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Home Direitos do Trabalhador

Saque de até R$ 6.220: veja quais CPFs podem retirar o valor neste mês de fevereiro

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
12 de fevereiro de 2025, 13:09h
em Direitos do Trabalhador
Imagem do saque de até R$ 6.220, com notas de R$ 100 e a logo da Caixa Econômica Federal ao fundo.

Descubra se você pode retirar até R$ 6.220 da Caixa Econômica Federal neste mês de fevereiro. Imagem: Pensar Cursos

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O início de 2025 trouxe desafios climáticos para diversas regiões do Brasil. Chuvas intensas, ventos fortes e deslizamentos causaram estragos em várias cidades, afetando a vida de milhares de pessoas.

Diante desse cenário, uma medida emergencial foi anunciada para auxiliar os moradores das áreas atingidas. Mas do que se trata essa medida? Quem tem direito a esse benefício? Como funciona o processo de solicitação?

Neste mês de fevereiro, uma oportunidade financeira se abre para os residentes de determinadas localidades brasileiras. Trata-se de um recurso que pode chegar a R$ 6.220, destinado a auxiliar aqueles que enfrentaram adversidades recentes. Mas quais são os requisitos para ter acesso a esse valor? Como saber se você está entre os beneficiários?

Entendendo o contexto da medida

As mudanças climáticas têm intensificado eventos extremos em todo o mundo, e o Brasil não ficou imune a esse fenômeno. Nas últimas semanas, diversas cidades enfrentaram situações críticas devido às fortes chuvas. Casas foram danificadas, famílias precisaram deixar suas residências e a infraestrutura de vários municípios foi severamente afetada.

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Diante dessa realidade, autoridades e instituições financeiras se mobilizaram para oferecer suporte aos cidadãos impactados. A medida em questão visa proporcionar um alívio financeiro imediato para que as pessoas possam lidar com as consequências desses eventos climáticos adversos.

Detalhes do benefício financeiro

O valor disponibilizado pode chegar a R$ 6.220 por pessoa elegível. Esse montante não é um empréstimo, mas sim um saque emergencial de recursos próprios do trabalhador. A quantia exata dependerá do saldo disponível na conta do beneficiário.

É importante ressaltar que esse valor não é um “dinheiro extra” concedido pelo governo, mas sim uma antecipação de recursos que o trabalhador já possui. Portanto, ao realizar o saque, o cidadão estará utilizando parte de suas economias acumuladas ao longo do tempo.

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Quem tem direito ao saque emergencial?

A partir da terceira seção, podemos mencionar que o benefício em questão é o saque calamidade do FGTS. Esse direito é concedido aos trabalhadores que residem em áreas afetadas por desastres naturais, como as recentes enchentes e deslizamentos.

Para ter acesso ao saque calamidade do FGTS, é necessário atender a alguns critérios específicos:

  1. Residir em uma das cidades reconhecidas como área de calamidade pública
  2. Ter saldo disponível na conta do FGTS
  3. Não ter realizado outro saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses

Além disso, é fundamental que o endereço do trabalhador esteja cadastrado corretamente e que ele conste na lista fornecida pela Defesa Civil municipal à Caixa Econômica Federal.

Cidades contempladas pelo benefício

As seguintes localidades foram habilitadas para o saque calamidade do FGTS em fevereiro:

  1. Itambé (BA)
  2. Maiquinique (BA)
  3. São Luís do Piauí (PI)
  4. Além Paraíba (MG)
  5. Barão de Monte Alto (MG)
  6. Argirita (MG)
  7. Espinosa (MG)
  8. Guiricema (MG)
  9. Nepomuceno (MG)
  10. Serro (MG)
  11. Virgolândia (MG)
  12. Irupi (ES)
  13. Itapebi (ES)

Os moradores dessas cidades devem ficar atentos aos prazos estabelecidos para a solicitação do benefício. Enquanto a maioria tem até o dia 27 de fevereiro para fazer a transação, os residentes de Irupi (ES) e Itapebi (BA) têm um prazo estendido até 24 de abril.

Como solicitar o saque emergencial?

O processo de solicitação do saque calamidade do FGTS foi simplificado para facilitar o acesso dos beneficiários. Todo o procedimento pode ser realizado de forma digital, sem a necessidade de comparecimento a uma agência bancária.

Para solicitar o saque, siga estes passos:

  1. Faça o download do aplicativo FGTS em seu smartphone
  2. Realize o cadastro no app, inserindo suas informações pessoais
  3. No menu principal, selecione a opção “Solicitar saque”
  4. Escolha a modalidade “Calamidade pública”
  5. Informe o município afetado e selecione-o na lista disponível
  6. Indique o tipo de comprovante de residência que você possui
  7. Digite o CEP e o número do seu endereço
  8. Envie os documentos solicitados (detalhados na próxima seção)
  9. Escolha a conta bancária para receber o valor (pode ser da Caixa ou de outro banco)
  10. Confirme a solicitação e aguarde a análise

Após o envio da solicitação, o trabalhador pode acompanhar o status do pedido pelo próprio aplicativo. O prazo para análise e liberação do valor varia, mas geralmente é processado em poucos dias úteis.

Pessoa acessando o aplicativo do FGTS para consulta de saldo com a logo do FGTS ao fundo.
Saiba como solicitar o saque emergencial do FGTS utilizando o aplicativo da Caixa Econômica Federal. Imagem: Pensar Cursos

Documentação necessária

Para comprovar seu direito ao saque calamidade do FGTS, você precisará apresentar os seguintes documentos:

  1. Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte)
  2. Uma selfie segurando o documento de identificação
  3. Comprovante de residência em seu nome, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade

Caso não possua um comprovante de residência em seu nome, existem alternativas:

  • Apresentar uma declaração do município atestando sua residência na área afetada
  • Fornecer uma declaração própria com seus dados pessoais e endereço completo (sujeita à verificação pela Caixa)

Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), será necessário apresentar também a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Tags: Cidades contempladas pelo saque calamidade do FGTSQuem tem direito ao saque calamidade do FGTSsaque calamidade do FGTS
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Fátima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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