O Pé-de-Meia oferece um incentivo financeiro para que estudantes de escolas públicas concluam o ensino médio. O bônus anual de R$ 1.000 pode totalizar até R$ 3.000 ao final do ciclo.
Uma das dúvidas mais comuns entre os beneficiários é se a reprovação em anos consecutivos pode levar à perda ou redução do benefício. A seguir, confira as regras principais, como evitar problemas e o que fazer para manter o direito ao auxílio.
Como funciona o bônus de R$ 1.000 do Pé-de-Meia
A cada término de ano letivo aprovado, os estudantes recebem um crédito de R$ 1.000, que só poderá ser resgatado após a conclusão dos três anos do ensino médio. O valor é acumulativo para quem mantém frequência regular e aprovação ao longo desse ciclo. O objetivo é valorizar o comprometimento do aluno e apoiar a permanência na escola, estabelecendo critérios para a concessão e bloqueio dos recursos.
Critérios para participação no programa
Para participar do incentivo, o estudante precisa:
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- Estar regularmente matriculado no ensino médio de escola pública (estadual ou federal);
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Manter bom desempenho e frequência constante;
- Concluir cada ano letivo com aprovação e sem abandono escolar.
Reprovação: o que acontece com o bônus?
Reprovar é sempre uma preocupação, mas o programa leva em conta tanto o desempenho quanto a regularidade escolar. Se o aluno for reprovado uma vez, ele não terá direito ao bônus de R$ 1.000 daquele ano. Ao ser reprovado por duas vezes consecutivas, caracteriza-se uma hipótese de desligamento do programa.
Nesta situação, o estudante é excluído do programa e perde o acesso a todos os valores acumulados, incluindo os R$ 1.000 referentes ao ano da reprovação.
Exemplo prático
Caso o estudante seja reprovado no segundo e terceiro ano do ensino médio, além de não receber os incentivos desses anos, pode ser desligado do benefício. Apenas os valores efetivamente acumulados por anos concluídos e aprovados antes disso poderão ser sacados, se o estudante retornar e concluir o ciclo escolar posteriormente.

Outras situações que levam ao cancelamento
Além da reprovação por duas vezes seguidas, o estudante pode perder o direito ao programa Pé-de-Meia nos seguintes casos:
- Solicitação formal de desligamento por parte do estudante ou responsável legal;
- Perda dos requisitos de elegibilidade (como atualização do CadÚnico ou saída da escola pública);
- Abandono da escola por mais de dois anos consecutivos;
- Óbito;
- Identificação de fraude, sem possibilidade de reingresso.
Se o aluno perder a elegibilidade em algum período, só poderá solicitar o resgate referente aos anos em que cumpriu todos os critérios obrigatórios, após conclusão do ensino médio.
Pagamento e calendário do incentivo ao estudante
Os pagamentos são liberados conforme o mês de nascimento do estudante e só podem ser sacados após a confirmação da conclusão do ensino médio. O valor poderá ficar depositado em conta poupança vinculada à Caixa ou, se preferir, no Tesouro Selic. Menores de idade precisarão de autorização do responsável para optar pelo investimento.
Confira as datas de liberação conforme o calendário oficial:
| Mês de Nascimento | Data do Pagamento |
|---|---|
| Janeiro e Fevereiro | 26 de fevereiro de 2026 |
| Março e Abril | 27 de fevereiro de 2026 |
| Maio e Junho | 2 de março de 2026 |
| Julho e Agosto | 3 de março de 2026 |
| Setembro e Outubro | 4 de março de 2026 |
| Novembro e Dezembro | 5 de março de 2026 |
Importante: possibilidades de retorno ao programa
Quem perde a elegibilidade pode, em alguns casos, solicitar os incentivos correspondentes aos anos em que esteve regularmente incluído, desde que conclua o ensino médio. Por exemplo, se o aluno participou no 1º e 2º ano, mas foi desligado no 3º, pode solicitar os valores referentes aos dois primeiros anos ao finalizar posteriormente o ensino médio.
Saiba mais em: Estudante pode sacar valores do Pé-de-Meia mesmo após deixar de cumprir os requisitos; entenda
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Perguntas frequentes
- Quem pode receber o bônus de R$ 1.000? Apenas alunos do ensino médio de escolas públicas, regularmente matriculados e inscritos no CadÚnico, com frequência e aprovação anuais.
- O que acontece se reprovar dois anos seguidos? O estudante é desligado do programa e perde o direito ao saque dos valores acumulados nos anos reprovados.
- Posso sacar o valor antes de terminar os três anos? Não, o saque só pode ser feito após conclusão do ensino médio, mesmo que o crédito apareça antes na conta.
- Se abandonar a escola, posso voltar para o programa? O retorno dependerá do motivo do desligamento e das regras vigentes; fraudes não permitem reingresso.
- E para quem não atualizou o CadÚnico? Perde temporariamente o direito ao benefício até regularizar a situação cadastral.
- Estudantes de escolas particulares podem participar? Não, apenas alunos de escolas públicas são beneficiados.
- Como acompanhar as datas de pagamento? Consulte as datas no site oficial da Caixa ou no aplicativo Caixa Tem.
- O incentivo afeta outras bolsas estudantis? Não, trata-se de um benefício complementar e independente.
- O que fazer em caso de fraude identificada? Qualquer fraude implica desligamento imediato e definitivo do programa.
- Alunos menores de idade podem investir no Tesouro Selic? Sim, desde que haja autorização do responsável legal.












