Quem está em busca de uma ajuda financeira pode aproveitar uma nova oportunidade: o prazo para solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep no mês de abril já está aberto. A medida permite que trabalhadores recuperem valores que não foram sacados anteriormente.
Agora, é possível solicitar o ressarcimento das cotas dos fundos extintos, mas é essencial ficar atento às regras, aos prazos definidos e aos canais disponíveis — tanto digitais quanto presenciais — para garantir o acesso ao valor. Quem trabalhou com carteira assinada ou possui vínculo com o programa deve aproveitar este momento para consultar sua situação e não deixar esse dinheiro esquecido.
Fique atento ao calendário e confira como solicitar o ressarcimento para não perder essa oportunidade.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep
O ressarcimento do PIS/Pasep corresponde ao direito de receber valores acumulados em cotas dos fundos extintos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), criados entre as décadas de 1970 e 1980.
Após a extinção dos fundos em 2020 e a migração dos saldos para o Tesouro Nacional, ficou garantida aos titulares e seus beneficiários legais a possibilidade de solicitar o valor não sacado. O prazo para requerer o ressarcimento é de até 5 anos após a extinção dos fundos, respeitando o calendário anual definido para pagamentos.
Quem tem direito ao ressarcimento
Pode solicitar o ressarcimento todo trabalhador com carteira assinada no setor privado ou servidor público que manteve cotas do PIS ou do Pasep entre 1971 e 1988 e que não realizou o saque até a transferência ao Tesouro Nacional.
Em caso de falecimento do titular, os dependentes habilitados, herdeiros reconhecidos por decisão judicial ou declarados em cartório podem requerer o valor.
Documentação exigida para cada situação
Para consulta e solicitação, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação. Se o pedido partir de beneficiário legal de titular falecido, deve-se apresentar também um dos seguintes:
- Certidão emitida pela Previdência Social com os dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração do órgão pagador do benefício com os habilitados;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros reconhecida em cartório, acompanhada de consenso entre herdeiros maiores.
Como consultar saldo e solicitar ressarcimento
A consulta ao saldo e a solicitação podem ser feitas por diferentes canais. O titular tem a opção de acessar o aplicativo FGTS, disponível na Play Store e na App Store. Também é possível consultar na agência da Caixa ou acessar o portal Repis Cidadão.
Onde e como fazer o pedido
O trabalhador pode formalizar a solicitação do ressarcimento do PIS/Pasep pelo app FGTS ou presencialmente em qualquer agência da Caixa. Após abrir o pedido, o acompanhamento do andamento pode ser feito pelos mesmos canais.
Ressarcimento PIS/Pasep: Prazos para solicitação e pagamentos

A liberação do valor ocorre no mês seguinte à aprovação da solicitação.
O prazo para fazer o pedido em abril está aberto, podendo ser realizado até o dia 30/04, com recebimento previsto para 25 de maio de 2026. No entanto, vale destacar que quem fizer a solicitação até hoje, 31 de março, receberá o pagamento em 27 de abril.
Observe o seguinte cronograma para 2026:
| Solicitação até | Recebe em | Dia da Semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 | – |
Caso o orçamento federal não disponha de recursos suficientes no ano do pedido, o pagamento é transferido para o ano seguinte com atualização monetária.
Como funciona o pagamento do valor aprovado
O pagamento é realizado exclusivamente em contas da Caixa. Caso o requerente tenha conta corrente, poupança ou Conta Digital na instituição, o valor será creditado diretamente. Caso não possua, a Caixa abre automaticamente, sem custo, uma Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo app Caixa Tem.
Regras especiais, acompanhamento e papel da CAIXA
O deferimento depende da análise do Ministério da Fazenda após recebimento das informações pela Caixa. O interessado pode acompanhar a decisão nos aplicativos oficiais ou diretamente nas agências. Em caso de indeferimento, orienta-se buscar esclarecimento junto à Caixa ou consultar os canais oficiais para verificar possíveis pendências ou incompletude documental.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep:












