A Black Friday 2025 está marcada para o dia 28 de novembro, e trabalhadores brasileiros poderão contar com a primeira parcela do 13º salário para realizar suas compras. O benefício trabalhista será depositado no mesmo dia do evento comercial, devido a uma determinação legal sobre prazos de pagamento.
A legislação trabalhista estabelece que a primeira parcela do 13º deve ser paga até o dia 30 de novembro. Como esta data cai num domingo em 2025, as empresas deverão antecipar o pagamento para sexta-feira, dia 28, último dia útil do prazo legal. A coincidência entre o depósito e a data promocional cria condições favoráveis para o comércio e consumidores.
Calendário oficial do 13º salário em 2025
O cronograma de pagamento segue normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A primeira parcela, equivalente a 50% do valor total, tem prazo máximo até 30 de novembro. Instituições bancárias não processam compensações aos finais de semana, determinando a antecipação obrigatória.
As datas definidas para 2025 são:
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- Primeira parcela: até 28 de novembro (sexta-feira)
- Segunda parcela: até 20 de dezembro
Sandra Morais, advogada especialista em Direito do Trabalho, confirma que a antecipação ocorre automaticamente quando o prazo coincide com dia não útil, garantindo cumprimento da legislação trabalhista.
Horário de depósito e disponibilidade do dinheiro
Quando o dinheiro estará disponível
A legislação não determina horário específico para o depósito do 13º salário. Empresas podem realizar o pagamento a qualquer momento do dia 28, desde que respeitem o prazo legal. Cada organização define seu cronograma de processamento de folha de pagamento.
Consumidores interessados nas promoções devem considerar que o crédito pode ocorrer em diferentes horários. A verificação do saldo bancário antes das compras torna-se procedimento recomendável para evitar transtornos.

Quem tem direito ao 13º salário
Trabalhadores elegíveis
Têm direito ao décimo terceiro salário:
- Trabalhadores registrados sob regime CLT
- Servidores públicos estatutários
- Aposentados pelo INSS
- Pensionistas da Previdência Social
- Empregados domésticos com registro formal
A elegibilidade ao benefício integral requer vínculo empregatício mínimo de 15 dias com o empregador. Contratos iniciados durante o ano geram direito proporcional aos meses trabalhados.
Categorias sem direito ao benefício
Não recebem 13º salário:
- Profissionais autônomos
- Estagiários
- Pessoas jurídicas prestadoras de serviço
- Trabalhadores temporários sem vínculo CLT
Como calcular o valor do 13º salário
O cálculo baseia-se no salário integral do trabalhador, incluindo médias de horas extras, adicional noturno e comissões. Trabalhadores com ano completo recebem valor equivalente a um salário mensal adicional, dividido em duas parcelas.
Contratos iniciados durante 2025 geram pagamento proporcional. A fórmula divide o salário por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados. Períodos superiores a 15 dias contam como mês integral.
Estratégias para aproveitar o 13º na Black Friday
Planejamento financeiro
Especialistas em economia doméstica indicam procedimentos para otimizar o uso do benefício:
- Elaboração de lista de necessidades prioritárias
- Pesquisa prévia de preços e condições
- Definição de limite orçamentário
- Comparação entre estabelecimentos comerciais
Direitos em caso de demissão
Trabalhadores desligados antes de dezembro mantêm direito ao 13º proporcional, exceto em situações de demissão por justa causa. O valor integra obrigatoriamente o termo de rescisão do contrato de trabalho.
Profissionais em processo de transição profissional devem incluir este valor em seu planejamento financeiro, especialmente para compromissos de final de ano.
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Dúvidas frequentes
O 13º salário pode ser pago depois do dia 30 de novembro? A legislação não permite atrasos. Descumprimento do prazo sujeita empregadores a penalidades trabalhistas e pagamento de multas.
Aposentados recebem na mesma data que trabalhadores ativos? Aposentados e pensionistas do INSS seguem calendário próprio da Previdência Social.
O valor do 13º sofre descontos? A primeira parcela não sofre retenção de Imposto de Renda ou INSS. Descontos incidem apenas na segunda parcela.
Trabalhadores afastados recebem 13º salário? Afastamentos por auxílio-doença, licença-maternidade ou outros benefícios previdenciários mantêm direito ao 13º proporcional.
MEI tem direito ao 13º salário? Microempreendedores individuais não possuem direito ao benefício por ausência de vínculo empregatício.






