O Ministério da Educação (MEC), através da Secretaria de Educação Superior (Sesu), divulgou no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 22 de setembro, o Edital nº 18/2025. O edital aborda o processo de disponibilização das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025.
O documento define os prazos, as normas e os procedimentos que as instituições privadas de ensino superior devem seguir para oferecer as vagas, conforme os critérios de participação estabelecidos. As mantenedoras das instituições têm o período de 1º a 8 de outubro para emitir os termos de participação necessários.
Após esta etapa, está prevista a publicação de outro edital a partir de 14 de outubro, que definirá as regras e o cronograma de inscrição dos estudantes no processo seletivo para ocupação dessas vagas remanescentes. Quer saber mais? Continue a leitura!
O que são vagas remanescentes do Fies?
As vagas remanescentes são oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas representam uma segunda chance para estudantes que buscam apoio financeiro para custear seus estudos superiores, mas que não foram contemplados nas chamadas regulares.
Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
Para o segundo semestre de 2025, essas vagas são destinadas exclusivamente a estudantes que possam atingir a frequência mínima exigida para o período letivo. Isso significa que o aluno deve ter condições de cumprir os requisitos de presença mínima estabelecidos pela instituição de ensino para o curso escolhido.
Cronograma do processo para instituições
O edital estabelece datas específicas para cada etapa do processo destinado às instituições de ensino que desejam participar do programa:
- Emissão do termo de participação pelas mantenedoras: 1º a 8 de outubro de 2025
- Período para retificação do termo de participação: 9 a 14 de outubro de 2025
- Publicação do edital para inscrição dos estudantes: a partir de 14 de outubro de 2025
Quais instituições podem ofertar vagas?
De acordo com o edital, poderão ofertar vagas somente as mantenedoras que possuam termo de adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) válidos. Além disso, os cursos superiores com oferta de vagas precisam ter avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
As instituições interessadas em participar devem obrigatoriamente preencher todas as informações solicitadas no sistema FiesOferta dentro do prazo estabelecido. Este processo é fundamental para garantir a oferta adequada das vagas aos estudantes.
Quer conferir outros conteúdos relacionados à educação? Continue no Pensar Cursos!
Obrigações das instituições participantes
Segundo a Agência Brasil, o edital também estabelece que as mantenedoras precisam divulgar, em seus sites e em locais de grande circulação, a relação de cursos e turnos com vagas remanescentes.
Além disso, devem garantir acesso gratuito à internet para que os candidatos possam realizar suas inscrições, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa dos interessados.

Como funciona o processo de seleção das vagas?
A seleção das vagas será realizada pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, observando obrigatoriamente os seguintes critérios:
- Disponibilidade orçamentária
- Conceito do curso no Sinaes
- Demanda por financiamento por mesorregião
- Prioridade para cursos de medicina
Estes critérios garantem que a distribuição das vagas seja feita de forma equilibrada, considerando tanto a qualidade dos cursos quanto as necessidades regionais.
Modalidades e reserva de vagas
O Fies, em suas edições mais recentes, incluindo as vagas remanescentes, reserva 50% das oportunidades para o Fies Social, destinado a estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) na situação de ativos.
Além disso, para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, são reservadas vagas em percentual proporcional à população de cada unidade da Federação onde está instalada a instituição de ensino, conforme dados do último censo do IBGE.
O que é o Fies?
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa criado pelo Ministério da Educação, estabelecido pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu principal objetivo é fornecer financiamento para estudantes matriculados em cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior, desde que essas instituições apresentem uma avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e participem do programa.













