Trabalhadores demitidos sem justa causa em 2026 podem receber entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65 por parcela do seguro-desemprego. O valor mínimo acompanha o novo salário mínimo, enquanto o teto foi reajustado em 3,9% com base no INPC. O prazo para fazer o pedido vai de 7 a 120 dias após a demissão, e quem perder essa janela fica sem o benefício.
A solicitação pode ser feita de forma totalmente online pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, sem necessidade de comparecer a nenhum posto de atendimento.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social previsto na Constituição Federal. Sua finalidade é garantir assistência financeira temporária ao trabalhador que foi dispensado involuntariamente, ou seja, demitido sem justa causa.
O programa está regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 e pela Resolução nº 957/2022 do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). O pagamento é feito pelo Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal.
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Além dos trabalhadores com carteira assinada, o benefício também atende empregados domésticos, pescadores artesanais durante o período de defeso e pessoas resgatadas de condições análogas ao trabalho escravo.
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. O primeiro deles é ter sido demitido sem justa causa. Além disso, é necessário:
- Não possuir renda própria suficiente para manutenção própria e da família
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte)
- Estar desempregado no momento do requerimento
Tempo mínimo de trabalho exigido
O tempo de trabalho necessário varia conforme o número de solicitações já realizadas:
Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses antes da demissão
Segunda solicitação: mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses antes da demissão
Terceira solicitação em diante: 6 meses consecutivos antes da demissão
Tabela do seguro-desemprego de 2026: valores atualizados
O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela do seguro-desemprego com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026. O cálculo é feito com base na média dos três últimos salários antes da demissão:
| Faixa salarial média | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica o salário médio por 0,8 (80%) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | O que exceder R$ 2.222,17 multiplica por 0,5 e soma R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 |
O valor mínimo do benefício é de R$ 1.621,00 (salário mínimo vigente) e o teto máximo é de R$ 2.518,65.

Quantas parcelas do seguro-desemprego posso receber?
A quantidade de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores:
Na primeira solicitação
- 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Na segunda solicitação
- 9 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas
- 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Na terceira solicitação em diante
- 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas
- 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego online
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma totalmente digital. Veja como:
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o aplicativo na loja do seu celular (Android ou iOS)
- Faça login com sua conta gov.br
- Acesse a aba “Benefícios”
- Selecione “Requerer o Seguro-desemprego”
- Informe o número do Requerimento fornecido pelo empregador
- Confirme as informações e clique em “Concluir”
- Verifique a mensagem de confirmação com valor e datas das parcelas
Pelo Portal de Serviços
- Acesse o site Serviços mte
- Faça login com sua conta gov.br (bronze, prata ou ouro)
- Selecione a opção de requerer o seguro-desemprego
- Preencha os dados solicitados
- Confirme e aguarde a análise
Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego
Para fazer a solicitação, o trabalhador deve ter em mãos:
- Requerimento do Seguro-Desemprego (documento entregue pelo empregador no ato da demissão)
- Número do CPF
O requerimento é entregue em duas vias pelo empregador quando ocorre a dispensa sem justa causa. Sem esse documento, não é possível dar entrada no benefício.
Como receber o seguro-desemprego?
O pagamento do seguro-desemprego pode ser feito de diferentes formas, conforme a ordem de prioridade:
- Depósito em conta bancária informada pelo trabalhador
- Depósito em conta poupança na Caixa Econômica Federal
- Depósito em conta poupança social digital (CAIXA Tem)
- Saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com Cartão Cidadão
- Saque em agências da Caixa com documento de identificação e CPF
A conta bancária informada deve ser de titularidade do trabalhador. Não são aceitas contas salário ou conjuntas.
Quando a parcela é liberada?
A primeira parcela é liberada 30 dias após a solicitação. As parcelas seguintes são liberadas a cada 30 dias, contados da emissão da parcela anterior. Cada parcela fica disponível para saque por 67 dias.
Como acompanhar o seguro-desemprego?
Para verificar a situação do benefício, o trabalhador pode:
- Acessar o Portal de Serviços do MTE
- Usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Ligar para o telefone 158
Pelo portal ou aplicativo, é possível consultar o valor das parcelas, a quantidade aprovada e as datas de liberação.
Outros canais de atendimento para o seguro-desemprego
Além dos canais digitais, o trabalhador pode solicitar ou tirar dúvidas sobre o seguro-desemprego por:
- Telefone 158 (Alô Trabalho)
- E-mail das Superintendências Regionais: trabalho.(sigla do estado)@trabalho.gov.br
- Atendimento presencial nas Agências do Trabalho
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