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Home Benefícios Sociais

Descubra como garantir até R$ 6.220 da CAIXA neste mês de Janeiro

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
6 de fevereiro de 2025, 15:07h
em Benefícios Sociais
O valor sacado não precisa ser devolvido. Imagem: Agência Brasil

O valor sacado não precisa ser devolvido. Imagem: Agência Brasil

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Você sabia que é possível receber até R$ 6.220 da Caixa Econômica Federal neste mês de janeiro? Essa oportunidade única está disponível para trabalhadores que residem em áreas afetadas por desastres naturais recentes. Mas como funciona esse benefício? Quem tem direito? E o que é preciso fazer para solicitá-lo? Aqui, você terá todos os detalhes sobre essa medida especial e como você pode garantir esse auxílio financeiro tão necessário em momentos de dificuldade.

Trata-se de uma liberação especial de recursos que pode chegar a R$ 6.220 por trabalhador. Essa iniciativa visa oferecer um suporte financeiro imediato para quem teve sua vida afetada por eventos climáticos extremos.

Mas afinal, o que exatamente é essa medida? Como ela funciona? E mais importante: como você pode verificar se tem direito e solicitar esse benefício? Veja todas essas questões ao longo desta matéria, obtendo informações detalhadas e orientações práticas para que você possa aproveitar essa oportunidade, caso se enquadre nos critérios estabelecidos.

Entendendo o benefício oferecido pela Caixa

Neste momento, você deve estar se perguntando: “Mas afinal, que benefício é esse oferecido pela Caixa?” Bem, trata-se de uma medida excepcional implementada para auxiliar trabalhadores que residem em áreas afetadas por desastres naturais. Este benefício permite o saque de até R$ 6.220 por conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de cada trabalhador elegível.

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Você pode estar se perguntando: “De que maneira a Caixa define quem tem direito a esse benefício?” A resposta está relacionada ao reconhecimento oficial das situações de calamidade pública. O governo federal, em conjunto com as autoridades estaduais e municipais, identifica as áreas afetadas por desastres naturais e emite decretos de calamidade pública. É com base nesses decretos que a Caixa libera o saque-calamidade para os moradores das regiões afetadas.

Ademais, é relevante entender que esse benefício não é automático. Mesmo que você resida em uma área afetada, é necessário fazer a solicitação do saque. A Caixa disponibilizou um processo simplificado para isso, que pode ser realizado inteiramente de forma digital, através do aplicativo do FGTS. Mas não se preocupe, mais adiante neste artigo, vamos detalhar passo a passo como fazer essa solicitação.

Você pode estar se perguntando: “E se eu já fiz um saque-calamidade recentemente?” É uma pergunta pertinente. Via de regra, a Caixa estabelece um intervalo de 12 meses entre saques-calamidade. No entanto, em situações excepcionais, esse prazo pode ser flexibilizado. Portanto, mesmo que você tenha realizado um saque-calamidade nos últimos 12 meses, vale a pena verificar se você se qualifica para este novo benefício.

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Por fim, é importante destacar que esse benefício não é um empréstimo. O valor sacado não precisa ser devolvido ao FGTS. Trata-se de um direito do trabalhador em situações de emergência, visando proporcionar um apoio financeiro em um momento de grande necessidade.

Critérios de elegibilidade para o benefício

Agora que ficou entendido o que é esse benefício, surge uma pergunta importante: “Quem exatamente tem direito a esse saque especial?” Os critérios de elegibilidade são bastante específicos e é fundamental entendê-los para saber se você se qualifica.

Em primeiro lugar, o principal critério é a residência. Você deve residir em um dos municípios que foram oficialmente reconhecidos como áreas de calamidade pública devido a desastres naturais recentes. Mas o que exatamente se enquadra como “desastre natural” nesse contexto? A lista é ampla e inclui eventos como enchentes, alagamentos, tempestades, vendavais, ciclones, queda de granizo e até mesmo rompimento de barragens.

Além disso, é necessário ter saldo disponível em sua conta do FGTS. Afinal, o valor a ser sacado virá dessa conta. Se você não possui saldo ou já esgotou seus recursos do FGTS, infelizmente não poderá se beneficiar dessa medida específica.

Outro ponto importante a considerar é o histórico de saques-calamidade. Como mencionado anteriormente, geralmente é necessário respeitar um intervalo de 12 meses entre um saque-calamidade e outro. No entanto, em situações excepcionais, esse prazo pode ser flexibilizado. Portanto, mesmo que você tenha realizado um saque-calamidade recentemente, vale a pena verificar se você se qualifica para este novo benefício.

É relevante ressaltar que o simples fato de residir em uma área afetada não garante automaticamente o direito ao saque. Você precisará comprovar sua residência no local através de documentação adequada. Isso geralmente inclui um comprovante de residência emitido até 120 dias antes da data do decreto de calamidade pública.

Ademais, você deve estar se perguntando: “E se eu moro em uma área afetada, mas não sou o titular da conta de luz ou água?” Não se preocupe. A Caixa prevê alternativas para essas situações. Por exemplo, se o comprovante de residência estiver em nome do seu cônjuge, você pode apresentar a certidão de casamento ou uma declaração de união estável. Em casos onde não há comprovante em seu nome, é possível apresentar uma declaração emitida pela prefeitura ou pelo governo local.

Por fim, é importante mencionar que trabalhadores com contratos ativos e inativos podem ser elegíveis, desde que atendam aos demais critérios. Isso significa que mesmo se você não estiver atualmente empregado, mas possui saldo no FGTS e reside em uma área afetada, pode ter direito ao saque-calamidade.

Passo a passo para solicitar o saque calamidade do FGTS

Mas como efetivamente solicitar o saque calamidade do FGTS? Se você se enquadra nos critérios de elegibilidade, é hora de entender o processo de solicitação. A boa notícia é que a Caixa simplificou bastante esse procedimento, tornando-o totalmente digital na maioria dos casos.

O primeiro passo é baixar o aplicativo FGTS em seu smartphone. Caso você já tenha o aplicativo instalado, certifique-se de que está utilizando a versão mais recente.

Após abrir o aplicativo, você deverá fazer login. Se ainda não possui um cadastro, será necessário criá-lo. Para isso, tenha em mãos seu CPF, data de nascimento e um e-mail válido. O processo de cadastro é rápido e intuitivo.

Uma vez logado no aplicativo, procure a opção “Solicitar Saque”. Em seguida, selecione a alternativa “Calamidade Pública”. Neste momento, o aplicativo solicitará que você informe o município onde reside. É indispensável que você selecione corretamente sua cidade na lista apresentada.

O próximo passo é a parte mais importante: o envio dos documentos necessários. Você precisará anexar:

  1. Um documento de identidade (pode ser RG ou CNH)
  2. Um comprovante de residência emitido até 120 dias antes da data do decreto de calamidade pública
  3. Uma foto sua segurando o documento de identidade

É fundamental que esses documentos estejam legíveis e que a foto seja clara. Após o envio dos documentos, a Caixa realizará uma análise da sua solicitação.

Se sua solicitação for aprovada, o próximo passo é indicar uma conta bancária para receber o valor. Pode ser uma conta da própria Caixa ou de outro banco, desde que você seja o titular. O valor será creditado diretamente nesta conta.

É importante ressaltar que, em alguns casos, a Caixa pode solicitar documentos adicionais. Por exemplo, se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge, pode ser necessário apresentar uma certidão de casamento ou declaração de união estável. Esteja preparado para fornecer documentação extra, se solicitado.

Lembre-se: o prazo para solicitar o saque calamidade varia de acordo com o município. Por fim, caso você tenha dificuldades com o processo digital ou prefira um atendimento presencial, saiba que é possível realizar a solicitação em uma agência da Caixa. No entanto, o processo digital é geralmente mais rápido e conveniente.

Municípios autorizados e prazos

Uma questão fundamental para quem busca o saque calamidade do FGTS é: “Meu município está na lista dos autorizados?” A resposta para essa pergunta é essencial, pois determina se você pode ou não solicitar o benefício.

Atualmente, a Caixa divulgou uma lista inicial com 48 municípios autorizados para o saque calamidade. Esses municípios estão distribuídos em diversos estados brasileiros, incluindo Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná.

Para facilitar a compreensão, veja alguns exemplos de municípios autorizados e seus respectivos prazos:

  • Em Minas Gerais:
    • Brazópolis (prazo até 23/01/2025)
    • Carlos Chagas (prazo até 19/03/2025)
    • Conselheiro Pena (prazo até 03/03/2025)
  • No Rio Grande do Sul:
    • Amaral Ferrador (prazo até 23/01/2025)
    • Camaquã (prazo até 23/01/2025)
    • Dom Pedrito (prazo até 23/01/2025)
  • No Paraná:
    • Barracão (prazo até 24/03/2025)
    • Dois Vizinhos (prazo até 23/01/2025)
    • Itaipulândia (prazo até 02/02/2025)
  • Em Santa Catarina:
    • Agronômica (prazo até 13/03/2025)
    • Jacinto Machado (prazo até 27/02/2025)
    • São Domingos (prazo até 03/03/2025)

É indispensável observar que os prazos variam entre os municípios.

Mas o que fazer se seu município não está na lista? Primeiramente, não se desespere. A lista de municípios autorizados é atualizada periodicamente pela Caixa, conforme novos decretos de calamidade pública são emitidos.

Além disso, caso sua cidade tenha sido recentemente afetada por um desastre natural, mas ainda não consta na lista, é possível que o processo de reconhecimento da situação de calamidade esteja em andamento. Nesse caso, fique atento às comunicações das autoridades locais e estaduais.

É importante ressaltar que o prazo para solicitação do saque calamidade começa a contar a partir da data do decreto de calamidade pública, não da data em que o município é incluído na lista da Caixa. Portanto, assim que seu município for autorizado, procure fazer a solicitação o quanto antes para garantir que você não perca o prazo.

Por fim, lembre-se de que mesmo que seu município esteja na lista, você ainda precisa atender aos demais critérios de elegibilidade mencionados anteriormente. A inclusão do município na lista é apenas um dos requisitos para ter direito ao saque calamidade do FGTS.

Valor disponível para saque

Primeiramente, é importante entender que o valor máximo que pode ser sacado é de R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS. Isso significa que, se você possui mais de uma conta do FGTS (por exemplo, de empregos diferentes), você pode sacar até esse valor de cada uma delas, desde que atenda aos critérios de elegibilidade.

No entanto, é importante ressaltar que esse é o valor máximo. O montante real que você poderá sacar depende diretamente do saldo disponível em sua(s) conta(s) do FGTS. Em outras palavras, se o saldo da sua conta for inferior a R$ 6.220, você só poderá sacar o valor que estiver disponível.

Mas como saber exatamente quanto você tem disponível para saque? A maneira mais fácil e rápida de verificar é através do aplicativo do FGTS. Ao acessar o app, você pode consultar o saldo de todas as suas contas vinculadas do FGTS. Essa informação é fundamental para que você possa planejar adequadamente o uso desse recurso.

É importante lembrar que o saque calamidade não é um empréstimo. O valor que você sacar não precisará ser devolvido ao FGTS. Trata-se de um direito do trabalhador em situações de emergência, visando proporcionar um apoio financeiro em um momento de grande necessidade.

Outro ponto relevante a considerar é que, caso você tenha mais de uma conta do FGTS, pode optar por sacar de apenas uma delas ou de todas.

Ademais, é importante estar ciente de que o saque calamidade não afeta outros tipos de saque do FGTS aos quais você possa ter direito. Por exemplo, se você se enquadrar nos critérios para o saque-aniversário ou para o saque por demissão sem justa causa, esses direitos permanecem inalterados.

Documentação necessária

Ao solicitar o saque calamidade do FGTS, a documentação correta é essencial para garantir a aprovação do seu pedido. Mas quais documentos exatamente são necessários? E como você deve apresentá-los? Vamos detalhar todas essas informações para que você possa se preparar adequadamente.

O primeiro documento indispensável é um documento de identificação com foto. Pode ser o seu RG (Registro Geral) ou a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O segundo documento é o comprovante de residência. Este deve ser emitido até 120 dias antes da data do decreto de calamidade pública. Podem ser aceitos contas de luz, água, gás ou telefone fixo. É importante que o endereço no comprovante corresponda ao município afetado e reconhecido como em situação de calamidade.

Além desses, você precisará tirar uma foto sua segurando o documento de identidade. Esta foto serve como uma medida adicional de segurança para confirmar sua identidade.

Mas e se o comprovante de residência não estiver em seu nome? Nesse caso, existem algumas alternativas:

  1. Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, você pode apresentar a certidão de casamento ou uma declaração de união estável.
  2. Em casos onde não há comprovante em seu nome, é possível apresentar uma declaração emitida pela prefeitura ou pelo governo local atestando sua residência na área afetada.

Ademais, em alguns casos, a Caixa pode solicitar documentos adicionais. Por exemplo:

  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
  • Carteira de Trabalho (física ou digital) para comprovar o vínculo empregatício

É fundamental que todos os documentos estejam legíveis e sem rasuras. Documentos ilegíveis ou danificados podem resultar na recusa da sua solicitação.

Ao enviar os documentos pelo aplicativo do FGTS, certifique-se de que as imagens estão claras e que todos os detalhes são visíveis. Se possível, faça o upload em um ambiente bem iluminado e use uma superfície plana para apoiar os documentos.

Lembre-se: a precisão e a clareza na documentação são fundamentais para agilizar o processo de aprovação do seu saque calamidade. Portanto, dedique um tempo para reunir e organizar todos os documentos necessários antes de iniciar a solicitação.

Por fim, é importante mencionar que, caso você opte por fazer a solicitação presencialmente em uma agência da Caixa, deverá levar todos esses documentos originais consigo. Nesse caso, é recomendável também levar cópias para agilizar o processo.

Tags: Como garantir o Saque calamidade do FGTS 2025saque calamidade do FGTS
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Fátima Azevedo

Fátima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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