O saque calamidade do FGTS oferece uma alternativa emergencial a trabalhadores afetados por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos e chuvas intensas. Até o dia 05 de outubro de 2025, moradores de cidades específicas podem solicitar o benefício, desde que tenham seus CPFs habilitados. Com a liberação deste saque especial, famílias atingidas por cenários adversos ganham acesso a um valor de até R$ 6.220,00 por conta vinculada, conforme saldo disponível, para amenizar as consequências dos desastres e auxiliar na reorganização da vida.
Para ter direito ao benefício, o município precisa ter a situação de calamidade ou emergência reconhecida oficialmente. Além disso, a solicitação do saque só é permitida dentro do prazo determinado em portaria específica. Veja neste conteúdo quais cidades encerram o prazo em 05/10 e entenda os detalhes para garantir o procedimento de solicitação sem dores de cabeça.
Cidades que encerram o prazo do saque calamidade em 05/10/2025
Moradores de determinados municípios do Rio Grande do Sul têm até 05/10/2025 para requisitar o saque calamidade do FGTS. Atenção especial é dada para quem reside nas cidades listadas abaixo, pois o período não será prorrogado. Caso o prazo seja perdido, novas solicitações ficarão impossibilitadas até eventual novo reconhecimento do desastre.
- Agudo (RS)
- Faxinal do Soturno (RS)
- General Câmara (RS)
- Itaara (RS)
- Liberato Salzano (RS)
- Manoel Viana (RS)
- Pinheiro Machado (Portaria 2050) (RS)
- Santa Cruz do Sul (RS)
- Santa Maria (RS)
- São João do Polêsine (RS)
- Trindade do Sul (RS)
É fundamental conferir se a sua cidade está habilitada junto à CAIXA e realizar o pedido dentro do período legal.
Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
Condições e documentos necessários para solicitar o saque
O processo para solicitar o saque calamidade foi simplificado para oferecer rapidez no atendimento aos trabalhadores diretamente afetados. A solicitação pode ser feita de forma digital, pelo aplicativo FGTS, ou de modo presencial, em agências da CAIXA. Veja quais são os principais requisitos e a documentação exigida:
- Documento de identificação oficial (RG, CNH, passaporte ou similar);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade pública (conta de água, luz, telefone, carnês, extratos, entre outros);
- Se não possuir comprovante, declaração emitida pela prefeitura ou autodeclaração validada pelo banco;
- Documento que comprove vínculo empregatício (obrigatório apenas para atendimento presencial);
- Foto do rosto segurando o documento de identificação;
Em situações excepcionais, é possível apresentar declaração própria (autodeclaração) desde que contenha as informações exigidas. É recomendável conferir as exigências no aplicativo FGTS antes de iniciar a solicitação.
Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS
Passo a passo detalhado
A solicitação pelo app FGTS foi criada para facilitar o acesso e evitar deslocamentos desnecessários. O trabalhador deve:
- Acessar o aplicativo FGTS com login e senha;
- Clicar na opção “Meus Saques” ou “Solicitar saque 100% digital”, dependendo da versão do aplicativo;
- Selecionar “Calamidade pública”;
- Informar o município afetado e conferir as informações;
- Anexar os documentos solicitados;
- Escolher a forma de recebimento (crédito em conta ou saque presencial);
- Confirmar a solicitação e aguardar a análise da CAIXA.
Quem tem direito ao saque calamidade?
O acesso ao fundo está disponível para trabalhadores residentes em áreas reconhecidas oficialmente como atingidas por desastre natural, conforme portarias federais. O CPF precisa estar regular e, caso o titular tenha tido acesso ao saque calamidade nos últimos 12 meses, normalmente é necessário aguardar este prazo. Porém, para o Rio Grande do Sul em 2024, o intervalo de 12 meses foi dispensado por decreto.
Esse benefício pode ser solicitado uma vez para cada evento de calamidade natural reconhecido, respeitando a legislação vigente e os intervalos definidos, exceto exceções anunciadas por decretos federais.
Tipos de desastre que autorizam o benefício
O saque é liberado em casos de enchentes, enxurradas, deslizamentos, precipitação de granizo, vendavais fortes, inundações litorâneas, rompimento de barragens, furacões, ciclones, entre outros eventos naturais graves reconhecidos pela Defesa Civil.
Cada evento precisa ser comprovado através de declaração oficial da Defesa Civil municipal e publicado em portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Saiba o que fazer se sua cidade ainda não está habilitada
Caso o município não apareça na lista dos habilitados, a prefeitura deve solicitar formalmente à CAIXA a inclusão na portaria vigente. Só após essa habilitação é possível solicitar o saque FGTS por calamidade. Em cidades recém-afetadas, é importante acompanhar os canais oficiais do governo local para atualização da situação cadastral e prazos.
Prazo de solicitação e cuidados finais
O prazo máximo para solicitar o saque calamidade é de 90 dias após a publicação da portaria referente ao município. Após esse período, novas solicitações não serão aceitas, sendo fundamental respeito às datas-limite.
Acompanhe o Portal Pensar Cursos para mais atualizações.
Perguntas Frequentes
1. Moradores de cidades fora da lista podem solicitar o saque calamidade?
Somente os municípios habilitados via portaria federal têm direito ao benefício. Municipios não listados precisam aguardar reconhecimento oficial.
2. É possível sacar mais de uma vez o FGTS por calamidade?
O saque pode acontecer uma vez por evento reconhecido, sendo que normalmente há carência de 12 meses entre saques para diferentes eventos na mesma localidade, salvo exceções em decretos federais.
3. Preciso ir até uma agência da CAIXA?
Grande parte das solicitações pode ser feita virtualmente pelo app FGTS. O atendimento presencial é indicado apenas em casos excepcionais.
4. Há cobrança de taxas para o saque calamidade?
Não há cobranças de taxas para realizar o saque calamidade do FGTS.
5. Documentos emitidos digitalmente são aceitos?
Sim, comprovantes digitais são aceitos, desde que estejam em nome do titular e com data válida para o período exigido.