Se você trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988, pode ter um dinheiro esquecido aguardando por você. O ressarcimento PIS/Pasep refere-se às antigas cotas do fundo que não foram sacadas, e o calendário de 2026 já tem data para o primeiro pagamento: 26 de janeiro.
O valor médio a ser recebido por trabalhador é de R$ 2.800, variando conforme o tempo de serviço e salário da época. Milhões de brasileiros e seus herdeiros ainda desconhecem esse direito. Continue a leitura e veja quem pode receber e confira o calendário completo.
Quem tem direito ao saque das cotas PIS/PASEP?
O direito aos valores dos extintos fundos PIS/PASEP é destinado a grupos específicos de trabalhadores e seus sucessores. Após a extinção do fundo, os saldos não sacados foram transferidos para o Tesouro Nacional, mas o direito ao resgate foi mantido.
Os beneficiários têm um prazo de até cinco anos para solicitar a devolução dos recursos à União. Verifique se você se enquadra em uma das categorias abaixo:
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- Trabalhadores da iniciativa privada (PIS) ou servidores públicos (PASEP) que atuaram com registro formal entre os anos de 1971 e 1988 e que, por algum motivo, não realizaram o saque integral do saldo de suas contas individuais.
- Beneficiários legais de um titular falecido que se enquadre na condição anterior. Herdeiros, como pensionistas e dependentes habilitados, podem requerer os valores que o trabalhador não retirou em vida.
Calendário de pagamentos do ressarcimento PIS/Pasep em 2026

O pagamento dos valores é feito exclusivamente pela CAIXA Econômica Federal. Os recursos são depositados diretamente em uma conta do beneficiário. Caso a pessoa não possua conta na CAIXA, uma Conta Poupança Social Digital é aberta automaticamente, sem custos, podendo ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Os pagamentos são organizados em lotes mensais. O crédito em conta ocorre no mês seguinte à data da solicitação, após a aprovação do pedido. O primeiro lote de 2026, com pagamento em 26 de janeiro, é destinado àqueles que fizeram a solicitação até 31 de dezembro de 2025.
Confira:
| Solicitações realizadas até | Data do recebimento |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (Segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (Quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (Quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (Segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (Segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (Quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (Segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (Terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (Sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (Segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (Quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (Segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Como consultar o saldo e solicitar o ressarcimento?
O processo para verificar a existência de saldo e solicitar o pagamento foi estruturado para ser acessível, com opções digitais e presenciais. É fundamental realizar a consulta antes de fazer o pedido formal.
Canais para consulta de saldo
Antes de qualquer coisa, confirme se há valores disponíveis em seu nome ou no nome do familiar falecido. A consulta pode ser realizada através dos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS: O titular da conta pode verificar o saldo de forma prática e segura pelo celular. O app está disponível para Android e iOS.
- Site da Fazenda: O portal Repis Cidadão permite a consulta online dos valores.
- Agências da CAIXA: Tanto o titular quanto seus beneficiários legais podem se dirigir a qualquer agência da CAIXA para realizar a consulta presencialmente.
Passo a passo para a solicitação
Após confirmar que há saldo, o pedido de ressarcimento pode ser efetuado por duas vias principais. O pagamento será agendado conforme o calendário oficial.
- Pelo Aplicativo FGTS: Para o titular, esta é a forma mais conveniente, permitindo que todo o processo seja feito digitalmente, sem sair de casa.
- Em uma agência da CAIXA: Titulares e herdeiros podem formalizar o pedido em qualquer agência, apresentando a documentação necessária.
Documentos necessários
Para a consulta e solicitação, é obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com foto. No caso de beneficiários legais de um titular já falecido, a documentação é mais específica e exige a comprovação da condição de herdeiro.
Para o titular:
- Documento de identificação oficial com foto.
Para beneficiário legal (herdeiro):
- Documento de identificação oficial do beneficiário.
- Um dos seguintes documentos que comprovem a condição de herdeiro:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, contendo a lista de dependentes habilitados à pensão por morte.
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão que paga o benefício.
- Alvará judicial autorizando o saque, ou uma Declaração de únicos herdeiros feita em cartório, acompanhada de uma autorização de saque assinada por todos os herdeiros.
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Para saber mais sobre o assunto, assista ao vídeo a seguir:










