O seguro-desemprego é uma das principais garantias financeiras para quem perde o emprego sem justa causa. Em 2026, o valor do benefício foi reajustado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo pagamentos entre R$ 1.621,00 (salário mínimo vigente) e o teto de R$ 2.518,65. A atualização, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) acumulado, passa a valer para todos os pedidos feitos a partir de janeiro deste ano.
Esses novos valores do seguro-desemprego, válidos em todo o Brasil, asseguram o equilíbrio do poder de compra e refletem a variação de 3,9% no INPC. O objetivo do benefício segue sendo oferecer suporte financeiro temporário para facilitar a recolocação no mercado de trabalho.
Quem pode receber o seguro-desemprego em 2026
O benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Para receber, a pessoa precisa seguir alguns critérios:
- Dispensa sem justa causa;
- Estar desempregado ao fazer o pedido;
- Salários pagos por empresa ou pessoa física equiparada, nos períodos mínimos exigidos;
- Não possuir renda própria para manter a si mesmo e a família;
- Não estar recebendo outro benefício do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Também é exigido um tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de vezes que o benefício já foi solicitado. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
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Como solicitar seguro-desemprego
O pedido pode ser feito presencialmente ou on-line. Siga o passo a passo básico para solicitar seu benefício:
- Separe seus documentos pessoais e comprovante de rescisão do contrato de trabalho.
- Acesse o Portal GOV.BR, baixe o app Carteira de Trabalho Digital ou procure uma agência do SINE/SRTE.
- Faça seu cadastro ou login usando CPF e senha.
- Preencha os dados solicitados, anexe a documentação e finalize o pedido.
O trabalhador tem entre o 7º e o 120º dia após a dispensa para formalizar o pedido (trabalhadores formais) ou até o 90º dia (domésticos).

Valor do seguro-desemprego 2026
O valor que cada pessoa irá receber depende da média das três últimas remunerações. Veja, a seguir, como ficou a tabela, de acordo com as regras mais recentes:
| Faixa Salarial Média | Percentual/Valor da Parcela | Observação |
|---|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média | Não pode ser inferior ao salário mínimo |
| R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do valor que exceder R$ 2.222,17 | Valor dentro desse intervalo |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (fixo) | Teto máximo de pagamento |
Portanto, quem possuía salários baixos terá garantia de ao menos o salário mínimo. Pessoas com salários mais altos terão o benefício limitado ao teto estipulado.
Períodos mínimos de trabalho para solicitar
- Primeira vez: é preciso ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses anteriores à dispensa.
- Segunda vez: salários em ao menos 9 dos 12 meses anteriores.
- Demais vezes: salários nos 6 meses anteriores à dispensa.
Diferença do seguro-desemprego para trabalhadores domésticos
O seguro-desemprego dedicado a trabalhadores domésticos apresenta especificidades quanto ao processo e aos requisitos, quando comparado ao benefício dos demais trabalhadores.
Para requerer, o empregado doméstico deve ter sido dispensado sem justa causa e estar em situação de desemprego, mantendo-se sem outra fonte de renda.
A solicitação ocorre até o 90º dia após a dispensa, exclusivamente por meio do Portal Gov.br ou presencialmente no SINE/SRTE. O valor pago, em geral, corresponde ao salário mínimo vigente no período, sem variação conforme a média salarial, pois o cálculo não utiliza faixas nem teto.
Dicas para agilizar o processo
- Reúna todos os documentos antes de iniciar a solicitação.
- Acompanhe o andamento e eventual necessidade de ajustes no aplicativo ou site do GOV.BR.
- Em caso de dúvidas, busque atendimento presencial ou utilize os canais oficiais do Ministério do Trabalho.
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Confira os detalhes sobre o novo salário mínimo e como o reajuste impacta diretamente os seus benefícios sociais:








