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Home Direitos do Trabalhador

Saque-aniversário: governo libera saldo retido do FGTS e divulga calendário

MP autoriza a liberação do saldo para trabalhadores que foram demitidos até terça-feira (23)

Quezia Andrade por Quezia Andrade
25 de dezembro de 2025, 14:29h
em Direitos do Trabalhador
Imagem ilustrativa sobre o saque-aniversário do FGTS, com destaque para a liberação de saldo retido e a divulgação do calendário do governo, incluindo o aplicativo e notas de 100 reais.

Governo libera saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário. Veja quem tem direito! Imagem: Pensar Cursos

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Você optou pelo saque-aniversário e foi demitido nos últimos anos? Uma nova medida do governo federal pode significar a liberação do saldo do seu FGTS que estava retido. Publicada por meio de Medida Provisória (MP) na terça-feira (23), a nova regra autoriza o saque de valores para milhões de trabalhadores que aderiram à modalidade e tiveram o contrato de trabalho encerrado.

A decisão visa corrigir uma distorção da lei original, que impedia o trabalhador de acessar o saldo integral de sua conta em caso de demissão sem justa causa. Saiba mais!

Como funciona a nova Medida Provisória do FGTS?

A Medida Provisória nº 1.331/2025 estabelece que os trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, terão direito a sacar o saldo remanescente em suas contas do FGTS.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a iniciativa beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, com um montante total liberado de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. A ação é vista como uma forma de amparar financeiramente aqueles que ficaram impossibilitados de acessar seus próprios recursos em um momento de necessidade.

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“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do MTE, Luiz Marinho.

Calendário e etapas de pagamento: Como vai funcionar?

O pagamento do saldo retido será realizado pela Caixa Econômica Federal em duas fases distintas, garantindo uma distribuição organizada dos recursos. Não é necessário que o trabalhador faça qualquer solicitação; o processo será, na maioria dos casos, automático.

Primeira parcela

A primeira etapa será paga até 30 de dezembro. Nesta fase, serão liberados valores de até R$ 1.800,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Cerca de R$ 3,9 bilhões serão pagos nesta primeira fase.

Segunda parcela

A segunda etapa ocorrerá a partir de 2 de fevereiro de 2026, com pagamentos escalonados até o dia 12 de fevereiro de 2026. Nesta fase, será liberado o saldo remanescente das contas, totalizando os R$ 3,9 bilhões restantes. O calendário detalhado será divulgado pela Caixa.

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Quem tem direito ao saque do saldo retido?

Imagem ilustrativa sobre quem tem direito ao saque do saldo retido do FGTS, com o aplicativo do FGTS e notas de 100 reais.
Saiba quem tem direito ao saque do saldo retido do FGTS.
Imagem: Pensar Cursos

Para ter direito à liberação dos valores, o trabalhador precisa atender a critérios específicos. É fundamental verificar se a sua situação se enquadra nas regras definidas pela MP. Os requisitos são:

  • Ter optado pela modalidade Saque-Aniversário do FGTS.
  • Ter tido o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
  • Possuir saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato encerrado.

A liberação se aplica a diversas modalidades de rescisão, como:

  • Despedida sem justa causa.
  • Rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior.
  • Extinção do contrato por falência do empregador.
  • Fim de contrato por prazo determinado.
  • Suspensão do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo, o trabalhador terá direito a sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar e receber os valores liberados?

A Caixa priorizará a comodidade do trabalhador. A grande maioria dos pagamentos (cerca de 87%) será creditada automaticamente na conta bancária previamente cadastrada no aplicativo FGTS. Para quem cadastrou a conta até 18 de dezembro, o processo será direto.

Trabalhadores sem conta cadastrada poderão sacar os valores nos canais físicos:

  • Casas Lotéricas
  • Terminais de autoatendimento (com Cartão Cidadão ou biometria)
  • Correspondentes Caixa Aqui
  • Agências da Caixa

Para consultar o direito e o valor a ser recebido, o trabalhador pode usar o App FGTS, na opção “Informações Úteis”, ou ligar para o telefone 0800 726 0207.

Situações de bloqueio: Empréstimos e pensão alimentícia

É importante destacar que nem todo o saldo poderá estar disponível. Valores que foram utilizados como garantia para a antecipação do saque-aniversário junto a instituições financeiras permanecerão bloqueados. Da mesma forma, saldos com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia, não poderão ser sacados.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que alguns trabalhadores podem ter todo o saldo comprometido com essas operações, não possuindo valores disponíveis para este saque extraordinário.

Para mais informações, não deixe de acompanhar o portal do Pensar Cursos.

Perguntas frequentes

1. E se eu já tiver antecipado meu saque-aniversário como empréstimo?

Se o seu saldo do FGTS foi usado como garantia de um empréstimo, esse valor continuará bloqueado pela instituição financeira e não poderá ser sacado através desta MP.

2. Quando receberei o valor total do meu saldo?

O pagamento será dividido. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga até 30 de dezembro. O valor restante será pago em fevereiro de 2026.

3. Como posso saber o valor exato que irei receber?

Você pode consultar o extrato de suas contas no aplicativo FGTS. Os valores liberados serão identificados pelos lançamentos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

4. Posso voltar para a modalidade Saque-Rescisão?

Sim, é possível solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão a qualquer momento. No entanto, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Tags: FGTSmedida provisória saque fgtsSaque FGTSSaque-aniversário
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Quezia Andrade

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Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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