5 Mitos sobre concursos públicos

 

Quem já pensou em prestar um concurso público, certamente já leu ou ouviu diversas afirmações e “alertas”, sobre impeditivos da nomeação. Coisas como “Servidor público não pode ter tatuagem” ou “É preciso ter CNH-B”.

Claro que em alguns setores, há impeditivos. Mas são por razões bem específicas, e muitas vezes, os editais deixam isso explicito.

Afinal, concursos públicos servem para incorporar servidores da população, às esferas de trabalho, de forma democrática e imparcial. Logo, o concurso não pode ser seletivo, com base em questões como aparência, situação financeira ou idade.

Contudo, vale reafirmarmos: há situações que são exceções. Então, quais são os mitos sobre concursos públicos? Veja alguns abaixo.

 

1.     Não pode ter tatuagem e piercing

Mito – em partes.

Para a maioria dos concursos, tatuagens e piercings não são excludentes. Nas carreiras de segurança pública, entretanto, eles podem vir a se tornar um problema, uma vez que o cargo envolve enfrentamento de réus e suspeitos, e trabalho de campo intenso.

Logo, o policial com piercing ou tatuagem pode ser identificado pelo réu, e retalhado, ou o piercing pode causar acidentes.

Para quase todos os outros cargos, não há problemas.

 

2.     É preciso estudar Direito

Mito

Para adentrar na carreira pública, você precisa conhecer a legislação da repartição para a qual está se candidatando. Como é um cargo público, essa legislação é orientada pela Constituição – ou seja, pela escrita legal.

Entretanto, saber sobre leis não faz de ninguém um advogado. E há concursos nos quais ser formado em Direito não tem utilidade prática nenhuma (por exemplo, professores ou médicos).

 

3.     Idosos não podem prestar concursos

Mito

Idosos de qualquer idade podem prestar quase todos os concursos. Está na legislação brasileira.

Alguns cargos, entretanto, tem idades de corte, justamente, por trazerem exigências específicas – como o caso de carreiras em forças de segurança.

Além disso, funcionários públicos que se aposentaram em cargo concursado também não podem. Afinal, eles se aposentaram do serviço público, é um contrassenso voltarem.

 

4.     Pra ser servidor,  precisa ter Carteira de Motorista

Mito

Alguns concursos exigem, porque se trata de um cargo que envolve locomoção constante, ou atuação em polos variados, como é o caso de carreiras policiais e cargos como Oficial de Justiça ou Auditor.

Em todas as outras, não costuma ser uma exigência, até porque, alguns cargos são em repartições fixas, envolvendo apenas trabalho interno.

 

5.     É preciso ter antecedentes criminais ilibados

Verdade em termos

Se você já teve passagens pela polícia e não foi condenado, pode prestar concurso em quase todas as carreiras públicas.

Exceto as policiais ou que permitam o uso de armas de fogo (juízes, promotores).

Se você teve passagem, foi condenado e já cumpriu a pena, a situação se complica um pouco, e sua posse vai depender de fatores como:

  • O crime cometido;
  • O tempo decorrido desde a condenação e cumprimento da pena;
  • O cargo pretendido.

Vale dizer que se você sofreu exoneração de cargo público (foi “demitido” pelo estado), você precisa esperar 10 anos.

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