 1º de maio de 2026: emissão da Nova Carteira de Identidade será obrigatória para novos pedidos, caso o cidadão não tenha biometria registrada.
- 1º de janeiro de 2027: todas as renovações e novas concessões exigirão biometria. Beneficiários sem qualquer registro serão notificados para regularização.
- 1º de janeiro de 2028: apenas a Nova Carteira de Identidade será aceita como base biométrica para novos pedidos e renovações.
O governo reforça que não haverá bloqueio automático de benefícios para quem não se adequar imediatamente. A adequação será solicitada de acordo com o ciclo de atualização cadastral de cada programa.
Como será feita a atualização cadastral?
O procedimento de atualização acontecerá de forma gradual, sempre alinhado ao ciclo de manutenção cadastral dos programas. Quando detectar a ausência de biometria válida, o sistema notificará o beneficiário, indicando a necessidade de comparecimento a um Instituto de Identificação do seu estado ou do Distrito Federal. Nessa unidade, será possível realizar o cadastro da biometria facial ou de impressões digitais, o que resultará na emissão da Nova Carteira de Identidade.
O objetivo é garantir que o processo seja realizado de forma segura, evitando filas e deslocamentos desnecessários. Toda a comunicação será feita individualmente ao beneficiário, conforme destacam representantes do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Exceções e grupos dispensados da biometria obrigatória
A legislação prevê isenções para diferentes públicos, levando em conta situações de mobilidade, saúde ou localidade. Veja quem está dispensado da obrigatoriedade até que condições adequadas sejam oferecidas pelo poder público:
- Pessoas acima de 80 anos, mediante apresentação de documento oficial válido com foto;
- Migrantes, refugiados e apátridas, mediante documentação comprobatória;
- Residentes no exterior, mediante declaração consular e outros documentos previstos;
- Indivíduos com dificuldade de locomoção por saúde ou deficiência, mediante laudo médico;
- Moradores de áreas de difícil acesso, mediante comprovação do IBGE ou do PrevBarco;
- Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade, até 30 de abril de 2026;
- Famílias registradas no CadÚnico, dentro do Bolsa Família, até 30 de abril de 2026;
- Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial, conforme o período estipulado.
Para cada caso de dispensa, será necessário comprovar a condição especial mediante documentação, seguindo as orientações definidas em portaria específica.
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