Nesta segunda-feira (29/12), trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário do FGTS já podem sacar até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia. A liberação ocorre por determinação do Governo Federal através da Medida Provisória nº 1.331/2025 e alcança pessoas que tiveram o contrato de trabalho encerrado entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025.
A medida movimenta cerca de R$ 7,8 bilhões e beneficia aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores, segundo dados oficiais da CAIXA. A consulta sobre o direito ao saque pode ser feita pelos canais digitais da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de comparecimento presencial.
Você se enquadra nesse perfil? Confira todas as regras e procedimentos para que você possa verificar se está na lista de beneficiários.
Quem tem direito ao Saque-Aniversário do FGTS?
A liberação dos valores não é para todos os trabalhadores com saldo no FGTS. O direito ao saque é destinado a um grupo específico que atende a todos os critérios listados abaixo:
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- Ter optado pela modalidade Saque-Aniversário.
- Ter tido o contrato de trabalho finalizado entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- Possuir saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato encerrado.
É importante notar que o motivo da rescisão contratual também é um fator determinante. Os valores serão liberados para contratos encerrados pelas seguintes razões:
- Despedida sem justa causa.
- Rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior.
- Extinção do contrato por falência da empresa ou falecimento do empregador.
- Término de contrato por prazo determinado (incluindo trabalhadores temporários).
- Suspensão do trabalho avulso.
Para casos de rescisão por acordo entre empregador e empregado, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.
Como o pagamento é realizado?
O pagamento dos valores foi organizado pela CAIXA em duas fases distintas para garantir uma distribuição ordenada dos recursos. A compreensão de cada etapa ajuda a gerenciar as expectativas sobre quando o dinheiro estará disponível.
Primeira etapa: Liberação de até R$ 1.800
A primeira fase começa hoje, 29 de dezembro de 2025. Nesta etapa, estão sendo pagos cerca de R$ 3,9 bilhões. O valor liberado por trabalhador chega a até R$ 1.800 por conta vinculada, sempre limitado ao saldo disponível na conta do contrato de trabalho já encerrado.
Segunda etapa: Pagamento do saldo remanescente
A segunda fase iniciará em fevereiro de 2026. O saldo remanescente nas contas, estimado em mais R$ 3,9 bilhões, será liberado de forma escalonada entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026. Os trabalhadores que receberam o teto de R$ 1.800 na primeira etapa e ainda possuem saldo terão o restante do valor creditado neste período.
Como consultar seu direito e receber os valores?

Imagem: Pensar Cursos
A boa notícia é que o processo foi desenhado para ser o mais simples possível para o trabalhador. Na maioria dos casos, nenhuma ação é necessária para receber o dinheiro. O crédito será feito de forma automática na conta bancária que o trabalhador já cadastrou no aplicativo FGTS.
Para verificar se você tem direito e qual valor será liberado, utilize os canais oficiais:
- App FGTS: A forma mais prática. Na opção “Informações Úteis”, você pode consultar a elegibilidade. O extrato detalhado mostrará os valores liberados com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
- Telefone: Ligue para o número 0800 726 0207, opção “FGTS”.
- Agências da CAIXA: Atendimento presencial para tirar dúvidas.
Aqueles que não possuem conta bancária cadastrada no app poderão sacar os valores em canais físicos como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Cartão Cidadão e senha.
Exceções: Quem NÃO poderá sacar os valores?
Existem duas situações principais em que o saldo do FGTS, mesmo que existente, não poderá ser sacado nesta liberação especial. É fundamental estar ciente delas:
- Antecipação do Saque-Aniversário: Trabalhadores que contrataram empréstimos utilizando o Saque-Aniversário como garantia terão esses valores bloqueados. O saldo permanece retido para honrar o contrato com a instituição financeira.
- Bloqueio Judicial: Contas com bloqueio judicial, como em casos de determinação de pagamento de pensão alimentícia, também seguem com os valores indisponíveis para o saque.
Para mais informações, veja em outros conteúdos do Pensar Cursos.
Perguntas frequentes
Preciso ir a uma agência da Caixa para solicitar o saque?
Não. O pagamento é automático. Se você tiver uma conta bancária cadastrada no App FGTS, o valor será creditado diretamente nela. Apenas quem não tem conta cadastrada precisará usar canais físicos para o saque.
Este saque interfere no meu direito ao Saque-Aniversário do próximo ano?
Não. Esta é uma liberação extraordinária de saldos retidos de contratos antigos e não afeta o seu calendário regular de Saque-Aniversário referente ao seu emprego atual.
Como posso cadastrar uma conta bancária para receber o crédito?
Acesse o App FGTS, vá na opção “Meus Saques” e depois em “Cadastrar minha conta bancária para crédito do FGTS”. O processo é simples e rápido.
Posso voltar para a modalidade Saque-Rescisão?
Sim, é possível solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão a qualquer momento pelo aplicativo. No entanto, a mudança só se torna efetiva no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.




