A nova liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já foi autorizada pelo Governo Federal e está beneficiando milhões de trabalhadores que aderiram à modalidade Saque-Aniversário. Através da Medida Provisória nº 1.331/2025, cerca de 14,1 milhões de trabalhadores poderão sacar valores retidos em suas contas. O montante total liberado chega a R$ 7,8 bilhões.
Após o início da primeira etapa de pagamentos na segunda-feira (29), muitos brasileiros estão ansiosos para saber quando a nova parcela do Saque-Aniversário do FGTS 2026 será liberada. Confira a seguir o cronograma completo e descubra quando o valor estará disponível na sua conta.
Quem tem direito à nova liberação do FGTS?
Para ter acesso aos valores, o trabalhador precisa atender a critérios específicos estabelecidos pela nova Medida Provisória. A liberação não é para todos, mas sim para um grupo que se enquadra nas seguintes condições:
- Ter optado pela modalidade Saque-Aniversário do FGTS.
- Ter tido o contrato de trabalho finalizado entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- Possuir saldo disponível na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho encerrado.
É importante destacar que o motivo da rescisão contratual é um fator determinante. Têm direito os trabalhadores cujo contrato foi encerrado por:
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- Despedida sem justa causa.
- Rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior.
- Extinção normal de contrato por prazo determinado.
- Suspensão do trabalho avulso.
- Falência da empresa ou falecimento do empregador.
No caso de rescisão por acordo entre empregador e empregado, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível, conforme as regras específicas desta modalidade.
Calendário de pagamentos
Os pagamentos foram divididos em duas etapas distintas para organizar o fluxo de saques.

Imagem: Pensar Cursos
Primeira etapa: Liberação de até R$ 1.800,00
A primeira fase de pagamentos teve início no dia 29 de dezembro. Nessa etapa, a CAIXA liberou até R$ 1.800,00 por conta vinculada, limitado ao saldo existente. Cerca de R$ 3,9 bilhões foram distribuídos nesse primeiro momento.
Segunda etapa: Pagamento do saldo remanescente
O valor restante nas contas será liberado nesta segunda etapa, que ocorrerá de forma escalonada a partir do dia 2 de fevereiro de 2026, com pagamentos programados até o dia 12 de fevereiro de 2026. Esta fase contemplará os R$ 3,9 bilhões restantes.
Como o pagamento da nova parcela será realizado?
A CAIXA priorizou um método de pagamento automático para facilitar o acesso aos recursos, eliminando a necessidade de o trabalhador fazer uma solicitação formal. O processo funcionará da seguinte maneira:
Crédito em conta: A forma prioritária de pagamento será o crédito automático na conta bancária (de qualquer instituição financeira) que o trabalhador tenha cadastrado previamente no aplicativo FGTS. Cerca de 87% dos beneficiários já possuem uma conta registrada e receberão o dinheiro diretamente, sem burocracia.
Saque nos canais físicos: Aqueles que não cadastraram uma conta bancária até 18 de dezembro poderão sacar os valores presencialmente nos canais de atendimento da CAIXA, como:
- Casas Lotéricas;
- Terminais de autoatendimento;
- Correspondentes CAIXA AQUI;
- Agências da CAIXA.
Para o saque presencial, é possível utilizar o Cartão Cidadão com senha. Nos caixas eletrônicos, o saque pode ser feito também por biometria ou apenas com a senha cidadão.
Como consultar o valor e o direito ao saque?
Para verificar se você está entre os beneficiários e qual o valor a ser recebido, a CAIXA disponibiliza canais de consulta simples e rápidos:
- Aplicativo FGTS: A forma mais prática é acessar o App FGTS, disponível para Android e iOS. Na opção “Informações Úteis”, o trabalhador pode confirmar se tem direito. No extrato, os valores liberados pela MP serão identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
- Telefone: É possível ligar para a central de atendimento da CAIXA no número 0800 726 0207 e selecionar a opção referente ao FGTS.
- Agências da CAIXA: O atendimento presencial nas agências também está disponível para tirar dúvidas.
Restrições: Quem não pode sacar?
Existem situações específicas em que o saldo do FGTS, mesmo pertencente a um trabalhador elegível, não poderá ser sacado. Os dois principais motivos de bloqueio são:
- Antecipação do Saque-Aniversário: Trabalhadores que contrataram empréstimos junto a instituições financeiras e utilizaram o saldo do FGTS como garantia não poderão sacar esses valores. O saldo permanece bloqueado para honrar o contrato de crédito.
- Bloqueio Judicial: Valores que possuem bloqueio por determinação judicial, como em casos de pensão alimentícia, também continuam indisponíveis para saque.
Para mais informações, consulte em outros conteúdos do Pensar Cursos.
Perguntas frequentes
1. Preciso ir a uma agência da CAIXA para receber o valor?
Não necessariamente. Se você tiver uma conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, o valor será depositado automaticamente. A ida a uma agência só é necessária se você não tiver conta cadastrada e precisar sacar presencialmente.
2. Fui demitido por justa causa, tenho direito?
Não. A liberação dos valores não se aplica a contratos de trabalho encerrados por demissão com justa causa.
3. Como sei que o dinheiro caiu na minha conta?
Além de verificar o extrato da sua conta bancária, você pode consultar o extrato do FGTS no aplicativo. O lançamento aparecerá com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
4. E se eu já tiver retornado à modalidade Saque-Rescisão?
Se você optou pelo Saque-Aniversário, foi demitido durante o período de vigência dessa opção (entre 2020 e 2025) e depois solicitou o retorno ao Saque-Rescisão, você ainda terá direito ao saque dos valores retidos, desde que atenda a todos os outros critérios da MP.







